Quem pretende atualizar seu documento de identidade em Salvador, no estado da Bahia (BA), vai encontrar uma oportunidade extra neste mês. O Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) estendeu o prazo para que moradores possam emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).
A prorrogação amplia a chance de garantir o documento sem custo e reforça a transição de centenas de baianos para a nova identidade, que será obrigatória para todos os brasileiros nos próximos anos.
Descubra a seguir quais documentos são exigidos, como funciona o atendimento e outras informações fundamentais para não perder a oportunidade.
O que é a nova CIN?
A CIN é o novo documento padrão de identificação dos brasileiros, substituindo gradualmente o antigo Registro Geral (RG). Com validade nacional, integra o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como único identificador.
O novo formato moderniza a identificação, oferece recursos de segurança aprimorados e possibilidade de acesso digital, facilitando consultas e autenticação para serviços públicos e privados.
A versão digital, disponível no Gov.br, pode ser acessada até três dias após a emissão. O QR Code facilita a verificação da autenticidade direta pelo celular.
Quem pode solicitar?
Qualquer cidadão que possua CPF pode requerer a primeira via da CIN. No caso de menores de 16 anos, é obrigatório o acompanhamento dos pais ou representante legal durante o atendimento.
A primeira via é gratuita e destinada tanto a quem nunca tirou o novo documento quanto a quem já possui o RG, mas deseja fazer a transição para o novo modelo dentro do prazo ampliado.
Como agendar e garantir sua vaga — horários e funcionamento
Os atendimentos para emissão da CIN acontecem no Shopping Center Lapa, no piso L3, até o dia 19 de maio. O serviço ocorre de segunda a sábado, das 9h às 17h, seguindo ordem de chegada. Cada jornada oferece até 135 atendimentos por dia, sem necessidade de agendamento prévio, respeitada a disponibilidade diária.
O atendimento é presencial, exclusivamente na unidade itinerante do SAC localizada no shopping, facilitando o acesso para quem está no centro da cidade ou bairros próximos.
Atendimento a pessoas com deficiência
Cidadãos com deficiência ou condições especiais podem solicitar que essas informações constem no documento, contribuindo para identificação e atendimento adequado em situações de emergência. O atendimento no SAC está preparado para acolher todos os públicos, respeitando prioritariamente quem tem mobilidade reduzida ou necessidade de suporte específico.
Documentos necessários para a emissão

Para ser atendido e garantir a emissão da nova CIN é indispensável apresentar:
- CPF;
- Certidão de nascimento original para solteiros;
- Certidão de casamento original para casados;
- Certidão de óbito do cônjuge para viúvos;
- Documento original compatível com o estado civil;
- Se algum documento estiver plastificado, apresentar também uma cópia;
Documentos que podem ser vinculados à versão digital
Os principais documentos que podem ser inclusos na CIN digital são:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certificado Militar;
- Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- Número de Identificação Social (NIS);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Título de Eleitor.
Todos esses dados podem ser inseridos no momento do atendimento presencial, desde que os documentos estejam em mãos. Essa facilidade elimina a necessidade de carregar múltiplas carteiras e agiliza o acesso a diversos serviços públicos.
Validade do documento
A CIN possui validade variável de acordo com a idade:
- De 0 a 12 anos incompletos: validade de 5 anos;
- De 12 a 60 anos incompletos: validade de 10 anos;
- A partir de 60 anos: validade indeterminada.
Prazo de obrigatoriedade e validade do RG tradicional
Apesar da disponibilidade da nova CIN, seu porte será obrigatório somente a partir de março de 2032. Não há necessidade de antecipação imediata, mas obter a CIN facilita o acesso a serviços digitais e simplifica processos oficiais. No entanto, existem algumas exceções:
Para beneficiários de programas sociais: a obrigatoriedade da CIN passa a valer a partir de janeiro de 2027 para quem recebe benefícios sociais e ainda não possui cadastro biométrico.
Para beneficiários que já fizeram a biometria: beneficiários que já realizaram a biometria (por título de eleitor, CNH ou passaporte) poderão utilizar esses registros até janeiro de 2028. Após essas datas, a exigência da CIN será definitiva para acesso aos programas.
O que fazer se houver problemas na solicitação
Se algum documento apresentado estiver irregular, incompleto ou com divergências de dados, o atendimento poderá ser suspenso até a regularização.
Em caso de dúvidas, recomenda-se procurar o SAC presencialmente no Shopping Center Lapa, ou acessar canais oficiais do Gov.br para orientações.
Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba mais sobre a obrigatoriedade da CIN para grupos específicos:
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