A cada dia de trabalho prestado à Justiça Eleitoral nas eleições de 2026, o convocado tem direito a dois dias de folga remunerada, conforme estabelece a Lei nº 9.504/1997. O benefício vale para trabalhadores com vínculo empregatício, incluindo servidores públicos e empregados da iniciativa privada.
O direito também se aplica aos dias destinados a treinamentos e atividades oficiais promovidas pela Justiça Eleitoral, e não apenas às datas de votação. Para utilizar as folgas, o trabalhador deve apresentar ao empregador a declaração emitida pela Justiça Eleitoral.
As datas de afastamento devem ser definidas em comum acordo entre empregado e empregador, sem desconto no salário ou qualquer outro prejuízo financeiro.
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RECEBER ALERTAS →Quem tem direito às folgas nas eleições de 2026?
O direito às folgas é garantido aos eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para participar das atividades relacionadas ao processo eleitoral. Entre eles, estão:
- Pessoas requisitadas para auxiliar os trabalhos eleitorais;
- Integrantes das Juntas Eleitorais;
- Mesários convocados para atuar nos dias de votação.

Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil
Como funciona o cálculo dos dias de folga?
Cada dia de atividade realizada para a Justiça Eleitoral dá direito a dois dias de folga remunerada. O cálculo inclui tanto a atuação nos dias de votação quanto a participação em treinamentos oficiais.
Veja um exemplo:
- 1 dia de treinamento = 2 dias de folga;
- 1 dia de trabalho no primeiro turno = 2 dias de folga;
- 1 dia de trabalho no segundo turno = 2 dias de folga;
- Total de dias de serviço: 3;
- Cálculo: 3 dias trabalhados × 2 dias de folga = 6 dias de folga remunerada.
Assim, quem participar dessas três atividades poderá usufruir de seis dias de descanso, sem desconto na remuneração.
Outros benefícios para quem trabalha nas eleições 2026
Além das folgas compensatórias, quem atua nas eleições pode ter acesso a outros benefícios. Entre eles está o auxílio-alimentação nos dias de votação, além da possibilidade de usar a participação como critério de desempate em concursos públicos, quando essa regra estiver prevista no edital.
Em algumas instituições de ensino, o trabalho eleitoral também pode ser aproveitado para o cumprimento de horas complementares, desde que a atividade seja aceita pela instituição. Esses benefícios são independentes e não eliminam o direito às folgas correspondentes aos dias de serviço prestado à Justiça Eleitoral.
Documentação exigida para ter direito ao benefício
O direito aos dias de descanso está ligado ao vínculo de trabalho existente quando o eleitor foi convocado para prestar serviço à Justiça Eleitoral. Por isso, situações como mudança de emprego ou encerramento do contrato podem exigir uma análise específica sobre a forma de utilização das folgas.
O principal comprovante é a declaração oficial expedida pela Justiça Eleitoral, especificando os dias em que o serviço foi prestado. O documento deve ser entregue ao RH do empregador ou setor equivalente para registro e agendamento das dispensas.
Folgas eleitorais podem ser divididas em datas diferentes
A escolha dos dias de descanso deve ser acertada entre o trabalhador e o empregador. As folgas podem ser usadas de forma seguida ou distribuídas em diferentes datas, de acordo com a rotina da empresa ou do órgão público. A concessão ocorre sem redução do salário, das férias ou de outros direitos e vantagens trabalhistas.
O benefício alcança empregados contratados pela CLT e servidores públicos que mantinham vínculo de trabalho no período em que foram convocados pela Justiça Eleitoral.
Eleições 2026: quando acontecem?
As Eleições Gerais de 2026 serão realizadas em outubro. Confira as datas definidas pela Justiça Eleitoral:
- 1º turno: 4 de outubro de 2026, domingo;
- 2º turno: 25 de outubro de 2026, domingo, onde houver necessidade.
No primeiro turno, os eleitores votarão para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já o segundo turno poderá ocorrer apenas nas disputas para presidente e governador, caso nenhum candidato alcance a votação necessária no primeiro turno.
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