O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou, nesta terça-feira (15/09), o pagamento de mais de R$ 230 milhões do seguro-desemprego a pescadores artesanais. Ao todo, 36.969 trabalhadores da pesca serão contemplados com os depósitos, que seguem até o dia 19 de setembro.
Os recursos fazem parte do terceiro lote do seguro-desemprego destinado aos pescadores artesanais e beneficiam apenas os trabalhadores que tiveram o direito reconhecido pelo INSS para receber valores referentes a períodos de defeso anteriores a 2026.
A liberação dos valores foi autorizada pela Lei nº 15.399, de 4 de maio de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União.
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RECEBER ALERTAS →Como conferir as datas e parcelas do benefício?
A verificação sobre a liberação das parcelas pode ser feita pelos pescadores diretamente na Carteira de Trabalho Digital. Nessa plataforma, é possível consultar a emissão e as datas do pagamento previsto para setembro. Outra alternativa é a Central Alô Trabalho, utilizando o telefone 158, para quem preferir atendimento por voz.
Prazos para regularização e manutenção do benefício
O pagamento autorizado sob a Lei nº 15.399/2026 abrange apenas períodos de defeso anteriores a 2026, e será realizado em até 60 dias após a regularização do beneficiário com todos os requisitos legais necessários ao deferimento.
O prazo para apresentação do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) foi prorrogado para 31 de dezembro de 2026, sendo exigido somente o documento referente a 2025 para acesso aos benefícios durante o exercício de 2026.
O que é o seguro-desemprego do pescador artesanal?
O Seguro-Desemprego Pescador Artesanal, também conhecido como seguro defeso, é destinado ao pescador profissional que exerce a atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar. O benefício também contempla casos em que há auxílio eventual de parceiros durante a atividade.
O pagamento é concedido ao trabalhador que precisa interromper a pesca temporariamente durante o período de proibição da atividade, estabelecido para garantir a preservação das espécies.

Imagem: Magnific
Critérios para recebimento do seguro-desemprego do pescador artesanal
Para ter acesso ao seguro-desemprego, o pescador artesanal precisa comprovar o exercício da atividade pesqueira no intervalo entre defesos, apresentando relatório anual sobre a venda do pescado.
O registro biométrico, nos moldes da Lei nº 15.077/2024, e a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal também são obrigatórios, sem exigência de limite de renda.
A verificação biométrica pode se dar por meio de bases do Tribunal Superior Eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação, facilitando o processo até a implantação da Carteira de Identidade Nacional.
Onde acompanhar o andamento do pedido?
Pescadores que ainda aguardam a análise do seu requerimento podem acompanhar o status pelo aplicativo ou site Meu INSS, bem como utilizar a Central 135. Não é necessário fazer nova solicitação se o processo estiver pendente, pois os lotes são liberados à medida em que os pedidos são aprovados.
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