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Eleições 2026: veja como funciona a folga eleitoral e quais são os direitos do trabalhador

O benefício é destinado a quem mantém relação formal de trabalho, tanto em empresas privadas quanto em órgãos públicos

em Notícias
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Urna eletrônica representando o direito a folgas para trabalhadores convocados nas Eleições 2026.

O artigo 98 da Lei das Eleições assegura folgas aos convocados pela Justiça Eleitoral, sem desconto na remuneração. Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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Por Quezia Borges em 14/09/2026 às 08h41

A cada dia de trabalho prestado à Justiça Eleitoral nas eleições de 2026, o convocado tem direito a dois dias de folga remunerada, conforme estabelece a Lei nº 9.504/1997. O benefício vale para trabalhadores com vínculo empregatício, incluindo servidores públicos e empregados da iniciativa privada.

O direito também se aplica aos dias destinados a treinamentos e atividades oficiais promovidas pela Justiça Eleitoral, e não apenas às datas de votação. Para utilizar as folgas, o trabalhador deve apresentar ao empregador a declaração emitida pela Justiça Eleitoral.

As datas de afastamento devem ser definidas em comum acordo entre empregado e empregador, sem desconto no salário ou qualquer outro prejuízo financeiro.

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Quem tem direito às folgas nas eleições de 2026?

O direito às folgas é garantido aos eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para participar das atividades relacionadas ao processo eleitoral. Entre eles, estão:

  • Pessoas requisitadas para auxiliar os trabalhos eleitorais;
  • Integrantes das Juntas Eleitorais;
  • Mesários convocados para atuar nos dias de votação.
Urna eletrônica e equipe eleitoral representando os convocados pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2026.
Convocados pela Justiça Eleitoral têm direito a folgas pelos dias dedicados às atividades eleitorais.
Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil

Como funciona o cálculo dos dias de folga?

Cada dia de atividade realizada para a Justiça Eleitoral dá direito a dois dias de folga remunerada. O cálculo inclui tanto a atuação nos dias de votação quanto a participação em treinamentos oficiais.

Veja um exemplo:

  • 1 dia de treinamento = 2 dias de folga;
  • 1 dia de trabalho no primeiro turno = 2 dias de folga;
  • 1 dia de trabalho no segundo turno = 2 dias de folga;
  • Total de dias de serviço: 3;
  • Cálculo: 3 dias trabalhados × 2 dias de folga = 6 dias de folga remunerada.

Assim, quem participar dessas três atividades poderá usufruir de seis dias de descanso, sem desconto na remuneração.

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Outros benefícios para quem trabalha nas eleições 2026

Além das folgas compensatórias, quem atua nas eleições pode ter acesso a outros benefícios. Entre eles está o auxílio-alimentação nos dias de votação, além da possibilidade de usar a participação como critério de desempate em concursos públicos, quando essa regra estiver prevista no edital.

Em algumas instituições de ensino, o trabalho eleitoral também pode ser aproveitado para o cumprimento de horas complementares, desde que a atividade seja aceita pela instituição. Esses benefícios são independentes e não eliminam o direito às folgas correspondentes aos dias de serviço prestado à Justiça Eleitoral.

Documentação exigida para ter direito ao benefício

O direito aos dias de descanso está ligado ao vínculo de trabalho existente quando o eleitor foi convocado para prestar serviço à Justiça Eleitoral. Por isso, situações como mudança de emprego ou encerramento do contrato podem exigir uma análise específica sobre a forma de utilização das folgas.

O principal comprovante é a declaração oficial expedida pela Justiça Eleitoral, especificando os dias em que o serviço foi prestado. O documento deve ser entregue ao RH do empregador ou setor equivalente para registro e agendamento das dispensas.

Folgas eleitorais podem ser divididas em datas diferentes

A escolha dos dias de descanso deve ser acertada entre o trabalhador e o empregador. As folgas podem ser usadas de forma seguida ou distribuídas em diferentes datas, de acordo com a rotina da empresa ou do órgão público. A concessão ocorre sem redução do salário, das férias ou de outros direitos e vantagens trabalhistas.

O benefício alcança empregados contratados pela CLT e servidores públicos que mantinham vínculo de trabalho no período em que foram convocados pela Justiça Eleitoral.

Eleições 2026: quando acontecem?

As Eleições Gerais de 2026 serão realizadas em outubro. Confira as datas definidas pela Justiça Eleitoral:

  • 1º turno: 4 de outubro de 2026, domingo;
  • 2º turno: 25 de outubro de 2026, domingo, onde houver necessidade.

No primeiro turno, os eleitores votarão para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já o segundo turno poderá ocorrer apenas nas disputas para presidente e governador, caso nenhum candidato alcance a votação necessária no primeiro turno.

Fique por dentro de mais informações como essa todos os dias no portal Alerta Gov.

Veja também:

Tags: direitos do trabalhador eleições 2026eleicoes 2026folga eleitoral
Quezia Borges

Quezia Borges

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora do Alerta Gov do grupo Sena Online.

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