A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais solicitados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela garante uma renda mensal ao trabalhador que atinge a idade mínima exigida por lei e cumpre o tempo de contribuição necessário.
A seguir, entenda os detalhes dessas exigências e saiba como é realizado o cálculo do benefício.
Idade mínima e tempo de contribuição exigidos
Para ter acesso à aposentadoria por idade em 2026, o trabalhador precisa cumprir dois requisitos principais:
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RECEBER ALERTAS →Idade mínima:
- 65 anos para homens;
- 62 anos para mulheres.
Tempo mínimo de contribuição:
- 20 anos para homens (ou 15 anos para aqueles que já contribuíam ao INSS antes de 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência);
- 15 anos para mulheres.
O tempo de contribuição é comprovado por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Como é feito o cálculo do benefício?
O valor da aposentadoria é calculado a partir da média de todos os salários de contribuição registrados a partir de julho de 1994.
Sobre essa média, aplica-se um coeficiente inicial de 60%. Esse percentual aumenta em 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo exigido (20 anos para homens e 15 anos para mulheres).
Assim, quanto maior for o tempo de contribuição além do mínimo, maior será o percentual aplicado sobre a média salarial, podendo chegar a 100% em alguns casos.
O sistema do INSS também faz automaticamente uma análise para descartar as contribuições mais baixas, caso isso seja vantajoso para aumentar o valor final do benefício.
Diferentes tipos de aposentadoria por idade

Existem duas modalidades de aposentadoria por idade reconhecidas pelo INSS. Confira quais são:
- A aposentadoria por idade urbana é voltada aos trabalhadores que atuam em atividades urbanas e contribuem regularmente ao regime geral de previdência. Ela segue os requisitos de idade e tempo de contribuição descritos acima.
- Já a aposentadoria por idade rural se destina a trabalhadores que exercem atividade no campo, como agricultores, pescadores artesanais e garimpeiros. Nessa modalidade, a idade mínima é reduzida em cinco anos em relação à regra urbana, ficando em 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
A comprovação da atividade rural pode ser feita por documentos como contratos, notas fiscais de produtos agrícolas ou declarações de sindicatos rurais, já que muitos trabalhadores do campo não têm contribuições formais registradas.
Como solicitar a aposentadoria por idade
Para solicitar o benefício, basta seguir os passos abaixo:
- Entre no aplicativo (disponível para Android e iOS) ou no site Meu INSS;
- Use seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e senha da conta Gov.br para acessar a área restrita;
- No menu principal, selecione a opção “Novo Pedido”;
- Digite “aposentadoria por idade” na barra de busca e escolha a opção adequada para você (como trabalhador urbano ou rural);
- Confirme ou altere seus dados pessoais, como endereço e telefone, caso o sistema solicite;
- Anexe toda a documentação exigida;
- Siga as orientações apresentadas na tela e finalize o envio clicando em “Avançar” ou “Finalizar”;
- Aguarde a análise e, em caso de dúvidas, utilize o telefone 135.
O cidadão será informado caso seja necessário comparecer presencialmente para confirmar alguma informação extra.
Documentação exigida
Para a solicitação, tenha em mãos:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG);
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comprovantes de recolhimento ao INSS, como carnês de contribuição;
- Documentos que comprovem tempo de serviço, se necessário.
Para não perder nenhuma novidade sobre a aposentadoria por idade do INSS, continue acessando o portal Alerta Gov. Veja também:











