Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS devem ficar atentos aos próximos dias. Uma Medida Provisória recente mudou regras importantes e abriu a possibilidade de acesso a valores que antes permaneciam retidos nas contas vinculadas, desde que certos requisitos sejam atendidos.
Saber identificar se existe saldo liberado, compreender as novas condições e respeitar os prazos definidos pode ser decisivo para que não se perca essa oportunidade. As mudanças atingem diretamente contratos suspensos ou encerrados em períodos específicos e seguem um cronograma próprio que exige atenção às orientações da Caixa Econômica Federal.
Diante desse novo cenário, entender como funciona a liberação e quem realmente tem direito ao saque torna-se fundamental.
O que é a medida provisória do FGTS para saque extraordinário?
A Medida Provisória 1.331/2025 permite que trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS, que aderiram ao saque-aniversário, possam sacar os valores disponíveis mesmo após rescisão de contrato entre 01/01/2020 e 23/12/2025.
Esta autorização vale somente em caráter extraordinário e inclui, além da multa rescisória, o saldo completo das contas referentes ao vínculo finalizado nesse período.
Os saques podem ser realizados somente enquanto a MP estiver vigente, sendo o último dia para liberação 12/02/2026, conforme calendário da Caixa.
Quem tem direito ao saque dos valores retidos do FGTS

O saque extraordinário está liberado para trabalhadores que atendam rigorosamente a todas as seguintes condições:
- Adesão ao saque-aniversário do FGTS durante o período vigente da MP (01/2020 a 12/2025);
- Saldo disponível na conta vinculada ao contrato de trabalho encerrado ou suspenso nesse intervalo;
- Rescisão ou extinção do vínculo por motivos como: despedida sem justa causa, culpa recíproca, força maior, falência do empregador, morte do empregador individual, extinção normal do contrato ou suspensão total do trabalho avulso;
- No caso de rescisão por acordo, direito ao saque de até 80% do saldo, limitado ao valor disponível.
Trabalhadores com contratos rescindidos por outros motivos, sem adesão ao saque-aniversário, não se enquadram na regra da MP.
Qual o valor pode ser sacado e existe limite?
O valor liberado depende do saldo existente até 30/12/2025, nas contas vinculadas. O calendário de pagamentos é dividido em duas etapas:
- Primeira Etapa: até R$ 1.800,00 por conta vinculada, pagos em 29/12/2025.
- Segunda Etapa: saldo excedente, sem limite por trabalhador, conforme cronograma, com término em 12/02/2026.
Quem cadastrou conta bancária no app FGTS até 18/12/2025 recebe automaticamente. Os demais podem sacar presencialmente nos canais da Caixa. O valor final depende do saldo em cada conta e obedece à análise de elegibilidade da MP.
Como sacar: passo a passo para o trabalhador
O procedimento para receber o FGTS retido varia conforme o cadastramento bancário na plataforma digital:
- Acesse o aplicativo FGTS na opção “Informações Úteis”, verifique saldo e códigos 50S ou 50A no extrato;
- Caso já tenha conta cadastrada no app até 18/12/2025, aguarde o crédito automático na data prevista;
- Se não cadastrou conta a tempo, dirija-se a uma agência da Caixa, a partir de 29/12/2025, para saque presencial;
- Para valores acima de R$ 1.800,00, siga o cronograma indicado e compareça à agência conforme a data correspondente ao seu mês de nascimento.
Recomenda-se levar documentos pessoais e a carteira de trabalho. Quem encontrar dificuldades, pode buscar mais esclarecimentos nos canais de atendimento da Caixa.
Calendário FGTS 2026: datas de pagamento e prazos
O saque do FGTS retido pelo saque-aniversário acontece em duas fases:
- Primeira etapa: Pagamento até R$1.800,00 em 29/12/2025.
- Segunda etapa: Saldo restante pago conforme cronograma, de acordo com mês e dia de nascimento, nos dias 2, 3, 4, 5, 6, 9, 10, 11 e 12 de fevereiro de 2026. Veja o detalhamento completo no site da Caixa.
Após esses prazos, valores não sacados retornam à conta do FGTS e só podem ser retirados sob regras de situações previstas pela lei.
Documentos necessários para saque presencial
Para o saque FGTS presencial, o trabalhador precisa apresentar:
- Documento de identificação oficial com foto: RG, CNH, passaporte;
- CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comprovante de conta caso queira cadastrar ou alterar para recebimento.
O comparecimento só é necessário caso a conta bancária não tenha sido cadastrada anteriormente no app FGTS ou ocorra qualquer impedimento eletrônico para saque.
Situações especiais e exceções
Há restrições importantes: trabalhadores demitidos após 23/12/2025 não têm direito ao saque adicional.
Quem nunca optou pelo saque-aniversário ou antecipou valores via empréstimo com garantia do FGTS também não se enquadra nas regras da MP.
Valores bloqueados por decisão judicial, dívida de pensão alimentícia ou contratos não quitados permanecem indisponíveis, mesmo que haja saldo na conta. Casos de falecimento do titular não têm alteração nas regras tradicionais para herdeiros.
Mais detalhes sobre modalidades e direitos podem ser encontrados em conteúdos sobre FGTS e direitos trabalhistas.
Como consultar saldo e direito ao saque
A consulta para saber se tem direito ao saque emergencial FGTS pode ser feita pelos seguintes meios:
- App FGTS, na opção “Informações Úteis”;
- Central telefônica 0800 726 0207, opção 4 “FGTS”;
- Atendimento presencial nas agências da Caixa Econômica Federal.
Os valores que forem liberados aparecerão no extrato com os códigos específicos de saque. Consultar antecipadamente agiliza o processo e minimiza imprevistos na hora do saque.
Perguntas frequentes
Quem não optou pelo saque-aniversário pode receber este FGTS retido?
Não. O benefício se aplica apenas a quem aderiu formalmente ao saque-aniversário durante o período de vigência da Medida Provisória.
É possível sacar valores bloqueados por empréstimos ou questões judiciais?
Não. Valores bloqueados por empréstimo, decisão judicial ou pensão alimentícia continuam indisponíveis até a quitação ou resolução do motivo do bloqueio.
Após sacar o FGTS liberado pela MP, o trabalhador retorna ao saque-rescisão?
Não. O saque exepcional não altera a modalidade escolhida. O trabalhador segue no saque-aniversário, mesmo após o recebimento do valor liberado pela MP.
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