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MEI que não declarar até domingo (31) recebe multa automática de 2% ao mês sobre os tributos

Sistema da Receita já chega com a conta na tela e gera o boleto sem necessidade de pedido.

em Notícias
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Homem preocupado com a mão na cabeça analisa documentos espalhados sobre a mesa ao lado de um notebook em uma loja

Entenda a multa de 2% ao mês para o MEI que não declarar até domingo. Imagem: Alerta Gov

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Por Thais Reis em 30/05/2026 às 22h39

O Microempreendedor Individual (MEI) que perder o prazo de domingo (31) vai receber multa automática de 2% gerada pela Receita Federal. A cobrança é calculada por mês de atraso, sobre o tributo declarado.

O sistema não pergunta nem perdoa, e o boleto sai junto da própria declaração entregue depois do prazo. A regra alcança todo MEI que esteve no regime em qualquer parte de 2025, mesmo sem ter vendido nada.

Confira a seguir o risco da multa, como o valor é calculado e quanto cada empreendedor vai pagar conforme o tempo de atraso.

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O risco da multa automática para o MEI atrasado

A declaração anual do MEI tem entrega obrigatória até 31 de maio, e o sistema da Receita Federal aplica a punição financeira no mesmo instante em que o envio em atraso é processado. Não há análise individual nem chance de discutir o valor antes da emissão.

O empreendedor que vê o prazo vencer já no domingo passa a aparecer no sistema como devedor da multa logo na primeira hora de segunda-feira.

Por isso, mesmo quem está em cima da hora consegue se livrar da cobrança ao concluir o envio até as 23h59 do dia 31.

Como a Receita calcula o valor a pagar

O cálculo da multa segue uma regra fechada, válida para qualquer MEI do país. O critério leva em conta o tempo de atraso e o total de tributos declarados no ano-calendário.

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As regras de cálculo da multa são:

  • Percentual de 2% ao mês de atraso, contado a partir de 1º de junho
  • Valor base: o total dos tributos do MEI declarados em 2025
  • Limite máximo: 20% do total dos tributos, mesmo em atrasos longos
  • Piso da multa: R$ 50, valor cobrado mesmo de quem não teve faturamento

Para o MEI, os tributos declarados correspondem ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, pago mês a mês.

A simulação do que cada MEI vai pagar de multa

O valor exato varia conforme o histórico do empreendedor, mas alguns cenários ajudam a entender o impacto no bolso. A simulação parte do total estimado de tributos do MEI em 2025.

Veja quanto cada MEI tende a pagar:

  • Sem faturamento e com até 1 mês de atraso: R$ 50, o piso da multa
  • Com DAS médio anual de R$ 900 e 1 mês de atraso: cerca de R$ 50 (piso)
  • Com DAS médio anual de R$ 900 e 3 meses de atraso: em torno de R$ 54
  • Com DAS médio anual de R$ 900 e 10 meses de atraso ou mais: aproximadamente R$ 180, o teto de 20%
  • Com faturamento próximo ao teto de R$ 81 mil e 6 meses de atraso: depende da apuração, mas tende a chegar ao limite

Quem ficou no regime apenas alguns meses do ano paga sobre o valor proporcional. Já o MEI que esteve no programa o ano inteiro e atingiu o teto de R$ 81 mil tem o valor de multa mais alto, ainda que limitado ao percentual máximo. O boleto sai com vencimento próximo, em geral 30 dias após a emissão.

O caminho rápido para enviar a declaração no fim de semana

Quem deixou para resolver no fim de semana ainda tem como entregar a tempo. O sistema funciona em qualquer dia e horário, inclusive sábado e domingo, e a transmissão leva poucos minutos para quem tem os números em mãos.

Homem de camiseta azul mexe no celular concentrado, sentado a uma mesa de trabalho com agenda e caixas ao fundo
Veja o caminho rápido para o MEI enviar a declaração ainda no fim de semana. Imagem: Alerta Gov

Os canais oficiais para o envio são:

  • Aplicativo MEI, disponível para celular Android e iPhone, com login pelo Gov.br
  • Portal do Empreendedor no computador
  • Atendimento por chat do Sebrae, para tirar dúvidas durante o preenchimento

Antes de iniciar a declaração, o empreendedor deve abrir o aplicativo do banco e somar todas as vendas e prestações de serviços feitas em 2025.

Esse total é o número exato a ser informado no sistema, e divergências em relação ao que foi pago no DAS podem gerar fiscalização futura.

O que priorizar para quem está em cima do prazo

Com poucas horas até o fim do prazo, o segredo é cortar passos que não interferem no envio em si. Conferir bem o número do faturamento total e o status de funcionário são os pontos mais sensíveis da declaração.

Para chegar ao envio sem atrasos extras, vale:

  • Reunir o total bruto de vendas e serviços de 2025, mês a mês
  • Conferir se contratou ou demitiu funcionário durante o ano
  • Deixar a senha Gov.br à mão antes de abrir o aplicativo ou o portal
  • Quitar antes eventual DAS atrasado para evitar dupla pendência no CNPJ
  • Tirar uma cópia em PDF do recibo, gerada automaticamente após a transmissão

O recibo é a prova de entrega no prazo e fica salvo na conta do empreendedor no Portal do Empreendedor. Mesmo quem pagar a multa por algum atraso menor garante a regularidade do CNPJ ao concluir o envio e tira o nome do empreendedor da lista de devedores junto à Receita.

Acompanhe diariamente o portal Alerta Gov para receber todas atualizações e obrigações do MEI em 2026.

Tags: DASN SIMEI 2026 multadeclaração anual MEImulta atraso MEIprazo declaração MEI
Thais Reis

Thais Reis

Graduada em Pedagogia. Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Cidadão do grupo Sena Online.

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