O 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já tem datas definidas — e o dinheiro chega muito antes do que a maioria espera. O governo federal antecipou o pagamento para o primeiro semestre de 2026, e a primeira parcela já vai começar a cair.
Mas nem todos recebem no mesmo dia: o calendário é escalonado pelo número final do cartão de benefício, e quem souber identificar o seu dígito pode se planejar.
A medida foi oficializada pelo Decreto nº 12.884, assinado pelo presidente da República e publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 19 de março de 2026. No total, serão movimentados R$ 78,2 bilhões na economia brasileira, distribuídos em duas parcelas para 35,2 milhões de benefícios.
A seguir, veja quem tem direito, como é feito o cálculo, o calendário completo por final de benefício e o que fazer se o dinheiro não cair na conta.
O que é o 13º salário do INSS?
O 13º salário do INSS, também chamado de abono anual ou gratificação natalina, é um pagamento extra garantido por lei a aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social federal. Funciona de forma semelhante ao 13º dos trabalhadores com carteira assinada: é pago em duas parcelas e corresponde ao valor do benefício mensal.
Por lei, o abono seria pago normalmente em agosto e novembro. No entanto, desde 2020, o governo federal tem antecipado sistematicamente esse pagamento para o primeiro semestre. Em 2026, esta é a sexta edição consecutiva da antecipação, que se consolidou como uma estratégia de estímulo à economia no início do ano.
As datas de pagamento são definidas pelo número final do cartão de benefício, sem considerar o dígito verificador que aparece após o traço. Por exemplo, no benefício 123456789-0, o dígito a ser considerado é o 9, e não o 0.
Quem tem direito ao 13º salário antecipado?
Terão direito à antecipação do abono os beneficiários que, em 2026, tenham recebido pelo menos um dos seguintes benefícios previdenciários:
- Aposentadoria (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou especial);
- Pensão por morte;
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão.
Quem não recebe: os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e da antiga Renda Mensal Vitalícia não têm direito ao 13º. Esses benefícios têm caráter assistencial, não previdenciário, e por isso não incluem o pagamento do abono anual.
Como é calculado o valor do 13º?
O valor do abono anual é calculado com base no valor bruto do benefício mensal. O pagamento é feito em duas parcelas iguais, cada uma equivalente a 50% do benefício:
| Parcela | Valor | Desconto de IR |
| 1ª parcela | 50% do valor bruto do benefício | Sem desconto |
| 2ª parcela | 50% restantes | Com desconto de IR (se aplicável) |
Para quem recebe o piso previdenciário de R$ 1.621 em 2026, a primeira parcela será de aproximadamente R$ 810,50. Já quem recebe o teto do INSS (R$ 8.475,55) receberá R$ 4.237,77 na primeira parcela.
Quem passou a receber o benefício durante o ano tem direito ao 13º de forma proporcional. O cálculo é simples: divide-se o valor mensal por 12 e multiplica-se pelo número de meses em que o benefício foi recebido. Exemplo: quem começou a receber em julho terá direito a 6/12 do abono.
Calendário da 1ª parcela — abril e maio
A primeira parcela dos beneficiários que recebem até um salário mínimo começa a ser paga em 24 de abril, com depósitos escalonados até 8 de maio, conforme o número final do cartão de benefício.
| Final | 1ª parcela (abr/26) | 2ª parcela (mai/26) |
|---|---|---|
| 1 | 24/abr | 25/mai |
| 2 | 27/abr | 26/mai |
| 3 | 28/abr | 27/mai |
| 4 | 29/abr | 28/mai |
| 5 | 30/abr | 29/mai |
| 6 | 04/mai | 01/jun |
| 7 | 05/mai | 02/jun |
| 8 | 06/mai | 03/jun |
| 9 | 07/mai | 05/jun |
| 0 | 08/mai | 08/jun |
Calendário da 2ª parcela — maio e junho
A segunda parcela dos beneficiários acima de um salário mínimo será paga com o benefício regular de maio, com depósitos concentrados entre 1º e 8 de junho, conforme o agrupamento de finais do número do benefício.
| Final | 1ª parcela (abr/26) | 2ª parcela (mai/26) |
|---|---|---|
| 1 e 6 | 04/mai | 01/jun |
| 2 e 7 | 05/mai | 02/jun |
| 3 e 8 | 06/mai | 03/jun |
| 4 e 9 | 07/mai | 05/jun |
| 5 e 0 | 08/mai | 08/jun |

Como consultar o valor e a data do seu 13º?
A consulta dos detalhes do abono anual é feita pelos canais oficiais do INSS. Os dados ficam disponíveis na seção “Extrato de Pagamento” alguns dias antes de cada depósito.
- Aplicativo Meu INSS: disponível para Android e iOS. Faça login com CPF e senha Gov.br → selecione “Extrato de Pagamento”;
- Site Meu INSS: acesse meu.inss.gov.br e siga o mesmo caminho;
- Central 135: atendimento telefônico de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Alerta contra golpes: o INSS não envia mensagens por WhatsApp, SMS ou redes sociais com links sobre pagamentos. Pedidos de dados pessoais, códigos de verificação ou promessas de liberação imediata são sinais de golpe. Confirme as informações sempre pelos canais oficiais.
Novos beneficiários e situações especiais
Quem passou a receber o benefício após a antecipação de abril, ou seja, que não estava ativo quando o abono foi pago, terá direito ao 13º de forma proporcional. Nesses casos, o pagamento costuma ser feito em parcela única no segundo semestre, geralmente com a folha de novembro ou dezembro.
Se o benefício for encerrado antes do final de 2026 — por exemplo, em caso de cura de incapacidade temporária — o INSS realiza um ajuste automático das contas, descontando ou complementando o valor conforme o período de recebimento.
Problemas cadastrais, como divergência de dados ou falta de documentos, podem impedir o depósito. Nesse caso, o beneficiário deve regularizar a situação pelo Meu INSS ou presencialmente na agência mais próxima.
Continue acessando o portal Alerta Gov para acompanhar todas as atualizações.
Quer saber mais detalhes do 13º do INSS? Assista ao vídeo completo:












