Famílias beneficiárias de seis estados recebem antecipadamente a parcela de julho do Bolsa Família nesta segunda-feira (20).
O adiantamento alcança apenas quem mora nos municípios relacionados pela Caixa, sem depender do Número de Identificação Social (NIS), o registro que identifica cada beneficiário nos programas sociais.
O motivo são decretos de emergência provocados por eventos climáticos e reconhecidos pelo governo federal em cidades do Amazonas, da Paraíba, do Paraná, do Rio Grande do Norte, de Roraima e de Sergipe.
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RECEBER ALERTAS →Confira, a seguir, onde consultar a planilha com os municípios contemplados, o calendário completo de julho pelo final do NIS e as regras oficiais que sustentam o adiantamento.
O que define a cidade contemplada
Nos municípios da lista, o crédito de todas as famílias cai já nesta segunda-feira (20), no primeiro dia do calendário. A planilha está anexa ao comunicado da Caixa e é nela que o morador confirma se a regra alcança o seu endereço.
O critério não é o perfil da família, e sim o território. Vale para quem mora em cidade com emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal, com decreto vigente no mês de referência.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a mudança ocorre de forma automática e dura enquanto valer o reconhecimento federal. Fora dessas cidades, nada muda.
Calendário para quem ficou fora do adiantamento
Nas demais cidades, o Bolsa Família segue o calendário tradicional, com pagamentos nos últimos dez dias úteis do mês. Em julho de 2026, os depósitos serão feitos entre os dias 20 e 31, conforme o dígito final do NIS de cada beneficiário. Confira:
| Final do NIS | Data de pagamento |
|---|---|
| DE 20 A 24 DE JULHO | |
| 1 | Segunda-feira, 20 de julho |
| 2 | Terça-feira, 21 de julho |
| 3 | Quarta-feira, 22 de julho |
| 4 | Quinta-feira, 23 de julho |
| 5 | Sexta-feira, 24 de julho |
| DE 27 A 31 DE JULHO | |
| 6 | Segunda-feira, 27 de julho |
| 7 | Terça-feira, 28 de julho |
| 8 | Quarta-feira, 29 de julho |
| 9 | Quinta-feira, 30 de julho |
| 0 | Sexta-feira, 31 de julho |
O valor também não muda por causa do adiantamento. Seguem valendo o piso de R$ 600 por domicílio e os adicionais calculados conforme a composição familiar registrada no Cadastro Único.
O que o balanço de junho mostra sobre o alcance da medida

A Caixa não divulgou quantas famílias entram no adiantamento de julho. O retrato mais recente com números fechados está no balanço do MDS publicado em 17 de junho de 2026, que registrou 207 municípios de oito estados e mais de R$ 778,12 milhões repassados a 1,16 milhão de lares.
O detalhamento por estado, na mesma publicação oficial, mostra onde a medida realmente pesou:
| Estado | Municípios | Famílias | Repasse do MDS |
|---|---|---|---|
| NORDESTE | |||
| Rio Grande do Norte | 124 | 265,2 mil | R$ 175,6 milhões |
| Paraíba | 31 | 203,4 mil | R$ 136,9 milhões |
| Pernambuco | 27 | 554 mil | R$ 367,8 milhões |
| Sergipe | 5 | 41,1 mil | R$ 27,3 milhões |
| NORTE | |||
| Amazonas | 3 | 14,4 mil | R$ 11,6 milhões |
| Roraima | 6 | 50,3 mil | R$ 35,8 milhões |
| SUL | |||
| Paraná | 10 | 11,12 mil | R$ 7,3 milhões |
| SUDESTE | |||
| Rio de Janeiro | 1 | 23.294 | R$ 15,4 milhões |
| TOTAL DE JUNHO | |||
| Oito estados | 207 | 1,16 milhão | R$ 778,12 milhões |
No Norte, o motivo foi outro. Amazonas e Roraima entraram pela vulnerabilidade ampliada no território Yanomami, e não por decreto ligado a chuva ou seca.
A regra escrita que sustenta a exceção
Romper o escalonamento não é liberalidade do banco. A previsão está no artigo 12, inciso I, da Portaria MDS nº 954, de 29 de dezembro de 2023, que autoriza a transferência e o saque em qualquer data do calendário sempre que o ministério liberar.
O programa foi instituído pela Lei nº 14.601/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 12.064/2024, que trata da administração dos benefícios e das hipóteses ligadas a emergência e calamidade.
O reconhecimento federal do desastre é publicado no Diário Oficial da União depois do pedido feito pelo município no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Já a unificação do calendário dura dois meses e pode ser renovada junto ao MDS enquanto a situação persistir.
O que fazer quando o cartão se perdeu na enxurrada
Quem ficou sem o cartão social e sem os documentos durante o desastre não perde o benefício. O Decreto nº 12.064/2024 autoriza, no artigo 27, o pagamento a portador de declaração da prefeitura, com poderes específicos para receber o valor.
Outro efeito prático costuma passar batido. No período de calendário unificado, o MDS suspende os processos de atualização do Cadastro Único nas cidades atendidas, o que evita bloqueios e cancelamentos indevidos.
A mesma lógica alcança o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em municípios com calamidade reconhecida, esses beneficiários também recebem no primeiro dia do calendário regular.
O caminho mais curto até o dinheiro
A Caixa orienta movimentar o saldo preferencialmente pelo aplicativo CAIXA Tem, o que dispensa ir até uma agência. Pelo app, dá para pagar contas, transferir e usar o cartão de débito virtual em compras.
Para o dinheiro em espécie, são quatro portas: lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui, agências e terminais de autoatendimento, onde a retirada dispensa o cartão para quem já cadastrou a biometria.
Confirme o nome da sua cidade na lista antes de procurar uma agência ou uma lotérica. Depois, siga a leitura no Alerta Gov, que acompanha os calendários de pagamento, as antecipações autorizadas e os direitos de quem depende dos benefícios sociais.
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