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Convenções partidárias começam nesta segunda (20): partidos têm até 5 de agosto para definir candidatos

Reunião dos filiados é o que transforma um pré-candidato em candidato e libera o pedido de registro na Justiça Eleitoral

em Notícias
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Imagem ilustrativa de eleitor digitando na urna eletrônica, usada para representar as convenções que definem os candidatos de 2026

Os partidos têm de 20 de julho a 5 de agosto para escolher quem vai disputar cada cargo. Imagem: Agência Brasil

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Por Luiza Pereira em 20/07/2026 às 09h25

Começa nesta segunda-feira (20) o prazo das convenções partidárias das Eleições 2026, que segue até 5 de agosto.

É a partir desses encontros que ganha forma a lista de nomes que o eleitor vai encontrar na urna em 4 de outubro. A regra vale para todos os partidos e federações do país, e o calendário é o mesmo em todos os estados.

Confira, a seguir, o que os partidos decidem nessas reuniões, o que pode anular a escolha e as datas que vêm depois.

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O que é a convenção partidária e o que se decide nela

A convenção é uma reunião dos filiados do partido, que são as pessoas oficialmente inscritas na sigla. É nela que a legenda decide, de forma oficial, quem vai disputar cada cargo. O período começa nesta segunda-feira (20) e vai até 5 de agosto.

Neste ano, os partidos precisam escolher candidatos para presidente da República, governador, senador, com duas vagas por estado, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

A reunião também define outras três coisas importantes:

  • As coligações, que são as alianças entre partidos para disputar juntos a eleição;
  • O número que cada candidato vai usar na urna eletrônica;
  • A forma de escolher os nomes, que pode ser votação entre os filiados ou reunião das lideranças, conforme decidir o próprio partido.

O encontro pode ser presencial, virtual ou os dois ao mesmo tempo, e acontece em três níveis: nacional, estadual e municipal. Depois dele, o pré-candidato passa a ser candidato e o partido pode pedir o registro na Justiça Eleitoral.

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Quem não for escolhido em convenção não consegue registrar a candidatura, mesmo que já venha se apresentando como pré-candidato há meses.

O que pode ser feito antes e onde a reunião acontece

Nos 15 dias que antecedem a convenção, quem quer ser escolhido pode fazer propaganda dentro do próprio partido. É a chamada propaganda intrapartidária, dirigida apenas aos filiados, para conquistar o apoio deles.

Essa divulgação não pode usar rádio, televisão nem outdoor, e o material precisa ser retirado logo depois do encontro.

A reunião também pode ser feita de graça em prédio público. Nesse caso, o partido precisa avisar o responsável pelo local com pelo menos uma semana de antecedência e responder por qualquer dano causado no imóvel.

A regra de gênero que o partido é obrigado a cumprir

Urna eletrônica em teste da Justiça Eleitoral, referência ao calendário do TSE que vai das convenções até a votação
A Lei das Eleições exige no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo nas vagas de deputado. Imagem: Agência Brasil

Na hora de montar a lista de candidatos ao Legislativo, o partido não escolhe livremente quantos homens e quantas mulheres vão concorrer. A Lei das Eleições, a Lei nº 9.504/1997, exige no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo.

Na prática, isso vale para as vagas de deputado federal, estadual e distrital, e a regra existe para ampliar a presença de mulheres nas disputas. Se a conta não fechar, a lista apresentada pela legenda pode ser questionada depois, na etapa do registro.

O que pode anular a escolha feita pelo partido

A convenção só tem valor se dois documentos forem entregues. Um é a ata, o papel que registra os nomes escolhidos e o cargo que cada um vai disputar. O outro é a lista de presença, com quem participou da reunião.

Os dois precisam ser digitados no CANDex, o sistema de candidaturas da Justiça Eleitoral, e enviados pela internet até o dia seguinte ao encontro. Depois, ata e lista ficam públicas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página DivulgaCandContas.

O partido também precisa estar em situação regular no estado da disputa, com direção registrada no tribunal regional eleitoral (TRE). No caso das federações, que são a união de partidos por pelo menos quatro anos, a ata não pode ser entregue separadamente: tem de ser um documento só, em nome da federação.

O que acontece depois que os nomes são definidos

Escolher o nome na convenção é só o primeiro passo. A candidatura ainda precisa ser aceita pela Justiça Eleitoral, e o calendário até a votação já está definido na Resolução nº 23.760/2026 do TSE:

Data O que acontece
DEFINIÇÃO DOS CANDIDATOS
20 de julho a 5 de agosto Convenções dos partidos e das federações
Até 15 de agosto, às 19h Prazo para pedir o registro dos candidatos na Justiça Eleitoral
CAMPANHA
16 de agosto Começa a propaganda eleitoral nas ruas e na internet
28 de agosto a 1º de outubro Propaganda gratuita no rádio e na TV
VOTAÇÃO
4 de outubro Primeiro turno
25 de outubro Segundo turno, se houver

O resultado da convenção, sozinho, não garante nada. O partido precisa transformar a escolha em pedido de registro, e é a Justiça Eleitoral que decide se aceita ou nega cada nome, mesmo que a pessoa já tenha sido aprovada pelos filiados.

Há uma regra que costuma gerar confusão nessa fase. Pela Lei nº 9.504/1997, quem está com o registro ainda em julgamento pode continuar fazendo campanha normalmente, mas os votos recebidos só valem se o pedido for aceito no fim.

Quem tem título de eleitor e vai estar fora da cidade no dia da votação também precisa ficar atento. O pedido de voto em trânsito, que permite votar em outro município, começou a ser aceito nesta segunda-feira (20), segundo o TSE.

Gostou do conteúdo? Guarde as datas do calendário e acompanhe, no Alerta Gov, o que muda em benefícios, direitos e serviços do governo que afetam a sua rotina!

Quem pensa em participar da votação do outro lado da urna também tem prazo para se organizar. Assista ao vídeo e veja o que você ganha trabalhando como mesário:

Tags: convenções partidárias 2026cota de gênero eleiçõeseleições 2026 calendárioregistro de candidaturas
Luiza Pereira

Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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