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Devolve ICMS ainda deposita 2 parcelas em 2026: veja as datas de julho e outubro

Programa estadual de devolução tributária mantém calendário trimestral e prepara terceira e quarta rodadas do ano.

em Notícias
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Logotipo oficial do programa Devolve ICMS de devolução de imposto em verde, vermelho e amarelo

Confira as datas das duas parcelas do Devolve ICMS que ainda serão depositadas em julho e outubro de 2026. Imagem: Devolve ICMS

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Por Thais Reis em 06/06/2026 às 10h39

O programa Devolve ICMS ainda realizará dois pagamentos em 2026, com depósitos previstos para julho e outubro para famílias de baixa renda.

O benefício combina uma parcela fixa paga a todos os participantes com uma parcela variável calculada a partir das compras realizadas com CPF na nota fiscal.

Confira a seguir os detalhes do Devolve ICMS.

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O Devolve ICMS e seu funcionamento como devolução tributária

O Devolve ICMS é um programa estadual criado em 2021 com o objetivo de promover justiça tributária às famílias gaúchas de menor renda.

A iniciativa devolve uma fração do imposto pago nas compras de bens e serviços ao longo do ano para as famílias atendidas.

O Devolve ICMS soma uma parcela fixa de R$ 100 com uma parcela variável calculada de acordo com a renda do Cadastro Único (CadÚnico) e o uso do CPF nas notas fiscais emitidas no comércio.

Cada família atendida recebe o mínimo de R$ 400 por ano, considerando apenas a soma das quatro parcelas fixas distribuídas trimestralmente.

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As datas das duas parcelas restantes em julho e outubro

O calendário de 2026 está dividido em quatro rodadas trimestrais, com as duas primeiras já concluídas no primeiro semestre.

As duas próximas datas merecem atenção especial das famílias beneficiárias para organização do orçamento doméstico.

As próximas datas previstas para 2026 envolvem:

  • 31 de julho de 2026 marca o pagamento da terceira parcela do ano para os beneficiários
  • 30 de outubro de 2026 registra o depósito da quarta e última parcela do ano calendário
  • Repasses feitos sempre no último dia útil dos meses de pagamento, conforme regra oficial do programa
  • Janeiro e abril já foram pagos como primeira e segunda parcelas do ano fiscal corrente
  • Datas estimadas podem sofrer ajustes pontuais conforme necessidades operacionais do governo estadual

Os critérios para receber o benefício no Rio Grande do Sul

A elegibilidade ao Devolve ICMS depende do enquadramento da família nas regras gerais do programa estadual. O cruzamento de dados é feito automaticamente pelos sistemas da Receita Estadual e da Secretaria do Desenvolvimento Social do governo gaúcho.

Os critérios para o recebimento envolvem:

  • Famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica residentes no estado do Rio Grande do Sul
  • Cadastro ativo no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
  • Atendimento aos critérios específicos do programa estadual, com renda dentro do limite previsto
  • Titularidade do benefício sempre concedida à pessoa responsável familiar inscrita no cadastro social
  • Inclusão automática dos titulares pelo sistema da Secretaria da Fazenda do Estado gaúcho

A inclusão no programa não exige solicitação direta do beneficiário. A Receita Estadual identifica as famílias elegíveis pela verificação de dados em cadastros oficiais e libera o pagamento conforme o calendário trimestral.

Quem se considera apto ao benefício e não recebe o repasse pode consultar a situação no site oficial do programa com o CPF e a data de nascimento do titular.

A consulta do valor a receber e o uso do Cartão Cidadão

A consulta antecipada do valor a receber e da situação no programa pode ser feita gratuitamente pelo site oficial.

O recurso fica disponível no Cartão Cidadão, que funciona como cartão de débito comum em estabelecimentos comerciais do estado.

Os procedimentos para consulta e uso envolvem:

  • Acesso ao site oficial do Devolve ICMS para consulta gratuita do valor da parcela
  • Informação do CPF e da data de nascimento do titular para identificação no sistema do programa
  • Verificação do depósito no Cartão Cidadão emitido pela Sefaz para uso direto em estabelecimentos
  • Aceitação do cartão em mais de 140 mil locais conveniados à Rede Vero no estado do Rio Grande do Sul
  • Uso principal em supermercados, farmácias e estabelecimentos de alimentação básica para as famílias
Beneficiário segura o Cartão Cidadão usado para receber os valores do programa Devolve ICMS

Saiba como funciona o Cartão Cidadão e como usar o saldo do Devolve ICMS nas compras. Imagem: Devolve ICMS

O Cartão Cidadão não cobra taxa de manutenção e dispensa o uso de senha bancária complexa. A funcionalidade de débito direto permite que o valor seja usado conforme a necessidade da família ao longo do trimestre, sem prazo curto de validade para uso do recurso depositado.

Os canais oficiais de contato e suporte aos beneficiários

A Secretaria da Fazenda mantém canais oficiais de atendimento ao beneficiário do programa. Cada canal atende a um tipo específico de demanda relacionada ao benefício estadual de devolução tributária.

Os canais oficiais de atendimento envolvem:

  • Call Center do Devolve ICMS pelo telefone 0800 541 2323, com ligação gratuita de todo o Estado
  • Horário de funcionamento de segunda a sexta-feira entre 8h e 20h e aos sábados das 8h às 14h
  • Site oficial com todas as informações do programa e consulta direta
  • Atendimento presencial na Receita Estadual nas principais cidades do estado para casos específicos
  • Canal de denúncias para irregularidades suspeitas no recebimento do benefício social estadual

A Sefaz não pede senha bancária por telefone, não solicita transferência de valores e não cobra taxas para o cadastro no programa.

Qualquer contato suspeito que ofereça antecipação do benefício ou prometa valores extras deve ser desligado e a confirmação feita pelos canais oficiais.

Continue acessando o portal Alerta Gov para acompanhar cada novidade do Devolve ICMS.

Tags: datas Devolve ICMS 2026pagamento devolve icmsparcelas Devolve ICMS
Thais Reis

Thais Reis

Graduada em Pedagogia. Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Cidadão do grupo Sena Online.

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