O prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) termina no dia 31 de maio e quem perder a data já começa a pagar multa de R$ 50 aplicada pela Receita Federal.
A obrigação vale até para microempreendedores sem faturamento no ano passado e o envio deve ser feito online.
Confira quem precisa declarar, como enviar a DASN-SIMEI e o que acontece em caso de atraso.
Importância da DASN-SIMEI
O documento informa à Receita Federal o faturamento bruto da microempresa no ano-calendário anterior, separado por tipo de atividade desempenhada.
Os pontos centrais da obrigação são:
- Obrigação anual para todos os MEIs com CNPJ ativo no ano anterior
- Envio obrigatório mesmo para quem não teve faturamento no período
- Separação por tipo de receita: comércio/indústria e prestação de serviços
- Limite anual de faturamento do MEI em 2025: R$ 81 mil
A Receita usa as informações para verificar o limite anual e validar a permanência no regime simplificado. Os dados passam por conferência com movimentações via Pix, cartões e notas fiscais, o que torna a omissão de receita um risco.
Prazo final para entrega da declaração em 2026
O calendário da Receita Federal define um período fixo para envio todos os anos. A janela aberta em janeiro encerra no último dia útil de maio, sem prorrogação prevista pelas regras atuais.
Os dados oficiais do prazo são:
- Início da entrega: 1º de janeiro de 2026
- Encerramento: 31 de maio de 2026
- Referência: receita bruta do ano-calendário de 2025
Quem deu baixa no CNPJ ao longo do ano tem regras próprias para o envio da declaração de situação especial. O prazo varia conforme o mês da extinção, com janela específica definida pelo manual oficial publicado pela Receita.
Consequências do não envio dentro do prazo
O envio fora do prazo aciona automaticamente a cobrança da Multa por Atraso na Entrega da Declaração, conhecida como MAED. A penalidade é gerada pelo sistema no momento da transmissão e cobrada por DARF emitido com o recibo.
Os valores e regras da multa são:
- Cálculo da multa: 2% ao mês de atraso sobre os tributos declarados
- Teto máximo: 20% do valor total dos tributos
- Valor mínimo: R$ 50, mesmo quando o cálculo resulta em valor menor
- Redução de 50% para pagamento espontâneo em até 30 dias, caindo para R$ 25
Além da multa, a ausência prolongada pode levar à inaptidão do CNPJ. A situação irregular bloqueia a emissão de notas fiscais, dificulta certidões e suspende o acesso a benefícios previdenciários ligados ao DAS.
A Receita Federal verifica as informações declaradas com movimentações bancárias. Omitir recebimentos por Pix, cartões e notas fiscais ou confundir receita bruta com lucro são os erros que mais geram notificações da malha fina.

Passo a passo para fazer a declaração online
O preenchimento é totalmente eletrônico e leva cerca de 10 minutos quando o profissional tem os números organizados. A declaração não exige acompanhamento de contador, embora a ajuda profissional possa evitar erros.
As etapas do envio da declaração são:
- Acessar o Portal do Empreendedor ou Aplicativo MEI
- Selecionar a opção ”Já sou MEI” e depois ”Declaração Anual de Faturamento”
- Informar o CNPJ e escolher o ano-base de 2025
- Preencher a receita bruta separada por comércio/indústria e prestação de serviços
- Informar se houve contratação de empregado durante o ano
- Transmitir a declaração e salvar o recibo gerado pelo sistema
Quem não teve faturamento deve informar R$ 0,00 nos campos de receita e transmitir normalmente. A omissão por inatividade não é justificativa válida para a Receita Federal e gera as mesmas penalidades aplicadas a quem tinha movimentação.
Pontos de atenção para o microempreendedor
Algumas situações exigem cuidado adicional durante o preenchimento. O erro mais frequente é lançar toda a receita em um único campo quando a microempresa atua em mais de uma frente dentro do mesmo CNPJ.
As principais recomendações para evitar problemas são:
- Separar comércio e serviços em campos distintos no preenchimento
- Reunir extratos bancários e notas fiscais antes de iniciar o envio
- Acompanhar mensalmente o faturamento para evitar surpresas no limite anual
- Manter o recibo de entrega salvo para comprovação futura
- Usar a declaração retificadora em caso de erro identificado após o envio
Quem ultrapassou o limite anual de R$ 81 mil precisa de atenção especial. O excesso de até 20% leva ao desenquadramento no ano seguinte, enquanto valores acima desse patamar geram desenquadramento retroativo com cobrança de tributos.
Acompanhe diariamente o portal Alerta Gov e fique por dentro de todas as atualizações sobre o MEI.











