A Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que cria o Auxílio Mãe Atípica, de R$ 600 por mês. O colegiado analisou a proposta em setembro de 2026 e aprovou a versão do relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), para o Projeto de Lei 1520/25, da deputada Carla Dickson (PL-RN).
O benefício foi desenhado para famílias em que o cuidado contínuo de uma criança ou adolescente compromete a rotina profissional de quem cuida. Confira, a seguir, quem entra no público-alvo, quanto o valor pode chegar e em que etapa a proposta se encontra.
Quem entra no público-alvo do AMA
O texto destina o auxílio a mães ou responsáveis legais por crianças e adolescentes com deficiência severa, incluindo Transtorno do Espectro Autista (TEA), que precisem de cuidados contínuos.
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RECEBER ALERTAS →Duas exigências aparecem no texto aprovado. A pessoa precisa comprovar que a rotina de cuidados afeta sua atividade profissional e precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Não é preciso ter carteira assinada
O projeto não exige vínculo de emprego formal para pleitear o pagamento, e também não prevê análise de crédito ou consulta a restrições no nome do responsável.
A avaliação fica com equipe multiprofissional
A deficiência da criança ou do adolescente deve ser avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, seguindo os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). O laudo precisa atestar a condição e a necessidade de cuidados em tempo integral.
Como o valor muda quando há mais de um dependente
O relator unificou o pagamento em um valor fixo e retirou as gradações por grau de deficiência e por situação econômica que constavam na proposta original. Sobre a base de R$ 600, o texto prevê acréscimo de R$ 150 para cada dependente adicional na mesma condição.
Simulação do valor mensal conforme o número de dependentes
| Dependentes na mesma condição | Cálculo | Valor mensal |
|---|---|---|
| 1 | R$ 600 | R$ 600 |
| 2 | R$ 600 + R$ 150 | R$ 750 |
| 3 | R$ 600 + R$ 300 | R$ 900 |
| 4 | R$ 600 + R$ 450 | R$ 1.050 |
Os valores acima são projeção do que está previsto no texto aprovado em comissão. Como a proposta ainda não é lei, nenhum desses montantes está liberado para pagamento.

O que o projeto garante além do dinheiro
O texto assegura à beneficiária prioridade em consulta psicológica pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Também prevê acesso a atividades terapêuticas, de lazer e de bem-estar.
Esse conjunto atende à cuidadora, e não apenas ao dependente. É uma diferença em relação a programas que concentram o atendimento na pessoa com deficiência.
Em que etapa a proposta está
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode ser aprovado pelas comissões sem passar pelo plenário, salvo se houver recurso. Ainda faltam duas comissões na Câmara antes do Senado.
Etapas da tramitação e situação atual
| Etapa | Situação |
|---|---|
| CÂMARA DOS DEPUTADOS | |
| Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | Aprovado em setembro de 2026 |
| Comissão de Finanças e Tributação | Pendente |
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | Pendente |
| SENADO FEDERAL | |
| Análise da proposta | Pendente |
| PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
| Sanção | Pendente |
Enquanto essas etapas não se cumprem, não há pagamento liberado, não há cadastro aberto e não existe data anunciada para início do benefício.
O que fazer enquanto a votação não termina
Manter o CadÚnico atualizado é a providência que independe da aprovação, já que a inscrição é condição prevista no texto e também dá acesso a outros programas federais.
A tramitação pode ser acompanhada pela ficha do projeto no portal da Câmara dos Deputados, que registra cada movimentação. Desconfie de páginas que prometam cadastro antecipado no AMA.
O tamanho do público que a proposta alcança
O Censo 2022 do IBGE, com dados divulgados em maio de 2025, identificou 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com autismo no país.
O mesmo levantamento apontou 14,4 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, o equivalente a 7,3% da população, número que não inclui os diagnósticos de TEA, contabilizados separadamente.
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