A Medida Provisória 1.369, assinada em 18 de junho de 2026 por Luiz Inácio Lula da Silva, diminui de 45 para 30 dias o prazo para análise de pedidos no INSS, com impacto direto em todos os requerentes de benefícios previdenciários e assistenciais.
De acordo com o Diário Oficial da União, a norma publicada em Brasília passa a valer imediatamente em todo o Brasil, acelerando trâmites do Instituto Nacional do Seguro Social na gestão dos processos. A informação foi confirmada pela Casa Civil, responsável pela coordenação da medida ao nível federal.
O Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), ampliado pela nova legislação, contemplará também o reconhecimento inicial de direitos a aposentadorias e auxílios, desde que ultrapassem o prazo de 30 dias ou estejam com ordem judicial vencida, conforme previsto na Lei nº 15.201/2025.
O tempo de análise vale para qualquer solicitação administrativa de benefício que não tenha decisão anterior. Esse corte de prazo foi adotado para mitigar filas e agilizar respostas a segurados, segundo o governo federal.
O que muda com a nova Medida Provisória de junho de 2026
A Medida Provisória 1.369/2026, publicada em 20 de junho no Diário Oficial da União, reduz explicitamente o prazo para a inclusão de processos administrativos e serviços no Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) de 45 para 30 dias, medida oficializada pelo presidente Lula. O texto pode ser consultado na íntegra por meio do portal do DOU.
A alteração modifica a Lei nº 15.201/2025, ampliando a abrangência do PGB ao possibilitar a análise de pedidos de concessão inicial, além de revisões e reavaliações, para benefícios previdenciários (como aposentadorias e auxílios) e assistenciais.
Agora passam a integrar o PGB os processos e serviços administrativos que já tenham ultrapassado trinta dias de espera ou cujo prazo judicial tenha expirado, aumentando a agilidade e a capacidade operacional do INSS.
Conforme informações da Casa Civil, a iniciativa não representa elevação de custos para o orçamento federal, pois a execução deve respeitar o limite das dotações orçamentárias do programa.

Como a redução impacta o atendimento e a concessão de benefícios pelo INSS
A principal consequência imediata é a aceleração do tempo de espera para decisão de pedidos de aposentadoria, pensões e auxílios administrativos, além de benefícios assistenciais integrados ao PGB. Essa alteração busca destravar o estoque de requerimentos em análise ou em situação de demora, permitindo ao INSS dar respostas mais céleres aos segurados.
O novo prazo aplica-se automaticamente a todos os pedidos que não forem concluídos nos 30 dias iniciais após o protocolo no órgão ou portal do INSS, conforme o regulamento anunciado em Brasília.
Segundo o governo federal, a expectativa é reduzir filas e promover maior efetividade na execução do reconhecimento de direitos, tanto nos processos novos quanto nos processos em atraso, reafirmando o compromisso de celeridade no atendimento à população.
Detalhes e abrangência do Programa de Gerenciamento de Benefícios
Criado por legislação aprovada em 2025, o PGB tinha como foco original o exame de revisões e reavaliações de benefícios já concedidos pelo INSS. Com a Medida Provisória 1.369/2026, o programa foi ampliado para incluir também pedidos iniciais, desde que não analisados em até 30 dias, expandindo a capacidade de resposta do instituto.
O formato do PGB permanece estruturado para garantir mais agilidade e controle aos fluxos de trabalho do INSS, abrangendo segurados de todo o País que estejam em situação regular de cadastro e documentação.
A implementação deve respeitar os limites financeiros e administrativos já fixados para o programa, como informado pela Casa Civil. Não foram estabelecidas etapas adicionais para a adequação do fluxo orçamentário.
Linha do tempo e contexto das mudanças recentes no INSS
A mudança de prazo para concessão de benefícios ocorre após histórico de demandas judiciais e administrativas envolvendo demora nas análises do INSS. Até 2025, o prazo para inclusão no programa era de 45 dias, sendo reduzido para 30 dias com a medida assinada por Lula em junho de 2026.
A Lei nº 15.201/2025 instituiu a base legal para o PGB no ano anterior. Desde então, o governo vem implementando esforços para regularizar o fluxo de concessão e revisar procedimentos de análise, com foco em transparência e cumprimento de prazos legais.
Conforme consta no comunicado oficial da Casa Civil, a nova medida entra em vigor imediatamente, sem previsão de fase transitória para sua aplicação nacional.
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