A Caixa Econômica Federal liberou nesta segunda-feira (1º) o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores nascidos em junho. O dinheiro fica disponível para resgate até 31 de agosto.
O valor liberado depende do saldo total do trabalhador no fundo, com tabela progressiva definida em lei. Quem é optante pela modalidade recebe a parte calculada uma vez ao ano, dentro do mês de aniversário.
Confira a seguir o prazo, a tabela de cálculo e o que considerar antes de decidir entre sacar agora ou antecipar pelo banco.
O saque-aniversário do FGTS liberado hoje para nascidos em junho
A janela dos nascidos em junho começou hoje, 1º de junho, e segue aberta até 31 de agosto. O trabalhador tem o trimestre inteiro para fazer o resgate, sem perda de prazo nos finais de semana.
Os pontos centrais desta janela são:
- Início: 1º de junho de 2026, primeiro dia útil do mês de aniversário
- Fim: 31 de agosto de 2026, último dia do trimestre liberado
- Alcance: contas ativas e inativas do mesmo trabalhador
- Adesão necessária: só recebe quem é optante pela modalidade no aplicativo FGTS

O calendário oficial do saque-aniversário em 2026 é o seguinte:
- Nascidos em janeiro: saque de 2 de janeiro a 31 de março
- Nascidos em fevereiro: saque de 2 de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: saque de 2 de março a 29 de maio
- Nascidos em abril: saque de 1º de abril a 30 de junho
- Nascidos em maio: saque de 4 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: saque de 1º de junho a 31 de agosto
- Nascidos em julho: saque de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: saque de 3 de agosto a 30 de outubro
- Nascidos em setembro: saque de 1º de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro: saque de 1º de outubro a 30 de dezembro
- Nascidos em novembro: saque de 2 de novembro a 29 de janeiro de 2027
- Nascidos em dezembro: saque de 1º de dezembro a 26 de fevereiro de 2027
Quem ainda não é optante e quer aderir agora consegue fazer a migração pelo próprio aplicativo do FGTS (disponível no Android e iOS).
A nova adesão entra em vigor no mês seguinte, e a parcela só fica disponível a partir do próximo aniversário do trabalhador no programa.
A tabela de alíquotas e parcela adicional do programa
A Caixa aplica uma tabela progressiva, prevista na Lei 8.036, para calcular o valor a sacar. Quanto maior for o saldo total nas contas do FGTS, menor a porcentagem aplicada, mas maior é a parcela adicional somada ao cálculo.
A tabela completa em vigor é a seguinte:
- Até R$ 500,00: alíquota de 50%, sem parcela adicional
- De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: alíquota de 40% mais R$ 50 de parcela adicional
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: alíquota de 30% mais R$ 150 de parcela adicional
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: alíquota de 20% mais R$ 650 de parcela adicional
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: alíquota de 15% mais R$ 1.150 de parcela adicional
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: alíquota de 10% mais R$ 1.900 de parcela adicional
- Acima de R$ 20.000,01: alíquota de 5% mais R$ 2.900 de parcela adicional
O cálculo é feito sobre a soma de todos os saldos do trabalhador no fundo, sem precisar separar conta a conta. A consulta do saldo total pode ser feita direto pelo aplicativo FGTS, que mostra o valor exato disponível para saque no mês.
O que acontece se o saque não for feito até 31 de agosto
Quem perder a janela dos 90 dias não fica sem o dinheiro do fundo. O valor calculado retorna automaticamente para a conta do FGTS e segue rendendo, como ocorre com o saldo principal.
Os principais efeitos do não saque no prazo são:
- Retorno do valor à conta vinculada, sem necessidade de pedido ou justificativa
- Manutenção do rendimento da conta, na regra normal do FGTS
- Perda da parcela específica do ano, que não pode ser sacada em outro mês
- Nova janela apenas no próximo aniversário do trabalhador, em 2027
O dinheiro não é perdido. Ele continua na conta do trabalhador, com rendimento do fundo, e pode ser usado mais à frente em situações previstas em lei, como compra de imóvel, aposentadoria ou doença grave.
O optante segue na modalidade até pedir o cancelamento, com a regra de carência de 24 meses (2 anos) para voltar ao saque-rescisão.
A antecipação do saque pelos bancos e o que pesar antes de contratar
Quem precisa do dinheiro antes do aniversário pode procurar um banco habilitado para fazer a chamada antecipação do saque-aniversário. A instituição empresta o valor de várias parcelas futuras de uma vez, com juros e custos sobre a operação.
Pontos a observar antes de fechar a antecipação:
- Taxa de juros aplicada pelo banco no contrato, que varia entre as instituições
- Custo efetivo total (CET) da operação, com seguros e tarifas incluídos
- Número de parcelas futuras antecipadas, que ficam comprometidas com o banco
- Bloqueio do saldo no fundo durante todo o prazo do contrato
- Impossibilidade de cancelar a modalidade enquanto houver antecipação ativa
A operação vale a pena para quem tem uma despesa urgente e juros mais altos a pagar em outras dívidas, como cartão de crédito ou cheque especial.
Já para quem só quer um dinheiro extra no curto prazo, vale comparar a taxa do banco com a do próprio cartão antes de assinar. A volta para o saque-rescisão fica suspensa enquanto a antecipação estiver em andamento.
Acompanhe o portal Alerta Gov e fique por dentro de todas atualizações do saque-aniversário do FGTS. Não deixe de assistir ao vídeo completo abaixo para mais informações:











