A partir desta segunda-feira (14), passageiros que causarem tumulto, agredirem tripulantes ou colocarem em risco a segurança de voos e aeroportos passam a enfrentar punições mais rígidas no Brasil.
Entra em vigor a Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que cria regras mais claras para classificar e punir condutas indisciplinadas.
Novas regras estabelecidas pela Anac
Antes da resolução, cada empresa aérea tinha relativa liberdade para decidir como lidar com passageiros que causassem problemas, o que resultava em respostas desiguais para situações semelhantes.
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RECEBER ALERTAS →Agora, a Anac estabelece uma escala de gravidade para as infrações, permitindo que companhias aéreas e aeroportos apliquem medidas proporcionais ao ato cometido.
Entre as providências que podem ser tomadas imediatamente estão a advertência verbal ou por escrito, o acionamento da polícia e, quando necessário, a contenção física do passageiro. A retirada da aeronave antes da decolagem também está prevista.
Em situações consideradas graves ou gravíssimas, como agressões físicas ou ameaças que comprometam a segurança do voo, o transporte pode ser interrompido. Nesses casos, o passageiro é obrigado a desembarcar, mesmo que a viagem já tenha começado.
A penalidade mais severa prevista é a suspensão do direito de embarcar em voos domésticos, que pode durar até 12 meses. O tempo de suspensão varia conforme a gravidade do comportamento registrado.
Cabe à companhia aérea responsável pela ocorrência classificar o enquadramento dentro dos parâmetros estabelecidos pela agência reguladora.
Além da restrição ao embarque, a resolução prevê sanções administrativas aplicadas diretamente pela Anac. O valor-base da multa é de R$ 17,5 mil.
Esse valor pode ser reduzido ou aumentado, de acordo com fatores apurados durante o processo administrativo, como reincidência, gravidade dos danos causados e colaboração do passageiro durante a ocorrência.
Compartilhamento de informações
Um dos pontos centrais da nova regulamentação é a troca de dados entre as empresas aéreas. Para que a suspensão de embarque seja efetiva, as companhias precisarão compartilhar entre si as informações necessárias para identificar passageiros que estejam cumprindo a penalidade.
Isso evita que a pessoa simplesmente compre passagem em outra empresa durante o período de restrição.

Aplicação da punição e apresentação de defesa
A aplicação da punição continua sendo de responsabilidade da companhia aérea envolvida no episódio, que deve notificar formalmente o passageiro sobre a medida adotada.
A norma garante ao viajante o direito de apresentar defesa antes que a sanção se torne definitiva. Cabe à empresa avaliar os argumentos apresentados dentro do processo interno.
Objetivo das novas regras
Com essas mudanças, a Anac espera reduzir a ocorrência de episódios de indisciplina a bordo. A expectativa também é oferecer maior previsibilidade tanto para passageiros quanto para as empresas do setor aéreo na hora de lidar com situações de conflito durante viagens.
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