Milhões de brasileiros precisam ficar atentos, pois as regras para utilização do RG tradicional mudaram. Quem depende desse documento para acessar serviços públicos, benefícios sociais ou viajar pelo território nacional deve saber até quando ele permanece válido.
Descubra o que fazer, os prazos estabelecidos pelo governo e o que muda para quem precisa trocar o documento.
O que é a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)
A Carteira de Identidade Nacional, conhecida pela sigla CIN, assume o papel de novo padrão para identificação civil no Brasil, atendendo a toda população. Ela foi criada para padronizar e unificar o registro de todos os brasileiros, tanto no formato físico (papel ou cartão) quanto digital, integrando informações por meio de um sistema nacional seguro.
No novo documento, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passa a ser o único identificador, substituindo o antigo modelo que usava diferentes sequências numéricas em cada estado. Além disso, a CIN incorpora um QR Code e uma zona de leitura internacional (MRZ), tornando o documento mais seguro e útil para viagens aos países do Mercosul.
Prazo para uso do RG antigo: até quando ele vale?
O RG tradicional ainda pode ser utilizado como documento de identificação. No entanto, conforme o Decreto nº 10.977/2022, ele tem prazo de validade definido e será aceito até 28 de fevereiro de 2032 em todo o Brasil. Após essa data, apenas a CIN, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte continuarão a valer para fins de identificação.
Ou seja, não há necessidade de troca imediata, mas todos deverão substituir o RG tradicional pela CIN até o fim do prazo estabelecido.

Validade do novo documento de identidade
A CIN adota prazos de validade que variam conforme a idade da pessoa:
- Até 12 anos incompletos: validade de 5 anos
- Entre 12 e 60 anos incompletos: validade de 10 anos
- 60 anos ou mais: o documento não precisa ser renovado
Essa medida aumenta a confiabilidade dos dados e reduz situações de fraude.
Documentos necessários para emissão da CIN
Quem deseja emitir a nova Carteira de Identidade Nacional precisa apresentar:
- Certidão de nascimento ou casamento em bom estado;
- CPF regularizado;
- Comprovante de residência.
Em algumas situações, outros registros podem ser incluídos, como o Cartão Nacional de Saúde (SUS), título de eleitor, carteira de trabalho, entre outros dados oficiais.
Como solicitar a nova CIN: passo a passo
- Agende atendimento no órgão de identificação do estado de residência;
- Leve a certidão de nascimento ou casamento, CPF e comprovante de endereço;
- No posto de atendimento, solicite a emissão da Carteira de Identidade Nacional;
- Aguarde a impressão ou liberação do documento digital pelo aplicativo Gov.br.
Cada estado possui regras próprias para agendamento e entrega, recomenda-se verificar o canal oficial do órgão local.
Vantagens e seguranças da nova identidade
A CIN integra modernas técnicas de proteção, dificultando fraudes e promovendo segurança na identificação civil do cidadão. O QR Code impresso possibilita consulta e validação rápida das informações, inclusive por autoridades.
A zona internacional (MRZ) facilita o uso do documento para viajar dentro do Mercosul. Outros diferenciais são a facilidade de acesso pelo app Gov.br e a possibilidade de conectar vários registros públicos em um só documento.
Situações especiais e dúvidas frequentes
Pessoas com mais de 60 anos não precisam renovar o documento após a emissão da nova CIN. Até o prazo final, órgãos públicos devem aceitar tanto o RG antigo quanto a nova carteira. Para casos de perda, roubo ou necessidade de atualizar dados, é necessário emitir nova via da CIN, seguindo os trâmites no órgão de identificação estadual.
Em situações não previstas, consulte sempre os canais oficiais do INSS ou Ministério da Justiça.
Para saber mais sobre o novo documento nacional, acompanhe diariamente o portal Alerta Gov. Não deixe de conferir também o vídeo a seguir para obter mais detalhes:












