Servidores públicos estaduais do Rio de Janeiro têm direito, a partir de setembro de 2026, a um período extra de licença parental de até 60 dias em casos de nascimento de filhos com deficiência, doença rara ou prematuros, conforme estabelece a Lei 11.314/2026, sancionada pelo governo do Estado.
De acordo com a legislação publicada no Diário Oficial em na segunda-feira (14), o benefício é válido para servidores estaduais e pode ser somado à licença-maternidade regular de 120 dias para mães ou de cinco dias para pais, com remuneração integral durante todo o afastamento.
Além de garantir suporte especializado a famílias em situações de vulnerabilidade, a ampliação atende demandas por maior proteção à saúde do recém-nascido e da mãe, especialmente em quadros que exigem internação hospitalar prolongada.
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RECEBER ALERTAS →Como funciona a nova licença parental para casos de deficiência e prematuridade?
A Lei 11.314/2026 institui que, em situações de nascimento de bebês com deficiência, doença rara ou prematuros, o servidor pode solicitar até 60 dias adicionais de licença, além do período legal comum.
O objetivo é ofertar apoio no cuidado com o recém-nascido que demanda atenção diferenciada, respondendo a uma necessidade recorrente entre famílias do serviço público estadual.
Caso o bebê ou a mãe necessitem de internação por mais de duas semanas, a contagem da licença-maternidade começa apenas após a alta hospitalar daquele que sair por último da unidade de saúde. Nesses cenários, o benefício é extendido também pelo tempo total de internação, sempre com remuneração integral.
Quais são os critérios para solicitar o novo benefício?
Para acessar a licença ampliada, é preciso comprovar a condição da criança, deficiência, doença rara ou nascimento prematuro (antes de 37 semanas).
A comprovação exige laudo médico emitido por pediatra nas primeiras 48 horas, utilizando métodos avaliativos reconhecidos como Capurro, Ballard ou Dubowitz para casos de prematuridade, com clara indicação do diagnóstico no documento.
Internações que ampliam o período de afastamento também devem ser comprovadas, sendo fundamental o laudo expedido por profissional habilitado. Futuramente, a regulamentação detalhará se o benefício pode ser dividido entre ambos os genitores ou restrito a apenas um deles.
Quais outras regras envolve a ampliação da licença parental?

A implementação da Lei 11.314/2026 está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Estado do Rio de Janeiro, e segue as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Executivo estadual ficará responsável por regulamentar critérios, procedimentos e a documentação necessária para a concessão do direito, o que será publicado em ato posterior.
A norma assegura pagamento integral durante todo o período de licença e prevê alinhamento às demais políticas de proteção à maternidade e paternidade já consolidadas para servidores estaduais.
Como solicitar a licença estendida para pais de bebês com deficiência?
O servidor interessado deverá apresentar toda a documentação determinada em regulamentação própria do Executivo estadual, quando esta for publicada.
Entre os documentos previstos estão o laudo médico detalhado, atestados de internação e qualquer outra exigência formalmente estabelecida.
O prazo para protocolo do pedido e procedimentos específicos serão definidos pelo governo do Estado.
Enquanto isso, interessados devem acompanhar as atualizações da legislação na publicação oficial para instruções completas e prazos.
O que ainda depende de regulamentação após a sanção da lei?
A Lei 11.314/2026 deixa para futura publicação detalhes como os procedimentos para concessão do benefício, definição sobre divisão entre genitores e especificação da documentação exigida. Somente após essa regulamentação será possível a operacionalização da licença ampliada no âmbito estadual.
Servidores devem ficar atentos ao Diário Oficial e comunicados do Executivo para garantir acesso pleno ao novo benefício assim que estiver disponível.
Para conferir outros direitos do trabalhador, acesse a página inicial do portal Alerta Gov.











