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Caixa libera saque de até R$ 6.220 do FGTS por calamidade: prazo para solicitar termina nesta segunda (25)

Saiba como solicitar o Saque Calamidade

em FGTS
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Notas de R$ 100 em frente à agência Caixa em rua comercial.

Saiba se você tem direito ao saque de R$ 6.220 do FGTS e solicite até o dia 25 de maio! Imagem: Alerta Gov

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Por Lorena Silva em 24/05/2026 às 21h39

Brasileiros que moram em áreas afetadas por emergências ou desastres naturais podem solicitar um saque de até R$ 6.220, desde que solicitem dentro do prazo estabelecido. Quem se encaixa nos critérios pode realizar o pedido diretamente pelo celular, sem a necessidade de comparecer ao banco.

Confira quem tem direito, os requisitos necessários e quais cidades têm até esta segunda-feira, dia 25 de maio, para realizar a solicitação.

Quem pode solicitar o valor de R$ 6.220 da Caixa?

O benefício é voltado para pessoas cujas residências foram impactadas por eventos naturais oficialmente reconhecidos como emergência ou calamidade pelo município.

O que é o Saque Calamidade?

Esse saque é uma modalidade especial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) chamada Saque Calamidade. Para efetuar a retirada, o trabalhador deve residir em uma cidade autorizada e com reconhecimento oficial do desastre.

O objetivo é disponibilizar auxílio financeiro para famílias que comprovadamente perderam bens devido a esses eventos. A Caixa libera o benefício conforme a legislação vigente, baseada no reconhecimento publicado no Diário Oficial da União.

Requisitos para sacar o Saque Calamidade

  • Ter saldo disponível no FGTS, seja em conta ativa ou inativa;
  • Residir em uma cidade oficialmente classificada como “em situação de emergência” ou “em estado de calamidade pública”;
  • Estar registrado no endereço afetado no momento do desastre (com base nos dados do FGTS);
  • Não ter solicitado um Saque Calamidade nos últimos 12 meses para aquele imóvel.

A lista das cidades habilitadas está disponível no site oficial do FGTS.

Quais situações são consideradas desastres naturais?

  • Enchentes (acúmulo lento de água);
  • Enxurradas (inundações rápidas);
  • Alagamentos;
  • Inundações causadas pela elevação do mar;
  • Queda de granizo;
  • Tempestades, vendavais ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais muito intensos, furacões, tufões, ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desmoronamentos por rompimento ou danos em barragens, comprometendo moradias.

Valor do saque e como ele é calculado

O teto do Saque Calamidade do FGTS é de R$ 6.220 por pessoa, por evento e por imóvel atingido. O valor liberado depende do saldo disponível no FGTS, respeitando o limite do programa. Caso o saldo seja menor, o valor liberado será equivalente a ele.

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Cidades que podem solicitar até o dia 25/05

Confira na tabela abaixo quais são as 3 cidades que têm até esta segunda-feira (25) para realizar a solicitação:

Estado (UF) Cidade Prazo para solicitação
Minas Gerais (MG) Juiz de Fora 25/05/2026
Minas Gerais (MG) Ubá 25/05/2026
Rio Grande do Sul (RS) Palmeira das Missões 25/05/2026

Como realizar o pedido do Saque Calamidade?

Mãos mexendo em um celular branco e nome "FGTS" em destaque.
Saiba como solicitar o Saque Calamidade pelo aplicativo FGTS! Imagem: Alerta Gov.

O processo é totalmente digital e pode ser feito pelo aplicativo FGTS. Veja os passos:

  1. Baixe o aplicativo FGTS no seu celular;
  2. Faça login com seu CPF e senha cadastrados;
  3. No menu, selecione a opção “Meus Saques”;
  4. Escolha “Outras Situações de Saques” e depois “Calamidade Pública”;
  5. Selecione a cidade afetada (entre as elegíveis e dentro do prazo);
  6. Envie fotos dos documentos solicitados diretamente no aplicativo;
  7. Confira seus dados e finalize o envio do pedido.

Acompanhe o status pelo próprio aplicativo, que informará quando o valor estará disponível para saque. O dinheiro é depositado preferencialmente em conta Caixa, mas pode ser transferido para outra instituição bancária.

Documentos necessários para solicitar

  • Documento oficial com foto (RG, CNH ou similar);
  • CPF;
  • Comprovante de residência atual no nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da publicação do decreto de calamidade (pode ser conta de serviço público, contrato ou correspondência bancária);
  • Número do PIS, PASEP ou NIS (presente na carteira de trabalho ou no aplicativo FGTS);
  • Nos casos de coabitação, cada morador deve comprovar residência no mesmo endereço.

Restrições e exceções

Nem toda emergência dá direito ao saque. Somente municípios com decreto federal válido estão na lista. Se o endereço registrado no FGTS não corresponder ao local atingido, a solicitação será recusada.

O que fazer em caso de recusa do pedido?

Se seu pedido for rejeitado, verifique se seus documentos estão completos e legíveis, se o comprovante de residência está dentro do prazo exigido e se a cidade realmente consta no decreto federal. Você pode corrigir os dados e tentar novamente pelo aplicativo FGTS.

Para se manter atualizado sobre o Saque Calamidade, continue acessando o portal Alerta Gov com frequência!

Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e conheça mais detalhes sobre o saque do FGTS:

Tags: Saque Calamidadesaque calamidade fgts 2026Saque do FGTS
Lorena Silva

Lorena Silva

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