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Nova tarifa dos EUA passa a valer nesta sexta (24) e eleva a taxação sobre o Brasil a 37,5%

Cobrança extra de 12,5% se soma à tarifa já em vigor, mas 471 produtos brasileiros ficaram fora da conta

em Notícias
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Imagem ilustrativa das bandeiras dos Estados Unidos e do Brasil lado a lado, representando o impasse comercial gerado pela nova sobretaxa sobre as exportações brasileiras

Exportadores brasileiros passam a enfrentar cobrança acumulada para entrar no mercado americano, com exceção dos produtos incluídos na lista de isenções publicada pelo governo dos Estados Unidos. Imagem: Alerta Gov

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Por Luiza Pereira em 24/07/2026 às 08h41

Produtos brasileiros começam a pagar mais caro para entrar nos Estados Unidos a partir desta sexta-feira (24).

A cobrança anunciada pelo governo americano não substitui a que já existia. Ela se acumula, e é esse empilhamento que empurra parte das exportações nacionais ao patamar mais alto já aplicado contra o país.

Nem todo produto brasileiro, porém, entra nessa conta. Confira, a seguir, como a taxação chega ao valor anunciado, quais itens escaparam da cobrança e qual prazo ainda protege as cargas que já saíram do Brasil.

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Como a conta chega ao patamar mais alto

A sobretaxa entrou em vigor à 1h01 desta sexta-feira, no horário de Brasília. Ela não anula a tarifa de 25% em vigor desde quarta-feira (22), e sim se soma a ela. A única folga vale para as cargas que já estavam em viagem quando o relógio virou, situação detalhada mais adiante.

Com as duas cobranças juntas, parte das exportações brasileiras passa a pagar 37,5% para entrar no mercado americano:

ETAPA DA COBRANÇA ALÍQUOTA
Tarifa em vigor desde quarta-feira (22) 25%
Nova sobretaxa em vigor desde esta sexta (24) 12,5%
TOTAL SOBRE PARTE DAS EXPORTAÇÕES 37,5%

Vale entender o que esse número significa. Tarifa é um imposto cobrado na entrada da mercadoria em outro país, e quem paga na alfândega é o comprador americano, não o produtor brasileiro.

O problema aparece logo depois. Com o imposto embutido, o produto brasileiro chega mais caro à prateleira dos Estados Unidos e perde espaço para o concorrente de outro país, que paga menos ou nada. É aí que a conta volta para quem produz e exporta aqui.

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Por que o Brasil ficou na faixa mais alta, de 12,5%

A cobrança nasceu de uma investigação americana com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos. O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) concluiu que 60 países não barram de forma eficaz a entrada de mercadorias feitas com trabalho forçado, aquele em que a pessoa trabalha sob coação, sem liberdade para sair.

A acusação não é sobre o que o Brasil produz, e sim sobre o que o Brasil deixa entrar. Na avaliação do USTR, faltam mecanismos para impedir que produtos com esse histórico cheguem ao mercado nacional e sigam depois para outros países.

Os 60 países foram divididos em dois grupos, conforme a avaliação do próprio USTR:

  • 10% para quem se comprometeu a adotar e aplicar de fato a proibição de importar produtos ligados ao trabalho forçado;
  • 12,5% para quem, segundo o órgão, não adotou essa proibição.

O Brasil ficou no segundo grupo, o de alíquota mais alta, ao lado de economias como China, Rússia, Austrália e Chile. Na faixa de 10% aparecem, entre outros, Argentina, Canadá, México, Índia, Reino Unido e a União Europeia.

A lista que salvou 471 produtos brasileiros

Imagem ilustrativa com bandeiras dos Estados Unidos e do Brasil em porto de contêineres e caixas de produtos brasileiros carimbadas como taxadas, representando a nova tarifa que eleva a cobrança a 37,5%
Café, petróleo e suco de laranja escaparam da nova cobrança, enquanto etanol, calçados, móveis e máquinas agrícolas passam a pagar a tarifa acumulada. Imagem: Alerta Gov

O mesmo governo que criou a cobrança publicou uma lista de exceções com 471 produtos brasileiros, distribuídos em 20 grandes categorias. Segundo a Agência Brasil, esses itens continuam entrando nos Estados Unidos sem a sobretaxa de 12,5%.

SITUAÇÃO EXEMPLOS DE PRODUTOS
FORA DA COBRANÇA (isentos) Café; petróleo, derivados e gás natural; fertilizantes e defensivos agrícolas; madeira e produtos de madeira; suco de laranja e derivados de açaí; couros, peles e ferro-gusa; sucata de alumínio; aeronaves e componentes; aço e alumínio já taxados por outra regra; determinados medicamentos; cortes específicos de carne bovina; obras de arte e antiguidades.
DENTRO DA COBRANÇA (chegam a 37,5%) Etanol de cana-de-açúcar; celulose e polpa solúvel; máquinas agrícolas e de mineração, como tratores e colheitadeiras; transformadores elétricos industriais; calçados de couro e tênis; móveis de madeira; vestuário, como camisas de algodão e calças jeans; granito, mármore e quartzito; equipamentos eletrônicos.

A tabela mostra apenas exemplos. A relação completa, item por item, está no documento publicado pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), e é nela que o exportador precisa checar o código do próprio produto antes de fechar negócio.

O critério não foi generosidade. Segundo o USTR, as isenções levaram em conta o peso de cada insumo para a economia americana, compromissos comerciais já firmados e a dificuldade de encontrar substituto dentro dos Estados Unidos.

O prazo extra para as cargas que já saíram do Brasil

Existe uma regra de transição que costuma passar despercebida e que faz diferença no bolso do exportador. Ela vale para a mercadoria que embarcou antes de a tarifa começar, mas só chega aos Estados Unidos depois.

Funciona assim:

  • Se a carga já estava em viagem quando a sobretaxa entrou em vigor, à 1h01 desta sexta-feira, ela pode desembarcar sem a cobrança extra de 12,5%;
  • Para isso, precisa chegar ao destino até terça-feira (28);
  • Passado esse prazo, tudo o que desembarcar e não estiver na lista de exceções paga a tarifa cheia.

São quatro dias de folga, e apenas para quem já tinha despachado a mercadoria. Quem embarcar a partir de agora não tem esse direito, mesmo que o pedido tenha sido fechado antes do anúncio.

A resposta do governo brasileiro

O governo brasileiro divulgou nota em que rechaça a sobretaxa de 12,5%. No comunicado, a Presidência afirmou que iniciará de imediato os trâmites para acionar os instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade.

Essa lei permite ao Brasil responder na mesma moeda, adotando medidas comerciais contra o país que impõe barreiras às mercadorias nacionais. Até o momento, o governo não detalhou quais instrumentos serão usados nem quando.

No Alerta Gov, o noticiário econômico é traduzido para a linguagem do dia a dia. Acompanhe o portal e confira também as atualizações sobre INSS, Bolsa Família, FGTS, concursos e demais temas que afetam a renda do brasileiro, sempre com apuração em fonte oficial.

Tags: cargas em trânsito tarifa EUA prazonova tarifa EUAnova tarifa EUA Brasilprodutos brasileiros taxados
Luiza Pereira

Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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