O Bolsa Família entra na reta final do calendário de julho, com valor médio de R$ 679,19 por família, e os últimos grupos recebem a parcela na próxima semana.
O cronograma foi divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), que confirmou o início dos repasses em 20 de julho e o encerramento no dia 31. Os pagamentos ocupam os últimos dez dias úteis do mês.
Confira, a seguir, quem ainda tem parcela a receber, como o valor de cada família é calculado e o que precisa estar em dia para o benefício continuar.
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RECEBER ALERTAS →O que a média de R$ 679,19 significa e quem recebe entre 27 e 31
Média não é o mesmo que valor pago. Antes de começar os depósitos, o governo fecha a folha do mês e divide o total previsto pelo número de famílias que vão receber. O resultado dessa divisão é R$ 679,19.
Um exemplo simples mostra como isso funciona. Se três famílias têm direito a R$ 600, R$ 650 e R$ 800, a soma dá R$ 2.050. Dividido por três, o resultado é R$ 683,33, quantia que nenhuma das três vai receber de fato.
É esse o caso do Bolsa Família. Algumas famílias ficam no piso, outras passam de mil reais, e a média fica no meio do caminho. Quantas pessoas moram na casa e a idade de cada uma são os fatores que definem esse valor.
Calendário do Bolsa Família: veja os lotes finais
A data do depósito segue outra lógica. Ela é definida pelo último número do Número de Identificação Social (NIS), o código de cadastro que aparece no cartão do programa. Quem tem final 1 recebeu primeiro, no dia 20, e a fila avança número por número até o final 0.
Quem tem final de 1 a 5 já recebeu, entre os dias 20 e 24. Os cinco grupos restantes recebem na semana que encerra o calendário:
| Final do NIS | Data do pagamento |
|---|---|
| 6 | 27 de julho, segunda-feira |
| 7 | 28 de julho, terça-feira |
| 8 | 29 de julho, quarta-feira |
| 9 | 30 de julho, quinta-feira |
| 0 | 31 de julho, sexta-feira |
Quem tem final de 1 a 5 já recebeu entre os dias 20 e 24. O dinheiro não some se não for retirado na data prevista: o valor fica disponível na conta e pode ser movimentado depois, com prazo de 120 dias.
A conta que define quanto cada família recebe
O cálculo segue a Lei nº 14.601/2023, que criou o programa, e o Decreto nº 12.064/2024, que o regulamenta. São três passos, sempre nessa ordem:
Passo 1. Soma-se R$ 142 por pessoa que mora na casa, contando adultos, crianças e idosos.
Passo 2. Se o resultado ficar abaixo de R$ 600, o programa completa a diferença. Esse é o piso: nenhuma família recebe menos que isso.
Passo 3. Sobre esse total entram os adicionais, que dependem de quem mora na casa:
- Benefício Primeira Infância: R$ 150 por criança de até 7 anos incompletos;
- Benefício Variável Familiar: R$ 50 por gestante, nutriz, criança ou adolescente de 7 a 18 anos incompletos.
Veja como isso funciona em três situações comuns:
| Quem mora na casa | Conta | Recebe |
|---|---|---|
| Uma pessoa sozinha | R$ 142 não chega ao piso, então o programa completa até R$ 600 | R$ 600 |
| Casal com uma criança de 4 anos e uma de 10 anos | 4 pessoas somam R$ 568, o piso sobe para R$ 600, mais R$ 150 da criança pequena e R$ 50 da mais velha | R$ 800 |
| Seis pessoas, com duas crianças pequenas e dois adolescentes | 6 pessoas somam R$ 852, já acima do piso, mais R$ 300 das crianças e R$ 100 dos adolescentes | R$ 1.252 |
A diferença entre a primeira e a terceira linha passa de R$ 650. É por isso que a média divulgada não serve para prever o depósito de ninguém: criança pequena em casa puxa o valor para cima, e quem mora sozinho fica no piso.
Onde o dinheiro pode ser usado e sacado

O crédito cai na conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa. São quatro formas de uso:
- Aplicativo Caixa Tem, para pagamentos, transferências e compras online;
- Cartão do programa, na função débito, em qualquer estabelecimento;
- Terminais de autoatendimento da Caixa;
- Casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
Não é preciso ir a uma agência para conferir o depósito. O próprio aplicativo mostra o saldo e a data prevista para o crédito.
O que precisa estar em dia para o benefício continuar
Receber a parcela não garante a permanência no programa. A manutenção depende de duas frentes.
A primeira é cadastral. O Cadastro Único (CadÚnico) precisa estar atualizado, com dados corretos de renda, endereço e composição familiar. A orientação oficial é revisar as informações a cada dois anos ou sempre que algo mudar na família, como nascimento, mudança de casa ou entrada de alguém em emprego formal.
A segunda envolve as condicionalidades de saúde e educação:
- Frequência escolar das crianças e adolescentes;
- Caderneta de vacinação em dia;
- Acompanhamento do pré-natal, quando houver gestante na família.
O descumprimento não corta o benefício de imediato. O processo passa por advertência e pode chegar a bloqueio e suspensão se a situação não for regularizada.
A exceção que muda a data em cidades atingidas por desastres
Existe uma regra que costuma passar despercebida. Famílias que moram em municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal recebem em pagamento unificado.
Nesses casos, o depósito é antecipado para o primeiro dia do calendário, independentemente do dígito final do cadastro. A medida busca acelerar o acesso à renda em cidades atingidas por enchentes, secas ou outros desastres.
O reconhecimento é feito por ato do governo federal, e a lista de estados contemplados muda a cada mês.
Como entrar no programa em 2026
Não existe inscrição direta no Bolsa Família. A porta de entrada é o Cadastro Único (CadÚnico), e a seleção das famílias é feita depois, pelo governo federal, a partir dos dados registrados ali.
O caminho tem quatro etapas:
- Reúna os documentos: CPF ou título de eleitor do responsável, documento de identificação dos demais moradores e comprovante de residência;
- Procure o CRAS mais próximo, onde o atendimento é gratuito e não tem custo nenhum;
- Faça a entrevista de cadastro, na qual o servidor registra quem mora na casa, quanto cada pessoa ganha e onde as crianças estudam;
- Aguarde a seleção, feita pelo sistema do governo federal, sem prazo fixo para a resposta.
O principal critério é a renda. Entram no perfil as famílias com renda mensal de até R$ 218 por pessoa, valor obtido pela soma de todos os ganhos da casa dividida pelo número de moradores.
Dois pontos costumam gerar confusão. O cadastro não garante o benefício, porque a seleção é automatizada e não segue ordem de chegada. E a família precisa manter o registro atualizado enquanto espera, já que dado desatualizado tira o cadastro da lista de elegíveis.
Calendário de benefício, regra nova e prazo apertado aparecem toda semana. Continue explorando o Alerta Gov e confira as notícias sobre Bolsa Família, INSS, abono salarial e demais programas sociais publicadas por aqui!
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