Começa nesta segunda-feira (20) o prazo das convenções partidárias das Eleições 2026, que segue até 5 de agosto.
É a partir desses encontros que ganha forma a lista de nomes que o eleitor vai encontrar na urna em 4 de outubro. A regra vale para todos os partidos e federações do país, e o calendário é o mesmo em todos os estados.
Confira, a seguir, o que os partidos decidem nessas reuniões, o que pode anular a escolha e as datas que vêm depois.
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RECEBER ALERTAS →O que é a convenção partidária e o que se decide nela
A convenção é uma reunião dos filiados do partido, que são as pessoas oficialmente inscritas na sigla. É nela que a legenda decide, de forma oficial, quem vai disputar cada cargo. O período começa nesta segunda-feira (20) e vai até 5 de agosto.
Neste ano, os partidos precisam escolher candidatos para presidente da República, governador, senador, com duas vagas por estado, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
A reunião também define outras três coisas importantes:
- As coligações, que são as alianças entre partidos para disputar juntos a eleição;
- O número que cada candidato vai usar na urna eletrônica;
- A forma de escolher os nomes, que pode ser votação entre os filiados ou reunião das lideranças, conforme decidir o próprio partido.
O encontro pode ser presencial, virtual ou os dois ao mesmo tempo, e acontece em três níveis: nacional, estadual e municipal. Depois dele, o pré-candidato passa a ser candidato e o partido pode pedir o registro na Justiça Eleitoral.
Quem não for escolhido em convenção não consegue registrar a candidatura, mesmo que já venha se apresentando como pré-candidato há meses.
O que pode ser feito antes e onde a reunião acontece
Nos 15 dias que antecedem a convenção, quem quer ser escolhido pode fazer propaganda dentro do próprio partido. É a chamada propaganda intrapartidária, dirigida apenas aos filiados, para conquistar o apoio deles.
Essa divulgação não pode usar rádio, televisão nem outdoor, e o material precisa ser retirado logo depois do encontro.
A reunião também pode ser feita de graça em prédio público. Nesse caso, o partido precisa avisar o responsável pelo local com pelo menos uma semana de antecedência e responder por qualquer dano causado no imóvel.
A regra de gênero que o partido é obrigado a cumprir

Na hora de montar a lista de candidatos ao Legislativo, o partido não escolhe livremente quantos homens e quantas mulheres vão concorrer. A Lei das Eleições, a Lei nº 9.504/1997, exige no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo.
Na prática, isso vale para as vagas de deputado federal, estadual e distrital, e a regra existe para ampliar a presença de mulheres nas disputas. Se a conta não fechar, a lista apresentada pela legenda pode ser questionada depois, na etapa do registro.
O que pode anular a escolha feita pelo partido
A convenção só tem valor se dois documentos forem entregues. Um é a ata, o papel que registra os nomes escolhidos e o cargo que cada um vai disputar. O outro é a lista de presença, com quem participou da reunião.
Os dois precisam ser digitados no CANDex, o sistema de candidaturas da Justiça Eleitoral, e enviados pela internet até o dia seguinte ao encontro. Depois, ata e lista ficam públicas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página DivulgaCandContas.
O partido também precisa estar em situação regular no estado da disputa, com direção registrada no tribunal regional eleitoral (TRE). No caso das federações, que são a união de partidos por pelo menos quatro anos, a ata não pode ser entregue separadamente: tem de ser um documento só, em nome da federação.
O que acontece depois que os nomes são definidos
Escolher o nome na convenção é só o primeiro passo. A candidatura ainda precisa ser aceita pela Justiça Eleitoral, e o calendário até a votação já está definido na Resolução nº 23.760/2026 do TSE:
| Data | O que acontece |
|---|---|
| DEFINIÇÃO DOS CANDIDATOS | |
| 20 de julho a 5 de agosto | Convenções dos partidos e das federações |
| Até 15 de agosto, às 19h | Prazo para pedir o registro dos candidatos na Justiça Eleitoral |
| CAMPANHA | |
| 16 de agosto | Começa a propaganda eleitoral nas ruas e na internet |
| 28 de agosto a 1º de outubro | Propaganda gratuita no rádio e na TV |
| VOTAÇÃO | |
| 4 de outubro | Primeiro turno |
| 25 de outubro | Segundo turno, se houver |
O resultado da convenção, sozinho, não garante nada. O partido precisa transformar a escolha em pedido de registro, e é a Justiça Eleitoral que decide se aceita ou nega cada nome, mesmo que a pessoa já tenha sido aprovada pelos filiados.
Há uma regra que costuma gerar confusão nessa fase. Pela Lei nº 9.504/1997, quem está com o registro ainda em julgamento pode continuar fazendo campanha normalmente, mas os votos recebidos só valem se o pedido for aceito no fim.
Quem tem título de eleitor e vai estar fora da cidade no dia da votação também precisa ficar atento. O pedido de voto em trânsito, que permite votar em outro município, começou a ser aceito nesta segunda-feira (20), segundo o TSE.
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