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MEC suspende pagamentos do Pé-de-Meia para quem tem matrícula duplicada; veja as novas regras

Estudante com mais de uma matrícula fica sem o benefício até regularizar o cadastro; entenda as mudanças e veja o que fazer para voltar a receber

em Pé-de-Meia
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Estudante de uniforme e mochila lê um documento em frente à escola com expressão de dúvida, ao lado da logomarca do Pé-de-Meia

Portaria nº 539/2026 altera o calendário do Pé-de-Meia, estende o prazo das parcelas de 2025 e suspende o pagamento de quem tem matrícula duplicada. Imagem: Alerta Gov.

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Por Luiza Pereira em 17/06/2026 às 11h19

O Ministério da Educação (MEC) vai suspender o pagamento do Pé-de-Meia para estudantes que tenham mais de uma matrícula ativa no ensino médio. A medida está na Portaria nº 539/2026 e vale até que a duplicidade no cadastro seja corrigida.

O Pé-de-Meia é o programa que paga uma poupança a estudantes do ensino médio público de baixa renda. Com a nova regra, quem aparece em duas matrículas ao mesmo tempo deixa de receber as parcelas enquanto a situação não é resolvida.

Confira, a seguir, quem é afetado, o que fazer para voltar a receber e as outras mudanças trazidas pela portaria.

Quem é afetado pela suspensão e o que fazer

A suspensão atinge quem está em situação de duplicidade cadastral: o estudante cujo nome aparece em duas ou mais matrículas ativas ao mesmo tempo, no ensino médio regular ou na Educação de Jovens e Adultos (EJA). Isso costuma acontecer quando o aluno é matriculado em duas redes ou modalidades sem que o registro anterior tenha sido encerrado.

Enquanto a duplicidade existir, as parcelas ficam travadas. A boa notícia é que a suspensão não é definitiva: assim que o cadastro é regularizado, o pagamento volta a ser liberado.

Um ponto importante: o próprio aluno não corrige a duplicidade. Quem faz o ajuste é a rede de ensino. O caminho para o estudante é:

  • Procurar a secretaria da escola onde está matriculado;
  • Informar que há mais de uma matrícula ativa em seu nome;
  • Pedir que a escola regularize o cadastro junto ao MEC.

Feita a correção, o estudante volta a receber as parcelas normalmente.

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Atrasados de 2025: novo prazo para os pagamentos pendentes

Quem ficou com parcelas de 2025 em aberto ainda pode recebê-las. A portaria estendeu o calendário desse ano até 4 de dezembro de 2026, quando ocorre o processamento final dos dados e dos pagamentos pendentes.

O ponto de atenção é a data de corte dos dados, que já passou:

  • Os registros lançados pelas escolas no Sistema Gestão Presente (SGP) até 12 de junho de 2026 ainda entram na análise para o pagamento das parcelas de 2025;
  • Os dados enviados depois dessa data ficam suspensos e só serão processados no fechamento final, em 4 de dezembro de 2026.

Ou seja, quem tinha pendência de 2025 não perde o valor, mas pode receber fora do calendário regular, mais para o fim do ano.

Por fim, segundo o MEC, a ampliação do prazo busca dar mais segurança e previsibilidade ao programa. A mudança atende redes públicas que encerram o ano letivo só depois de junho e precisam de tempo para corrigir inconsistências e registrar a conclusão dos alunos.

Regra para quem concluiu o ensino médio fora do fluxo regular

Estudante sorri com mochila e caderno em um campus arborizado, ao lado da logomarca do Pé-de-Meia 2026, em referência às novas regras do programa
Portaria do MEC suspende o Pé-de-Meia de estudantes com matrícula duplicada e altera as regras de conclusão do ensino médio em 2026. Imagem: Alerta Gov.

A portaria muda o tratamento dado a quem terminou o ensino médio por um caminho alternativo: programas de aceleração da aprendizagem, correção de fluxo escolar ou exames de certificação, incluindo o Enem usado para certificar a conclusão.

Para esses estudantes, o documento de conclusão passa a valer apenas para resgatar o valor já acumulado no Incentivo-Conclusão. Os outros pagamentos do programa são encerrados na mesma hora, com uma única exceção: o Incentivo-Enem do ano letivo correspondente, que continua garantido.

Essa regra, porém, tem um grupo de fora. Ela não se aplica ao aluno da EJA que cumpriu pelo menos 400 horas de carga horária e foi aprovado no Encceja, o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos.

Como participar do programa Pé-de-Meia em 2026

Criado pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é uma poupança paga a estudantes do ensino médio da rede pública. Para participar, o aluno precisa ter de 14 a 24 anos (ou de 19 a 24 anos, na EJA) e pertencer a família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com renda de até meio salário mínimo por pessoa.

O dinheiro é dividido em incentivos, pagos conforme o estudante cumpre cada etapa:

  • Matrícula: R$ 200 por ano, ao confirmar a inscrição;
  • Frequência: R$ 1.800 por ano, em até nove parcelas de R$ 200, para quem mantém presença mínima de 80%;
  • Conclusão: R$ 1.000 por ano letivo aprovado, que só podem ser sacados após a formatura;
  • Enem: R$ 200 em parcela única, para quem faz os dois dias de prova no 3º ano.

Somando todas as etapas, o estudante pode acumular até R$ 9.200 ao longo dos três anos do ensino médio.

Não é preciso fazer inscrição. O MEC localiza os beneficiários por um cruzamento de dados entre as matrículas das redes de ensino e o CadÚnico. Por isso, para entrar no programa em 2026, o estudante precisa estar com o cadastro regularizado até 7 de agosto, data-base usada para verificar quem tem direito.

Recebe o Pé-de-Meia? Vale checar agora se o seu nome não aparece em mais de uma matrícula e, se aparecer, procurar a escola o quanto antes para regularizar. Continue de olho no Alerta Gov e fique sempre à frente de cada mudança no programa!

Veja também:

Tags: Calendário pé-de-meiamatrícula duplicadaparcelas atrasadas pé-de-meia 2025Pé-de-Meiasuspensão de pagamento
Luiza Pereira

Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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