Um dinheiro que pode estar parado há décadas volta às mãos de milhares de pessoas nesta quarta-feira (25). A Caixa Econômica Federal realiza nesta data mais uma rodada de pagamentos do ressarcimento das cotas do antigo fundo PIS/Pasep, e o saldo médio por beneficiário chega a R$ 2,8 mil, segundo estimativas do Ministério da Fazenda.
Segundo o Governo Federal, mais de 10 milhões de pessoas ainda não sacaram os valores acumulados nas antigas cotas, e o valor total disponível para resgate soma R$ 26,3 bilhões.
Veja quem tem direito, como consultar o saldo, como solicitar o ressarcimento e o calendário completo de 2026.
O que é o ressarcimento do PIS/Pasep?
O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foram fundos criados pelo governo federal para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, respectivamente. Entre 1971 e 1988, os empregadores realizavam depósitos mensais em contas individuais vinculadas a cada trabalhador.
Com a Constituição de 1988, esses fundos foram extintos e substituídos pelo abono salarial que existe hoje. Muitos trabalhadores não sacaram os valores acumulados, e em agosto de 2020 os saldos remanescentes foram transferidos para o Tesouro Nacional. Desde então, o governo manteve o direito dos trabalhadores de solicitar a devolução desses valores — o chamado ressarcimento.
Atenção: o ressarcimento do PIS/Pasep não é o mesmo que o abono salarial pago anualmente. São benefícios completamente diferentes. O abono é voltado a quem trabalhou no ano-base anterior com renda de até dois salários mínimos. O ressarcimento diz respeito exclusivamente às cotas antigas dos fundos extintos.
Quem tem direito ao ressarcimento?
O benefício é destinado a dois grupos:
- Trabalhadores titulares: quem trabalhou com carteira assinada no setor privado (PIS) ou como servidor público (Pasep) entre 1971 e 1988 e ainda não realizou o saque do saldo acumulado. Não há critério de renda ou idade — o que importa é a existência de saldo registrado;
- Beneficiários legais: no caso de falecimento do titular, os herdeiros ou dependentes legalmente habilitados também têm direito de solicitar o ressarcimento, desde que apresentem a documentação comprobatória exigida.
Prazo final: caso o ressarcimento não seja solicitado até setembro de 2028, os valores serão incorporados definitivamente ao Tesouro Nacional e não poderão mais ser sacados.
Como consultar se tem saldo a receber?
A consulta é gratuita e pode ser feita sem sair de casa. Há duas formas principais:
- Plataforma REPIS Cidadão: acesse o site, faça login com sua conta Gov.br, informe o número do NIS e clique em pesquisar.
- Aplicativo FGTS: disponível gratuitamente na Play Store (Android) e App Store (iOS). Faça login com CPF e senha. A consulta é exclusiva para o próprio titular.
Em caso de dúvidas ou dificuldade de acesso digital, o trabalhador pode comparecer presencialmente a qualquer agência da Caixa Econômica Federal com documento oficial de identificação.

Como solicitar o ressarcimento?
Após confirmar a existência de saldo, a solicitação pode ser feita de duas formas:
Pelo aplicativo FGTS (recomendado):
- Abra o aplicativo FGTS e faça login com CPF e senha;
- Acesse o menu “Solicitar ressarcimento PIS/PASEP”;
- Confira o saldo e preencha os dados solicitados;
- Escolha a conta para receber o crédito: conta corrente, poupança ou Conta Poupança Social Digital da Caixa;
- Envie a solicitação e aguarde a análise.
Presencialmente em agência da Caixa:
Apresente um documento oficial com foto. Para herdeiros e beneficiários legais, é necessário também:
- Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, com a relação de dependentes habilitados;
- Declaração de dependentes emitida pelo órgão pagador do benefício;
- Autorização judicial ou Declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, com autorização de saque assinada por todos os envolvidos.
O pagamento é feito exclusivamente em conta Caixa: conta corrente, poupança ou Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela instituição sem custo algum. Quem não tem conta na Caixa recebe na conta digital, movimentável pelo aplicativo Caixa Tem.
Calendário completo de ressarcimento 2026
O pagamento é feito mensalmente. A data de recebimento depende de quando a solicitação foi feita. Confira o cronograma completo:
| Solicitação até | Data do pagamento |
| 31/12/2025 | 26/01/2026 (segunda-feira) |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 (quarta-feira) |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 — Hoje |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 (segunda-feira) |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 (segunda-feira) |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 (quinta-feira) |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 (segunda-feira) |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 (terça-feira) |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 (sexta-feira) |
| 30/09/2026 | 27/10/2026 (terça-feira) |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 (quarta-feira) |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 (segunda-feira) |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 |
Observação: o pagamento está condicionado à disponibilidade de recursos no orçamento federal. Caso não haja verba suficiente no ano da solicitação, o valor será creditado no ano seguinte com correção monetária.
Quanto cada trabalhador pode receber?
Não existe um valor fixo de ressarcimento. O valor varia conforme o histórico individual de cada cotista, ou seja, quanto foi depositado na conta PIS ou Pasep do trabalhador ao longo dos anos em que o fundo esteve ativo.
A estimativa do Ministério da Fazenda aponta um saldo médio de R$ 2,8 mil por beneficiário. No total, ainda há R$ 26,3 bilhões aguardando resgate por mais de 10 milhões de pessoas. O valor exato pode ser consultado diretamente no aplicativo FGTS ou na plataforma REPIS Cidadão.
Se o pedido for indeferido, o trabalhador pode verificar a pendência pelo próprio aplicativo FGTS ou em agência da Caixa. As causas mais comuns de indeferimento são: ausência de documentação, divergências cadastrais ou não identificação de saldo de cotas.
Não perca o prazo: quem ainda pode solicitar em março?
Para quem ainda não fez a solicitação, a boa notícia é que ainda há tempo em março. Pedidos realizados até 31 de março de 2026 garantem o recebimento em 27 de abril de 2026.
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Assista ao vídeo abaixo e confira mais detalhes do calendário completo do PIS/Pasep 2026:












