Câmara aprova projeto que torna nulo casamento de menores de 16 anos no Brasil; decisão de 2026 segue agora para análise do Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 2026, o projeto que altera o Código Civil para impedir, em qualquer hipótese, o casamento de pessoas com menos de 16 anos.
O texto elimina exceções previstas na legislação atual, como a possibilidade de casamento em caso de gravidez, e determina que uniões realizadas abaixo da idade mínima não poderão ser validadas posteriormente.
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RECEBER ALERTAS →A proposta foi analisada pela relatora Ana Paula Lima (PT-SC) e tem como base o Projeto de Lei 195/24, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para o Senado, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara. A medida busca reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e fechar brechas legais relacionadas aos casamentos precoces no país.
O que muda com a nulidade dos casamentos de menores de 16 anos?
A nova regra estabelece que qualquer casamento realizado por pessoa com menos de 16 anos, independentemente do motivo ou consentimento, será considerado legalmente inexistente. Isso elimina de vez exceções, mesmo em casos de gravidez, anulando o artigo do Código Civil que permitia essa possibilidade.
Antes do projeto, a lei admitia casamentos de menores em situações excepcionais, mediante autorização judicial e concordância de representantes legais. Agora, qualquer união ocorrida abaixo dessa idade será automaticamente sem validade jurídica, não podendo ser legalizada posteriormente.
Como ficará o Código Civil após a aprovação da proposta?
O projeto aprovado remove artigos do Código Civil que faziam referência à confirmação, anulação ou excepcionalidade para casamentos antes dos 16 anos, centralizando a regra de nulidade completa para essas hipóteses. Com a inexistência legal, também se encerra a possibilidade de recursos judiciais buscando validar tais uniões, mesmo sob alegação de gravidez ou interesse familiar.
A relatora destacou que a cláusula de proteção constitucional serve como apoio jurídico para a alteração. Isso coloca o Brasil em linha com recomendações internacionais de direitos humanos sobre eliminação de casamentos infantis e forçados.
Qual a diferença para outros projetos sobre o tema?
O texto aprovado foi resultado do substitutivo de Ana Paula Lima ao Projeto de Lei 195/24. Ela rejeitou, por injuridicidade, a redação do PL 5011/23, que pretendia autorizar o casamento de menores mediante assinatura de apenas um dos pais ou responsáveis. Segundo Lima, essa proposta enfraquecia o poder familiar e não tratava adequadamente casos em que os pais divergissem sobre o consentimento.
Com a aprovação na CCJ, elimina-se a divergência entre propostas, privilegiando o entendimento de proteção ampliada à infância e adolescência.
O que diz a Constituição sobre casamento de menores?
A Constituição Federal de 1988 prevê a proteção integral à criança e ao adolescente (art. 227), e estabelece que a lei deve combater todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Ana Paula Lima afirmou em seu parecer que tornar nulo o casamento de menores de 16 anos está em completa sintonia com o texto constitucional, reforçando direitos essenciais desse público.

Quais são os próximos passos do projeto?
Após aprovação conclusiva na CCJ, o projeto pode seguir direto ao Senado, a menos que haja requerimento de votação em Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado pelo Senado sem emendas, a proposta segue para sanção presidencial e entra em vigor alterando oficialmente o Código Civil brasileiro.
Em caso de recurso, o texto ainda pode ser analisado e debatido por todos os deputados antes de seguir seu trâmite legislativo. O andamento é acompanhado pela comissão e por entidades da sociedade civil que atuam na defesa de direitos das crianças e adolescentes.
Impactos sociais e jurídicos esperados
O projeto que torna nulo casamento de menores de 16 anos é visto como marco para frear uniões precoces no Brasil, prática associada à evasão escolar, gravidez precoce, aumento de vulnerabilidade e perpetuação do ciclo de pobreza.
Organizações de defesa da infância defendem que a medida contribui para reduzir riscos de exploração e assegurar desenvolvimento saudável ao público infantojuvenil.
Juridicamente, a nulidade absoluta impede que casamentos realizados em desacordo com a nova determinação gerem efeitos patrimoniais ou familiares, protegendo menores de consequências legais até então possíveis.
O que muda para famílias e responsáveis?
A partir da vigência da lei, mesmo em situações familiares delicadas ou em contextos como gravidez na adolescência, não será permitido legalizar casamentos entre menores de 16 anos. Pais, responsáveis e autoridades não poderão mais contestar ou buscar legalização judicial dessas uniões, tornando o impedimento automático e definitivo.
Com a mudança, aumenta-se a responsabilidade da família e da sociedade sobre proteção e orientação às crianças e adolescentes, alinhando políticas públicas de assistência social e educação.
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