Produtos brasileiros começam a pagar mais caro para entrar nos Estados Unidos a partir desta sexta-feira (24).
A cobrança anunciada pelo governo americano não substitui a que já existia. Ela se acumula, e é esse empilhamento que empurra parte das exportações nacionais ao patamar mais alto já aplicado contra o país.
Nem todo produto brasileiro, porém, entra nessa conta. Confira, a seguir, como a taxação chega ao valor anunciado, quais itens escaparam da cobrança e qual prazo ainda protege as cargas que já saíram do Brasil.
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A sobretaxa entrou em vigor à 1h01 desta sexta-feira, no horário de Brasília. Ela não anula a tarifa de 25% em vigor desde quarta-feira (22), e sim se soma a ela. A única folga vale para as cargas que já estavam em viagem quando o relógio virou, situação detalhada mais adiante.
Com as duas cobranças juntas, parte das exportações brasileiras passa a pagar 37,5% para entrar no mercado americano:
| ETAPA DA COBRANÇA | ALÍQUOTA |
|---|---|
| Tarifa em vigor desde quarta-feira (22) | 25% |
| Nova sobretaxa em vigor desde esta sexta (24) | 12,5% |
| TOTAL SOBRE PARTE DAS EXPORTAÇÕES | 37,5% |
Vale entender o que esse número significa. Tarifa é um imposto cobrado na entrada da mercadoria em outro país, e quem paga na alfândega é o comprador americano, não o produtor brasileiro.
O problema aparece logo depois. Com o imposto embutido, o produto brasileiro chega mais caro à prateleira dos Estados Unidos e perde espaço para o concorrente de outro país, que paga menos ou nada. É aí que a conta volta para quem produz e exporta aqui.
Por que o Brasil ficou na faixa mais alta, de 12,5%
A cobrança nasceu de uma investigação americana com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos. O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) concluiu que 60 países não barram de forma eficaz a entrada de mercadorias feitas com trabalho forçado, aquele em que a pessoa trabalha sob coação, sem liberdade para sair.
A acusação não é sobre o que o Brasil produz, e sim sobre o que o Brasil deixa entrar. Na avaliação do USTR, faltam mecanismos para impedir que produtos com esse histórico cheguem ao mercado nacional e sigam depois para outros países.
Os 60 países foram divididos em dois grupos, conforme a avaliação do próprio USTR:
- 10% para quem se comprometeu a adotar e aplicar de fato a proibição de importar produtos ligados ao trabalho forçado;
- 12,5% para quem, segundo o órgão, não adotou essa proibição.
O Brasil ficou no segundo grupo, o de alíquota mais alta, ao lado de economias como China, Rússia, Austrália e Chile. Na faixa de 10% aparecem, entre outros, Argentina, Canadá, México, Índia, Reino Unido e a União Europeia.
A lista que salvou 471 produtos brasileiros

O mesmo governo que criou a cobrança publicou uma lista de exceções com 471 produtos brasileiros, distribuídos em 20 grandes categorias. Segundo a Agência Brasil, esses itens continuam entrando nos Estados Unidos sem a sobretaxa de 12,5%.
| SITUAÇÃO | EXEMPLOS DE PRODUTOS |
|---|---|
| FORA DA COBRANÇA (isentos) | Café; petróleo, derivados e gás natural; fertilizantes e defensivos agrícolas; madeira e produtos de madeira; suco de laranja e derivados de açaí; couros, peles e ferro-gusa; sucata de alumínio; aeronaves e componentes; aço e alumínio já taxados por outra regra; determinados medicamentos; cortes específicos de carne bovina; obras de arte e antiguidades. |
| DENTRO DA COBRANÇA (chegam a 37,5%) | Etanol de cana-de-açúcar; celulose e polpa solúvel; máquinas agrícolas e de mineração, como tratores e colheitadeiras; transformadores elétricos industriais; calçados de couro e tênis; móveis de madeira; vestuário, como camisas de algodão e calças jeans; granito, mármore e quartzito; equipamentos eletrônicos. |
A tabela mostra apenas exemplos. A relação completa, item por item, está no documento publicado pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), e é nela que o exportador precisa checar o código do próprio produto antes de fechar negócio.
O critério não foi generosidade. Segundo o USTR, as isenções levaram em conta o peso de cada insumo para a economia americana, compromissos comerciais já firmados e a dificuldade de encontrar substituto dentro dos Estados Unidos.
O prazo extra para as cargas que já saíram do Brasil
Existe uma regra de transição que costuma passar despercebida e que faz diferença no bolso do exportador. Ela vale para a mercadoria que embarcou antes de a tarifa começar, mas só chega aos Estados Unidos depois.
Funciona assim:
- Se a carga já estava em viagem quando a sobretaxa entrou em vigor, à 1h01 desta sexta-feira, ela pode desembarcar sem a cobrança extra de 12,5%;
- Para isso, precisa chegar ao destino até terça-feira (28);
- Passado esse prazo, tudo o que desembarcar e não estiver na lista de exceções paga a tarifa cheia.
São quatro dias de folga, e apenas para quem já tinha despachado a mercadoria. Quem embarcar a partir de agora não tem esse direito, mesmo que o pedido tenha sido fechado antes do anúncio.
A resposta do governo brasileiro
O governo brasileiro divulgou nota em que rechaça a sobretaxa de 12,5%. No comunicado, a Presidência afirmou que iniciará de imediato os trâmites para acionar os instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade.
Essa lei permite ao Brasil responder na mesma moeda, adotando medidas comerciais contra o país que impõe barreiras às mercadorias nacionais. Até o momento, o governo não detalhou quais instrumentos serão usados nem quando.
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