A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) oferece vantagens que muitos cidadãos brasileiros ainda desconhecem. Para saber mais detalhes sobre o documento que agora substitui o antigo Registro Geral (RG), confira a seguir as principais informações.
O que é a CIN?
A CIN é o novo documento padrão de identificação dos brasileiros. Com validade nacional, integra o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como único identificador.
O novo formato moderniza a identificação, oferece recursos de segurança aprimorados e possibilidade de acesso digital, facilitando consultas e autenticação para serviços públicos e privados.
Quem pode solicitar a CIN e requisitos básicos
Qualquer cidadão que possua CPF pode requerer a primeira via da CIN. No caso de menores de 16 anos, é obrigatório o acompanhamento dos pais ou representante legal durante o atendimento.
A primeira via é gratuita e destinada tanto a quem nunca tirou o novo documento quanto a quem já possui o RG, mas deseja fazer a transição para o novo modelo dentro do prazo ampliado.
Principais vantagens da CIN
- Padrão nacional: a CIN unifica o formato do documento em todo o país, eliminando divergências entre os estados e facilitando processos de admissão, matrícula e acesso a benefícios.
- Documentos integrados: a CIN permite vincular vários documentos importantes, como CNH, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, PIS/Pasep, NIT, NIS e Certificado Militar, facilitando consultas e inscrições.
- Segurança reforçada: o documento conta com QR Code e pode utilizar biometria, dificultando falsificações e impedindo números duplicados.
- Validade internacional: com o código MRZ, a CIN é aceita como documento de identificação em países do Mercosul, facilitando viagens sem passaporte.
- Versão digital: a carteira pode ser acessada em formato digital pelo aplicativo Gov.br, com o mesmo valor legal da versão física, oferecendo mais praticidade.
- Maior durabilidade e validade estendida: produzido em policarbonato, o documento é mais resistente e sua validade varia conforme a idade, reduzindo a necessidade de renovações frequentes.
Segurança digital e integridade dos dados na CIN
A presença de QR Code no novo documento garante conferência instantânea da autenticidade. Órgãos públicos, empresas e bancos podem validar os dados em poucos segundos usando dispositivos eletrônicos.
A integração com biometria, já prevista e gradualmente implantada nos estados, reforça a identificação e diminui tentativas de duplicidade e uso de identidades falsas. Para situações de suspeita, a conferência se mostra mais ágil e consistente.
Como solicitar a nova carteira de identidade
Para realizar a solicitação, siga o passo a passo abaixo:
- Separe os documentos conforme o seu estado civil;
- Agende atendimento no órgão emissor estadual (como Poupatempo, Detran ou setor próprio da polícia civil, dependendo da sua cidade);
- No dia do agendamento, compareça munido de todos os documentos necessários;
- Solicite, no atendimento, a inclusão de outros documentos digitais se desejar integração à CIN;
- Acesse a versão digital da nova identidade pelo aplicativo ou site Gov.br até três dias úteis após emissão do documento físico.
Documentos obrigatórios para solicitar a nova CIN

Tenha em mãos:
- CPF;
- Certidão de nascimento original (para solteiros);
- Certidão de casamento original (para casados);
- Certidão de óbito do cônjuge (para viúvos);
- Documento que comprove situação civil atual;
- Se algum documento estiver plastificado, é necessário levar cópia simples.
Para integrar outros registros à versão digital, o cidadão deve apresentar no ato de solicitação, se desejar: CNH, CTPS, Certificado Militar, Título de Eleitor, PIS/Pasep, NIT ou NIS.
Prazos de validade, calendários e transição
- Crianças com até 12 anos: validade de 5 anos.
- De 12 anos até 60 anos: validade de 10 anos.
- Acima de 60 anos: validade indeterminada.
O RG tradicional segue valendo até março de 2032. Pessoas inscritas em programas sociais precisam acompanhar o cronograma de obrigatoriedade para não perderem prazos e benefícios.
Prazo de obrigatoriedade e validade do RG tradicional
Apesar da disponibilidade da nova CIN, seu porte será obrigatório somente a partir de março de 2032. Não há necessidade de antecipação imediata, mas obter a CIN facilita o acesso a serviços digitais e simplifica processos oficiais. No entanto, existem algumas exceções:
Para beneficiários de programas sociais: a obrigatoriedade da CIN passa a valer a partir de janeiro de 2027 para quem recebe benefícios sociais e ainda não possui cadastro biométrico.
Para beneficiários que já fizeram a biometria: beneficiários que já realizaram a biometria (por título de eleitor, CNH ou passaporte) poderão utilizar esses registros até janeiro de 2028. Após essas datas, a exigência da CIN será definitiva para acesso aos programas.
Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba mais:
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