Surpresas no calendário do benefício prometem movimentar as finanças de milhões de brasileiros. Saiba como as datas e regras impactam quem aguarda o décimo terceiro do INSS neste ano e entenda o que mudou na antecipação e ressarcimento para aposentados e pensionistas.
O pagamento antecipado do 13º do INSS alcança mais de 35 milhões de segurados e injeta bilhões na economia nacional, atendendo a aposentados, pensionistas e outros beneficiários. O Governo Federal confirmou que, em 2026, o abono vem mais cedo: em abril e maio. Veja se você pode receber, quanto, quando e como resolver pendências no benefício.
O que é o 13º do INSS?
O 13º do INSS, também chamado de abono anual ou décimo terceiro benefício, é um valor adicional pago a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social. Seu objetivo é complementar a renda de quem recebe benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões e auxílios diversos.
Ele é regulamentado por lei e previsto para ser pago sempre no segundo semestre, mas, nos últimos anos, o governo optou por antecipar essas parcelas.
Quem tem direito ao abono anual do INSS?
Tem direito ao 13º do INSS quem recebeu em qualquer mês de 2026 um dos seguintes benefícios previdenciários:
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão.
Para ser contemplado, é necessário que o benefício ainda esteja ativo e sem bloqueios durante o período de cálculo. Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e da Renda Mensal Vitalícia não têm direito ao abono anual.

Como é calculado o valor?
O valor total equivale a uma renda mensal do benefício, podendo sofrer descontos de Imposto de Renda na segunda parcela, se houver exigência legal. Quem não recebeu o benefício durante os 12 meses do ano recebe o proporcional ao tempo de recebimento. Por exemplo, quem começou a receber em junho terá direito a metade do valor integral.
Calendário de pagamento antecipado do 13º do INSS
Em 2026, o Governo Federal estabeleceu o adiantamento do 13º do INSS. O crédito será feito em duas etapas:
- 1ª parcela (50% do valor): depósito de 24 de abril a 8 de maio.
- 2ª parcela (restante 50%): pagamento de 25 de maio a 8 de junho.
A data exata depende do último número do cartão de benefício, sem considerar o dígito verificador.
| Final do benefício | 1ª parcela (até 1 salário mínimo) | 1ª parcela (acima de 1 salário mínimo) | 2ª parcela (até 1 salário mínimo) | 2ª parcela (acima de 1 salário mínimo) |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 24/abr | 04/mai | 25/mai | 01/jun |
| 2 | 27/abr | 05/mai | 26/mai | 02/jun |
| 3 | 28/abr | 06/mai | 27/mai | 03/jun |
| 4 | 29/abr | 07/mai | 28/mai | 04/jun |
| 5 | 30/abr | 08/mai | 29/mai | 05/jun |
| 6 | 04/mai | 04/mai | 01/jun | 01/jun |
| 7 | 05/mai | 05/mai | 02/jun | 02/jun |
| 8 | 06/mai | 06/mai | 03/jun | 03/jun |
| 9 | 07/mai | 07/mai | 04/jun | 04/jun |
| 0 | 08/mai | 08/mai | 05/jun | 05/jun |
Essas datas foram confirmadas em decreto publicado no Diário Oficial da União. As informações também podem ser consultadas no portal do INSS.
Como consultar o pagamento?
A consulta da antecipação do décimo terceiro pode ser feita de diversas formas:
- Pelo site Meu INSS;
- Pelo aplicativo oficial do INSS (disponível para Android e iOS);
- Pela Central de Atendimento 135 (ligação gratuita de telefone fixo);
- Presencialmente em agências do INSS ou dos Correios.
No portal ou aplicativo, basta acessar a opção “Extrato de Pagamento de Benefício” para visualizar valores e a previsão do crédito.
Documentos necessários para acompanhar e sacar o benefício
Para consultar ou sacar os valores, é fundamental ter em mãos:
- Número do benefício (NB);
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
- Cartão do benefício;
- Cadastro no portal Meu INSS, caso use o serviço online.
Em caso de procuração, o representante precisa apresentar documentação que comprove o vínculo e a autorização válida registrada no INSS.
Prorrogação do prazo para ressarcimento de descontos não autorizados
O Ministério da Previdência Social ampliou até 20 de junho de 2026 o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos associativos não autorizados em sua folha de pagamento.
O beneficiário pode pedir ressarcimento de valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025. Desde a emissão da regra, quase R$ 3 bilhões já foram devolvidos aos segurados lesados.
- A contestação deve ser feita pelo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios;
- A entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para analisar a reclamação;
- Se houver confirmação da cobrança irregular (ou ausência de resposta), o valor é devolvido em até três dias úteis na conta do benefício;
- Indígenas, quilombolas e idosos acima de 80 anos recebem o valor automaticamente, sem necessidade de solicitação manual.
Consulte sempre fontes oficiais para obter informes e procedimentos detalhados.
Situações especiais e exceções no 13º
Nem todos os segurados da Previdência têm direito à antecipação do décimo terceiro. O abono anual não contempla:
- Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Quem recebe Renda Mensal Vitalícia;
- Pessoas cujos benefícios estejam suspensos ou bloqueados.
Em caso de dúvidas sobre a elegibilidade, consulte o atendimento do INSS ou o portal Meu INSS.
Como solicitar e o que fazer em caso de problemas no pagamento
Se o benefício não for creditado nas datas previstas ou houver divergência nos valores, o segurado pode:
- Verificar o extrato no Meu INSS;
- Ligar para a Central 135 de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- Comparecer presencialmente em agências do INSS com seus documentos.
Se necessário, é possível registrar uma reclamação formal, que será analisada pelo órgão responsável.
Para ter acesso a mais informações sobre o INSS, acompanhe regularmente o portal Alerta Gov.












