O presidente Lula sancionou em 6 de agosto de 2026 a lei que transforma crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes em crimes hediondos, com pena máxima de até 10 anos de prisão para quem produzir, distribuir ou armazenar conteúdo relacionado, conforme publicado pelo governo federal.
O texto, de autoria do deputado federal Osmar Terra, foi aprovado pelo Senado em julho e amplia a proteção legal para menores de idade, modernizando a legislação para o enfrentamento dos crimes digitais.
A produção, posse ou distribuição de material de abuso sexual infantil apresentou crescimento de 23% no Brasil em 2025 segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que aponta 4.063 registros no ano — número superior aos 3.280 casos de 2024.
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RECEBER ALERTAS →Outro avanço da lei é a obrigação de atendimento psicológico imediato às vítimas no Sistema Único de Saúde (SUS) , com exclusão do termo “pornografia” das definições legais, adotando a nomenclatura internacional de “violência sexual contra criança ou adolescente”.
Quais são as principais mudanças nas penas para crimes sexuais contra menores?
O novo marco legal aumenta as penas para crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes, prevendo reclusão de 4 a 10 anos e multa para quem produzir, reproduzir ou difundir conteúdos ilícitos.
A pena poderá ser ampliada em até dois terços quando houver venda do material ou utilização de tecnologias para dificultar a identificação do autor, incluindo mascaramento de endereço de IP (protocolo de internet), deepfake ou perfis falsos.
Além disso, aqueles que financiarem, agenciarem, recrutarem ou participarem dos atos, inclusive representando, também estão sujeitos à mesma penalidade máxima. O texto inclui ainda a possibilidade de prisão preventiva, reforçando a intenção de impedir a continuidade do crime.
Como a lei trata crimes cometidos no ambiente digital?
Crimes de violência sexual infantil cometidos por meios digitais agora têm agravantes específicos na lei. Casos em que o agente utiliza recursos tecnológicos, como inteligência artificial ou ferramentas para anonimizar endereços de IP, passam a contar com aumento de pena devido à dificuldade de investigação e identificação.
A legislação considera qualquer representação audiovisual, real ou simulada (inclusive com IA), envolvendo crianças ou adolescentes em atividades sexuais explícitas, como conduta criminosa, alinhando-se às normas internacionais, como a Convenção de Budapeste.
O que muda no atendimento e proteção das vítimas?
Vítimas ou testemunhas de violência sexual, incluindo crianças e adolescentes, terão acesso obrigatório a atendimento psicológico e psicossocial no SUS.
O direito prevê sigilo e restrição de acesso de terceiros não autorizados durante o tratamento, com foco especial em impedir contato do agressor com a vítima durante o atendimento.
A legislação exige ainda que o criminoso cubra os custos do tratamento, e os valores pagos devem ser revertidos para o Fundo de Saúde do respectivo estado do atendimento.

Por que o termo “pornografia” foi retirado da lei?
O texto legal substitui expressões antigas, como “pornografia infantil”, por “violência sexual contra criança ou adolescente”. O objetivo é alinhar o ordenamento jurídico brasileiro às recomendações internacionais, enfatizando o caráter de violência dos atos e não de consentimento ou representação meramente visual.
A mudança acompanha diretrizes globais para evitar a banalização e reforçar o entendimento social e jurídico de que tais crimes sempre configuram abuso e grave violação de direitos.
Penas para abuso sexual infantil podem chegar a 10 anos: quais situações envolvem agravantes?
A pena máxima de 10 anos se aplica a quem produz, registra, agencia ou comercializa conteúdos de violência sexual envolvendo menores.
Agravantes incluem o uso de ferramentas tecnológicas para mascarar rastros digitais e maiores punições para comercialização, armazenamento e participação de terceiros, mesmo em modalidades virtuais.
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