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Tragédia em Mariana: Samarco reabre indenização de R$ 35 mil com prazo até julho

Plataforma do Programa Indenizatório Definitivo é reativada para atender pedido de instituições de Justiça.

em Notícias
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Notas de reais espalhadas com dinheiro sendo segurado em primeiro plano

Confira quem pode solicitar a indenização reaberta após a tragédia de Mariana. Imagem: Alerta Gov

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Por Thais Reis em 14/05/2026 às 13h15
Atualizado em 14/05/2026 às 13h15

Milhares de vítimas da tragédia de Mariana ganharam uma nova chance de receber indenização de até R$ 35 mil após a Samarco reabrir o programa de reparação com prazo limitado até julho.

A medida atende atingidos que perderam etapas anteriores, tiveram documentos pendentes ou ficaram fora das primeiras análises do acordo homologado pela Justiça.

Confira quem pode solicitar o pagamento e quais regras passam a valer nesta nova fase.

Detalhes do novo processo de indenização

A reabertura do Programa Indenizatório Definitivo (PID) atende a pedido conjunto de órgãos públicos. As instituições alegaram que a janela anterior deixou pessoas de fora por questões burocráticas ou erros de documentação enviada à plataforma.

Os pontos centrais do novo processo são:

  • Reabertura por 45 dias da plataforma online do programa
  • Valor fixo de R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica considerada elegível
  • Reativação automática dos requerimentos parados nas fases anteriores
  • Comunicação aos advogados pelo sistema sobre novos prazos para manifestação

A iniciativa partiu do Ministério Público Federal (MPF), dos ministérios públicos de Minas Gerais e Espírito Santo e das defensorias públicas da União e dos dois estados. O pedido foi feito durante a finalização das análises dos requerimentos já apresentados.

Critérios de elegibilidade para receber o valor

Os requisitos para acessar a indenização foram fixados no Novo Acordo do Rio Doce. As regras buscam garantir que a verba chegue às pessoas e empresas com vínculo comprovado com a tragédia ou com as áreas atingidas pelos rejeitos.

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Os critérios obrigatórios para participar do programa incluem:

  • Idade mínima de 16 anos completos na data do rompimento da barragem
  • Cadastro na extinta Fundação Renova solicitado até o fim do prazo anterior
  • Ou ação judicial protocolada até o limite do prazo definido em acordo
  • Comprovação de vínculo com as áreas afetadas pela passagem dos rejeitos
  • Documentação pessoal e comprobatória completa e dentro da validade exigida

A reabertura tem foco especial nos atingidos que enfrentaram obstáculos nas fases anteriores. Quem não conseguiu corrigir pendências documentais, não aceitou a proposta dentro do prazo ou recusou o acordo agora tem nova oportunidade.

Procedimentos para solicitação da indenização

Para acessar a reparação, comece pelo site oficial da empresa responsável pelo programa. A solicitação pode ser feita por conta própria, com apoio gratuito da Defensoria Pública ou por meio de advogado particular contratado pelo atingido.

Os passos para formalizar o pedido são:

  • Acessar o site da Samarco para consulta inicial de elegibilidade
  • Verificar a situação do requerimento e identificar pendências de documentação
  • Reunir documentos pessoais, cadastrais e comprobatórios exigidos pelo acordo
  • Submeter o pedido pela plataforma com acompanhamento por sistema eletrônico
  • Aguardar a análise técnica e a comunicação oficial sobre o aceite da proposta

A Defensoria Pública oferece atendimento gratuito para os atingidos. Quem preferir advogado particular pode contar com cobertura dos honorários pela própria Samarco, com limite de 5% do valor da indenização, para garantir que o valor cheio chegue ao beneficiário.

A reativação dos requerimentos antigos acontece de forma automática no sistema. Os advogados das pessoas com pedidos parados receberão comunicação direta sobre as novas datas para manifestação e correção dos documentos pendentes.

Prazo final para requerimento em julho

A janela de reabertura é curta e não tem previsão de prorrogação. Os atingidos precisam ficar atentos ao calendário do programa para não perder a oportunidade de receber a reparação prevista no acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

As datas oficiais do novo período são:

  • Abertura da plataforma: 18 de maio de 2026
  • Encerramento do prazo: 1º de julho de 2026
  • Duração total da janela: 45 dias corridos contados em horário oficial de Brasília
  • Comunicação dos novos prazos individuais via sistema eletrônico aos advogados

O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) classifica o prazo como apertado para a complexidade do processo.

A entidade defende a ampliação dos prazos sempre que beneficiar os atingidos, com revisão de outros benefícios previstos no acordo.

Documentação necessária para o processo

A organização prévia da documentação reduz o risco de indeferimento ou pedidos de complementação durante a análise. A plataforma exige documentos digitalizados em boa qualidade, sem rasuras e dentro da validade legal exigida pelo programa.

Os principais documentos exigidos são:

  • Documento oficial de identificação com foto, como RG ou CNH dentro da validade
  • CPF próprio em situação regular junto à Receita Federal do país
  • Comprovante de cadastro na extinta Fundação Renova ou da ação judicial protocolada
  • Comprovante de residência ou de vínculo com as áreas atingidas pelos rejeitos
  • Procuração com poderes específicos, caso o pedido seja feito por terceiros

Pessoas jurídicas precisam apresentar contrato social atualizado e cartão CNPJ recente. Empresas devem comprovar atividade econômica nas áreas afetadas durante o período do rompimento, com documentação contábil compatível com o porte do negócio à época.

Área atingida por lama após tragédia ambiental em Mariana
Saiba como seguem as medidas compensatórias após os danos causados pela tragédia em Mariana. Imagem: Agência Brasil

Impacto da tragédia e medidas compensatórias

O rompimento da barragem de Fundão ocorreu em novembro de 2015 e segue como um dos maiores desastres ambientais do Brasil.

As consequências afetaram centenas de quilômetros da bacia do Rio Doce e dezenas de municípios de Minas Gerais e Espírito Santo.

Os dados oficiais da tragédia incluem:

  • Liberação de cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração
  • Distância percorrida pela lama até o mar do Espírito Santo: 663 quilômetros
  • Destruição completa dos distritos mineiros de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo
  • Total de 19 vítimas e milhares de famílias diretamente atingidas

O Novo Acordo do Rio Doce já destinou R$ 42,11 bilhões para ações de reparação desde a homologação pelo STF.

Mais de 303 mil indenizações foram pagas até março de 2026, com R$ 11,2 bilhões em investimentos diretos nas comunidades atingidas.

Contato e suporte para os afetados

Os canais de atendimento foram ampliados para facilitar o acesso à informação. A empresa mantém site oficial dedicado ao programa, e órgãos públicos oferecem orientação jurídica gratuita para quem precisa entender as regras do acordo.

Os principais canais de apoio são:

  • Site oficial da Samarco
  • Defensoria Pública da União e dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo
  • Postos de atendimento presencial nas regiões atingidas pelos rejeitos
  • Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) com apoio comunitário gratuito

O atingido deve buscar informação apenas pelos canais oficiais. A empresa e o MAB alertam para a circulação de golpes envolvendo o nome da indenização, com falsos atendentes pedindo dados bancários, depósitos antecipados ou pagamento de taxas por aplicativos de mensagem.

Acompanhe diariamente o portal Alerta Gov e fique por dentro de todas as atualizações sobre a tragédia em Mariana.

Tags: acordo indenizatório tragédia Marianaindenização vítimas Marianaprazo Samarco indenização
Thais Reis

Thais Reis

Graduada em Pedagogia. Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Cidadão do grupo Sena Online.

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