Quantas pessoas podem sacar até R$ 6.220 do FGTS após desastres naturais? A resposta varia de acordo com o reconhecimento oficial dos municípios e os prazos divulgados, trazendo atenção aos moradores de áreas atingidas.
O saque calamidade FGTS permite ao trabalhador acessar valores de suas contas vinculadas em situações emergenciais, como enchentes e outros eventos.
A possibilidade de saque surge quando o município onde reside sofre reconhecimento formal de calamidade pública ou emergência, sempre respeitando o saldo disponível.
Confira abaixo como funcionam os requisitos, o passo a passo, os prazos e os calendários regionais.
Veja quem tem direito ao saque calamidade do FGTS
Quem pode solicitar: requisitos e critérios de elegibilidade
O saque calamidade do FGTS é destinado aos trabalhadores que:
- Tenham saldo disponível em conta vinculada do FGTS;
- Residem em município oficialmente reconhecido em situação de calamidade pública ou emergência por portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
- Comprovem residência no endereço afetado pelo desastre, através de documento recente ou declaração autorizada;
- Não tenham realizado outro saque calamidade nos últimos 12 meses — exceto municípios do RS com calamidade reconhecida em maio de 2024 (Decreto nº 12.016/2024).
São considerados desastres naturais: enchente, inundação, deslizamento de barreiras, vendaval, ciclone, tornado, granizo, tempestade e ruptura de barragem.
Para cidades ainda não habilitadas, o saque só estará disponível após a confirmação e o cadastramento no sistema da Caixa.
Prazos, vigência e calendário de saques de fevereiro a maio

O prazo para solicitar o saque calamidade FGTS é de até 90 dias após a publicação da portaria federal que reconhece a emergência ou estado de calamidade. As datas exatas variam conforme município e portaria correspondente.
Por exemplo, municípios como Feijó/AC e Santa Maria da Vitória/BA têm prazos até abril de 2026, enquanto diversas cidades do Rio Grande do Sul possuem vigência ampliada até maio.
Confira exemplos de datas em cidades:
- Sena Madureira (AC): até 07/05/2026
- Dom Bosco (MG): até 05/05/2026
- Campina das Missões (RS): até 03/05/2026
- Ibirama (SC): até 04/03/2026
- Regente Feijó (SP): até 25/02/2026
A lista completa dos municípios habilitados com os respectivos prazos está disponível no calendário oficial da Caixa. Novos reconhecimentos podem ampliar a relação de cidades e os calendários de pagamento conforme processos de validação de cada localidade.
Limite de valor e como é calculado o saque calamidade
O valor liberado por saque calamidade no FGTS é de até R$ 6.220,00 por conta vinculada, respeitando o saldo existente. Caso o saldo seja inferior ao teto, o valor máximo será o saldo remanescente na conta.
No caso de possuir mais de uma conta vinculada (ativas ou inativas), é possível sacar até o limite de cada uma delas, desde que haja saldo suficiente em cada uma delas.
Não há desconto ou taxa sobre o valor retirado. O saque emergência FGTS não reduz o saldo disponível para saque em casos de rescisão trabalhista; já que o benefício é específico para situações de desastre reconhecido.
Documentos e informações exigidas para solicitar
Os documentos exigidos para realizar o saque calamidade do FGTS incluem:
- Documento de identidade oficial com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência (em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade);
- Declaração da prefeitura, caso não tenha comprovante, ou declaração própria nos termos do Decreto nº 12.019/2024;
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se o comprovante estiver em nome de cônjuge/companheiro(a);
- CTPS física/digital ou documento de vínculo (apenas para atendimento presencial).
A ausência de documentos pode ser suprida mediante declaração do município ou por autodeclaração validada pela Caixa, conforme regras vigentes.
Como solicitar: passo a passo no app FGTS e presencial
O saque calamidade do FGTS pode ser solicitado das seguintes formas:
Pelo aplicativo FGTS (Android ou iOS):
- Acesse o APP FGTS atualizado;
- Escolha “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”;
- Selecione “Outras situações de saques” e depois “Calamidade pública”;
- Leia os requisitos e clique em “Solicitar Saque”;
- Informe o município, selecione o endereço, preencha CEP e número;
- Envie documentos: identidade, comprovante de residência e foto selfie com documento;
- Escolha recebimento por crédito em conta ou presencial;
- Confirme e aguarde análise da Caixa; caso aprovado, o valor é creditado diretamente.
Presencialmente (casos excepcionais):
- Vá até uma agência da Caixa Econômica Federal;
- Leve toda a documentação listada para o saque calamidade;
- O atendimento presencial costuma ser indicado para quem não consegue acessar o app FGTS ou possui documentação específica.
Em caso de dúvidas ou dificuldades técnicas, o trabalhador pode ligar no telefone 4004 0104 (capitais) ou 0800 104 0 104 (demais localidades).
O que fazer se o pedido for negado
Se a solicitação for recusada, pode haver pendência de documentos, dados inconsistentes ou município não habilitado. O trabalhador pode corrigir e reenviar documentos no app FGTS ou procurar orientação presencial em agência Caixa.
Em caso de dúvida sobre habilitação ou requisitos, o atendimento deve ser feito nas agências, pelo aplicativo ou nos telefones 4004 0104/0800 104 0 104 da Caixa.
Perguntas frequentes
Qual é o valor máximo do saque calamidade FGTS em 2026?
O valor máximo para saque calamidade segue em R$ 6.220,00 por conta vinculada, respeitando o saldo existente. Quem possui mais de uma conta pode sacar até este limite para cada uma.
Quem não tem comprovante de residência pode solicitar?
É possível apresentar declaração emitida pela prefeitura local ou autodeclaração, conforme o decreto vigente. A Caixa validará as informações e poderá exigir complementação de dados.
O saque calamidade interfere no saldo para rescisão?
Não. O saque calamidade é calculado separadamente e não reduz os valores disponíveis para a rescisão trabalhista do FGTS.
Existe prazo limite para enviar a solicitação?
Sim. O prazo é de até 90 dias após a publicação da portaria federal validando a situação de calamidade ou emergência. Após este período, não será possível solicitar.
Dúvidas? Acesse o site do Alerta Gov e confira todos os detalhes.
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