O prazo para contestação de ressarcimento do INSS até junho de 2026 termina no sábado, 20 de junho, afetando segurados que precisam reverter valores cobrados.
A orientação segue portarias federais e procedimentos definidos pelo INSS, com alcance nacional sobre benefícios previdenciários do RGPS. Para iniciar o pedido, o critério é ser titular ou dependente de benefício previdenciário sujeito ao ressarcimento de valores.
A análise ocorre exclusivamente pelos canais oficiais, com o pagamento do valor ressarcido em até três dias úteis após deferimento, segundo o INSS.
O que é o ressarcimento do INSS?
O ressarcimento do INSS ocorre quando o beneficiário recebe valores a mais do que teria direito, seja por revisão, erro administrativo ou decisão judicial revertida. INSS pode exigir devolução nesses casos, mediante notificação e detalhamento do valor devido.
O procedimento é fundamentado na Lei nº 8.213/91, que rege os benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), excluindo benefícios assistenciais como BPC e RMV.
A devolução pode ser integral ou parcelada, conforme análise individual da situação financeira do segurado. O não pagamento no prazo determinado pode gerar desconto automático em benefícios ativos ou cobrança judicial.
Como funciona o processo de contestação?
Se o segurado discordar da cobrança para ressarcimento dos valores, ele pode apresentar contestação administrativa ao INSS. Esse direito está previsto nos normativos internos e exige que o segurado apresente argumentos e documentos comprobatórios dentro do prazo estipulado na notificação oficial.
A contestação é protocolada exclusivamente pelos canais oficiais: pelo portal Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência, mediante agendamento prévio. O protocolo deve ser feito com dados pessoais, justificativa detalhada e anexação dos documentos que fundamentem o pedido.

Prazo final para contestação: 20 de junho de 2026
O prazo para apresentar contestação ao ressarcimento do INSS encerra-se em 20 de junho de 2026, conforme calendário publicado por portaria interministerial vigente.
Após esse prazo, não serão admitidos novos pedidos relativos às cobranças notificadas até a data-limite. A legislação estabelece que o benefício ou crédito só é liberado após análise e deferimento da contestação.
O ressarcimento, se deferido a favor do segurado, é liberado em até três dias úteis, segundo comunicado oficial do INSS.
Consequências de não contestar dentro do prazo
O não envio da contestação dentro do prazo implica aceitação tácita da cobrança. Caso o valor devido não seja quitado, o INSS pode promover desconto direto no benefício ativo, além de possibilitar a inscrição do débito em dívida ativa e cobrança judicial.
No caso de parcelamento, o desconto mensal respeita limites estabelecidos em portaria, proporcional ao salário de benefício.
A regularização é condição necessária para manter o recebimento regular dos benefícios, inclusive para dependentes e pensionistas atingidos pela mesma notificação.
Passo a passo para realizar a contestação
Para protocolar a contestação, o segurado ou representante legal deve seguir este procedimento:
- Acessar o portal Meu INSS ou ligar para 135;
- Selecionar a opção “Agendamentos/Solicitações” e identificar a notificação de cobrança;
- Anexar cópia de documentos pessoais, defesa fundamentada e provas, como extratos bancários ou comprovantes de renda;
- Conferir o protocolo de registro do pedido, guardando o número para acompanhamento;
- Aguardar emissão da decisão pelo INSS, a resposta é comunicada via aplicativo, e-mail ou carta, conforme cadastro atualizado.
O acompanhamento do pedido pode ser feito online, e o deferimento garante a restituição ou desbloqueio do valor questionado em até três dias úteis após a publicação do resultado.
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