Os valores do Abono Salarial do PIS/Pasep de 2026 trazem novidades para quem teve vínculo ativo em 2024. Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.621, trabalhadores formais podem garantir até esse valor no próximo ciclo.
Se você trabalhou com carteira assinada, saiba como funcionam os critérios, quais datas observar e de que forma acompanhar seu direito, inclusive por canais digitais. O benefício é voltado a quem acumulou baixa renda e preenche condições específicas. Veja os detalhes e tire suas dúvidas sobre quem recebe o PIS/Pasep nesta semana e ao longo do calendário.
O que é o Abono Salarial do PIS/Pasep
O Abono Salarial do PIS/Pasep é um benefício anual, assegurado pela Constituição Federal (art. 239), direcionado a trabalhadores que recebem salário médio de até dois salários mínimos e têm vínculo com empregadores contribuintes desses programas.
O valor corresponde a até um salário mínimo vigente no ano de pagamento e serve como complemento de renda para milhões de brasileiros no setor público e privado. A partir de 2026, os valores seguem correção conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo IBGE.
Quem tem direito: requisitos para receber o PIS/Pasep em 2026
- Ter trabalhado com carteira assinada para empresa que contribui ao PIS (privados) ou Pasep (servidores) em 2024;
- Receber média salarial mensal de até R$ 2.766,00 (dois salários mínimos daquele ano-base);
- Prestar serviço remunerado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2024;
- Estar inscrito no Programa PIS/Pasep há, no mínimo, 5 anos;
- Ter os dados informados corretamente no eSocial pelo empregador até 13/10/2025.
Essas regras seguem as diretrizes da Lei 7.998/1990 e da Emenda Constitucional nº 135/2024. A verificação e o pagamento só ocorrem para quem cumpre todos os critérios.

Como é calculado o valor do abono salarial
A quantia recebida varia conforme os meses trabalhados em 2024. O valor total equivale ao salário mínimo de 2026 (R$ 1.621), dividido por 12, multiplicado pela quantidade de meses com vínculo. Não é permitido arredondar para cima ou frações de mês que deem menos que 15 dias completos.
| Meses trabalhados | Valor do abono (R$) |
|---|---|
| 1 | 136,00 |
| 2 | 271,00 |
| 3 | 406,00 |
| 4 | 541,00 |
| 5 | 675,00 |
| 6 | 811,00 |
| 7 | 946,00 |
| 8 | 1.081,00 |
| 9 | 1.216,00 |
| 10 | 1.351,00 |
| 11 | 1.486,00 |
| 12 | 1.621,00 |
Documentos necessários para solicitar o benefício
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou similar);
- Carteira de Trabalho Digital (aplicativo ou impressa);
- Número do PIS ou Pasep;
- Comprovante de vínculo e remuneração, disponível na Carteira de Trabalho Digital ou portal Gov.br.
Os dados devem estar atualizados no sistema do eSocial pela empresa empregadora.
Como solicitar: passo a passo do PIS/Pasep de 2026
O procedimento não exige requerimento presencial, mas o trabalhador pode acompanhar tudo pelos canais digitais.
- Verifique dados de vínculo e remuneração pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br;
- Consulte o calendário e valores do abono;
- Para dúvidas, utilize a Central Alô Trabalho no 158 (ligação gratuita), das 7h às 22h, exceto aos feriados;
- O pagamento ocorre de acordo com o cronograma e segue o banco responsável pelo seu vínculo: Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (Pasep);
- É possível receber por crédito em conta, pelo aplicativo CAIXA Tem, lotéricas ou atendimento presencial (mediante documento oficial).
Prazos e calendário de pagamento
Os depósitos são feitos conforme o mês de nascimento do trabalhador. Veja as datas principais para 2026, válidas para quem trabalhou em 2024 e teve dados enviados ao eSocial até 13/10/2025:
| Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
|---|---|---|
| Janeiro | 16/02/2026 | 30/12/2026 |
| Fevereiro | 16/03/2026 | 30/12/2026 |
| Março e abril | 15/04/2026 | 30/12/2026 |
| Maio e junho | 15/05/2026 | 30/12/2026 |
| Julho e agosto | 15/06/2026 | 30/12/2026 |
| Setembro e outubro | 15/07/2026 | 30/12/2026 |
| Novembro e dezembro | 17/08/2026 | 30/12/2026 |
Situações especiais e exceções
Não recebem o benefício trabalhadores domésticos, empregados rurais de pessoa física e servidores públicos vinculados apenas a regimes próprios, salvo se cumprirem demais requisitos legais relativos ao PIS ou Pasep. Valores não sacados até 30/12/2026 retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, não sendo possível a revalidação automática para saques após o prazo.
Casos de divergência cadastral ou ausência de dados atualizados precisam ser regularizados junto ao empregador e conferidos pelo eSocial. Apenas o empregador pode corrigir falhas de informação para nova avaliação no próximo calendário.
O que fazer se o pedido do PIS/Pasep for negado?
- Confira seu histórico no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e verifique se cumpre todos os critérios;
- Caso todas as informações estejam corretas, procure atendimento no telefone 158 ou numa unidade das Superintendências Regionais do Trabalho;
- Se houver erro no cadastro ou na folha, solicite que o departamento de RH da empresa faça o ajuste no eSocial;
- É direito do trabalhador pedir revisão. Persistindo a negativa, busque canais oficiais como o portal Gov.br.
Orientações específicas podem ser obtidas presencialmente na Caixa, Banco do Brasil ou órgãos públicos de atendimento do Ministério do Trabalho.
Para ficar por dentro de todas as novidades, acompanhe diariamente o site Alerta Gov. Em seguida, veja um vídeo com informações complementares:












