O Microempreendedor Individual (MEI) que perder o prazo de domingo (31) vai receber multa automática de 2% gerada pela Receita Federal. A cobrança é calculada por mês de atraso, sobre o tributo declarado.
O sistema não pergunta nem perdoa, e o boleto sai junto da própria declaração entregue depois do prazo. A regra alcança todo MEI que esteve no regime em qualquer parte de 2025, mesmo sem ter vendido nada.
Confira a seguir o risco da multa, como o valor é calculado e quanto cada empreendedor vai pagar conforme o tempo de atraso.
O risco da multa automática para o MEI atrasado
A declaração anual do MEI tem entrega obrigatória até 31 de maio, e o sistema da Receita Federal aplica a punição financeira no mesmo instante em que o envio em atraso é processado. Não há análise individual nem chance de discutir o valor antes da emissão.
O empreendedor que vê o prazo vencer já no domingo passa a aparecer no sistema como devedor da multa logo na primeira hora de segunda-feira.
Por isso, mesmo quem está em cima da hora consegue se livrar da cobrança ao concluir o envio até as 23h59 do dia 31.
Como a Receita calcula o valor a pagar
O cálculo da multa segue uma regra fechada, válida para qualquer MEI do país. O critério leva em conta o tempo de atraso e o total de tributos declarados no ano-calendário.
As regras de cálculo da multa são:
- Percentual de 2% ao mês de atraso, contado a partir de 1º de junho
- Valor base: o total dos tributos do MEI declarados em 2025
- Limite máximo: 20% do total dos tributos, mesmo em atrasos longos
- Piso da multa: R$ 50, valor cobrado mesmo de quem não teve faturamento
Para o MEI, os tributos declarados correspondem ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, pago mês a mês.
A simulação do que cada MEI vai pagar de multa
O valor exato varia conforme o histórico do empreendedor, mas alguns cenários ajudam a entender o impacto no bolso. A simulação parte do total estimado de tributos do MEI em 2025.
Veja quanto cada MEI tende a pagar:
- Sem faturamento e com até 1 mês de atraso: R$ 50, o piso da multa
- Com DAS médio anual de R$ 900 e 1 mês de atraso: cerca de R$ 50 (piso)
- Com DAS médio anual de R$ 900 e 3 meses de atraso: em torno de R$ 54
- Com DAS médio anual de R$ 900 e 10 meses de atraso ou mais: aproximadamente R$ 180, o teto de 20%
- Com faturamento próximo ao teto de R$ 81 mil e 6 meses de atraso: depende da apuração, mas tende a chegar ao limite
Quem ficou no regime apenas alguns meses do ano paga sobre o valor proporcional. Já o MEI que esteve no programa o ano inteiro e atingiu o teto de R$ 81 mil tem o valor de multa mais alto, ainda que limitado ao percentual máximo. O boleto sai com vencimento próximo, em geral 30 dias após a emissão.
O caminho rápido para enviar a declaração no fim de semana
Quem deixou para resolver no fim de semana ainda tem como entregar a tempo. O sistema funciona em qualquer dia e horário, inclusive sábado e domingo, e a transmissão leva poucos minutos para quem tem os números em mãos.

Os canais oficiais para o envio são:
- Aplicativo MEI, disponível para celular Android e iPhone, com login pelo Gov.br
- Portal do Empreendedor no computador
- Atendimento por chat do Sebrae, para tirar dúvidas durante o preenchimento
Antes de iniciar a declaração, o empreendedor deve abrir o aplicativo do banco e somar todas as vendas e prestações de serviços feitas em 2025.
Esse total é o número exato a ser informado no sistema, e divergências em relação ao que foi pago no DAS podem gerar fiscalização futura.
O que priorizar para quem está em cima do prazo
Com poucas horas até o fim do prazo, o segredo é cortar passos que não interferem no envio em si. Conferir bem o número do faturamento total e o status de funcionário são os pontos mais sensíveis da declaração.
Para chegar ao envio sem atrasos extras, vale:
- Reunir o total bruto de vendas e serviços de 2025, mês a mês
- Conferir se contratou ou demitiu funcionário durante o ano
- Deixar a senha Gov.br à mão antes de abrir o aplicativo ou o portal
- Quitar antes eventual DAS atrasado para evitar dupla pendência no CNPJ
- Tirar uma cópia em PDF do recibo, gerada automaticamente após a transmissão
O recibo é a prova de entrega no prazo e fica salvo na conta do empreendedor no Portal do Empreendedor. Mesmo quem pagar a multa por algum atraso menor garante a regularidade do CNPJ ao concluir o envio e tira o nome do empreendedor da lista de devedores junto à Receita.
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