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Prazo do MEI termina dia 31: quem não entregar a DASN-SIMEI paga multa a partir de R$ 50

Milhares de microempreendedores ainda precisam cumprir uma obrigação anual que pode trazer consequências imediatas em caso de erro ou atraso.

em Notícias
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Arte sobre prazo da declaração anual do MEI

Saiba como entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo. Imagem: Portal Gov

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Por Thais Reis em 16/05/2026 às 22h39

O prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) termina no dia 31 de maio e quem perder a data já começa a pagar multa de R$ 50 aplicada pela Receita Federal.

A obrigação vale até para microempreendedores sem faturamento no ano passado e o envio deve ser feito online.

Confira quem precisa declarar, como enviar a DASN-SIMEI e o que acontece em caso de atraso.

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Importância da DASN-SIMEI

O documento informa à Receita Federal o faturamento bruto da microempresa no ano-calendário anterior, separado por tipo de atividade desempenhada.

Os pontos centrais da obrigação são:

  • Obrigação anual para todos os MEIs com CNPJ ativo no ano anterior
  • Envio obrigatório mesmo para quem não teve faturamento no período
  • Separação por tipo de receita: comércio/indústria e prestação de serviços
  • Limite anual de faturamento do MEI em 2025: R$ 81 mil

A Receita usa as informações para verificar o limite anual e validar a permanência no regime simplificado. Os dados passam por conferência com movimentações via Pix, cartões e notas fiscais, o que torna a omissão de receita um risco.

Prazo final para entrega da declaração em 2026

O calendário da Receita Federal define um período fixo para envio todos os anos. A janela aberta em janeiro encerra no último dia útil de maio, sem prorrogação prevista pelas regras atuais.

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Os dados oficiais do prazo são:

  • Início da entrega: 1º de janeiro de 2026
  • Encerramento: 31 de maio de 2026
  • Referência: receita bruta do ano-calendário de 2025

Quem deu baixa no CNPJ ao longo do ano tem regras próprias para o envio da declaração de situação especial. O prazo varia conforme o mês da extinção, com janela específica definida pelo manual oficial publicado pela Receita.

Consequências do não envio dentro do prazo

O envio fora do prazo aciona automaticamente a cobrança da Multa por Atraso na Entrega da Declaração, conhecida como MAED. A penalidade é gerada pelo sistema no momento da transmissão e cobrada por DARF emitido com o recibo.

Os valores e regras da multa são:

  • Cálculo da multa: 2% ao mês de atraso sobre os tributos declarados
  • Teto máximo: 20% do valor total dos tributos
  • Valor mínimo: R$ 50, mesmo quando o cálculo resulta em valor menor
  • Redução de 50% para pagamento espontâneo em até 30 dias, caindo para R$ 25

Além da multa, a ausência prolongada pode levar à inaptidão do CNPJ. A situação irregular bloqueia a emissão de notas fiscais, dificulta certidões e suspende o acesso a benefícios previdenciários ligados ao DAS.

A Receita Federal verifica as informações declaradas com movimentações bancárias. Omitir recebimentos por Pix, cartões e notas fiscais ou confundir receita bruta com lucro são os erros que mais geram notificações da malha fina.

Aplicativo do MEI aberto no celular ao lado do portal do Simples Nacional
Saiba como enviar a declaração anual do MEI pela internet. Imagem: Agência Brasil

Passo a passo para fazer a declaração online

O preenchimento é totalmente eletrônico e leva cerca de 10 minutos quando o profissional tem os números organizados. A declaração não exige acompanhamento de contador, embora a ajuda profissional possa evitar erros.

As etapas do envio da declaração são:

  • Acessar o Portal do Empreendedor ou Aplicativo MEI
  • Selecionar a opção ”Já sou MEI” e depois ”Declaração Anual de Faturamento”
  • Informar o CNPJ e escolher o ano-base de 2025
  • Preencher a receita bruta separada por comércio/indústria e prestação de serviços
  • Informar se houve contratação de empregado durante o ano
  • Transmitir a declaração e salvar o recibo gerado pelo sistema

Quem não teve faturamento deve informar R$ 0,00 nos campos de receita e transmitir normalmente. A omissão por inatividade não é justificativa válida para a Receita Federal e gera as mesmas penalidades aplicadas a quem tinha movimentação.

Pontos de atenção para o microempreendedor

Algumas situações exigem cuidado adicional durante o preenchimento. O erro mais frequente é lançar toda a receita em um único campo quando a microempresa atua em mais de uma frente dentro do mesmo CNPJ.

As principais recomendações para evitar problemas são:

  • Separar comércio e serviços em campos distintos no preenchimento
  • Reunir extratos bancários e notas fiscais antes de iniciar o envio
  • Acompanhar mensalmente o faturamento para evitar surpresas no limite anual
  • Manter o recibo de entrega salvo para comprovação futura
  • Usar a declaração retificadora em caso de erro identificado após o envio

Quem ultrapassou o limite anual de R$ 81 mil precisa de atenção especial. O excesso de até 20% leva ao desenquadramento no ano seguinte, enquanto valores acima desse patamar geram desenquadramento retroativo com cobrança de tributos.

Acompanhe diariamente o portal Alerta Gov e fique por dentro de todas as atualizações sobre o MEI.

Tags: declaração MEI 2026entrega DASN SIMEImulta DASN SIMEIprazo mei 2026
Thais Reis

Thais Reis

Graduada em Pedagogia. Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Cidadão do grupo Sena Online.

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