O PIS/PASEP promete movimentar milhões de trabalhadores no Brasil, trazendo atualizações no calendário e nas regras de pagamento do abono salarial. Quem busca informações sobre quem tem direito, valores, datas de liberação e formas de saque encontrará neste artigo todas as respostas necessárias para planejar melhor seu orçamento e garantir o acesso ao benefício sem atrasos. Continue lendo para conhecer o novo calendário e as mudanças previstas para o ano, bem como dicas para consultar o saldo e não deixar dinheiro para trás.
Quem tem direito ao PIS/PASEP em 2026?
O abono salarial do PIS/PASEP é destinado aos trabalhadores que cumprem alguns critérios estabelecidos pelo governo. Para receber, é necessário:
- Estar inscrito no PIS ou no PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado formalmente, por pelo menos 30 dias em 2024, com carteira assinada em empresa que contribua para o programa;
- Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos no ano-base (2024);
- Ter os dados informados corretamente pelo RAIS ou no eSocial.
Vale lembrar que a partir de 2026, segundo a nova regra de transição do pacote fiscal, o critério de renda máxima começará a ser gradualmente reduzido, caindo de dois salários mínimos para 1,5 salário mínimo até 2035. Em 2026, o teto será de R$ 2.765,92, considerando a atualização pela inflação.
Calendário PIS/PASEP 2026: quando o dinheiro entra na conta?
O pagamento do PIS/PASEP seguirá um calendário escalonado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador a partir do dígito final do número de inscrição. Todos os beneficiários poderão sacar até 30 de dezembro de 2026. Confira as datas propostas:
| Mês de Nascimento | Data de Pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março e Abril | 15 de abril |
| Maio e Junho | 15 de maio |
| Julho e Agosto | 15 de junho |
| Setembro e Outubro | 15 de julho |
| Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
Valor do abono salarial e regras para o pagamento do PIS/PASEP
O valor do abono salarial em 2026 permanece ligado ao salário mínimo vigente no ano. Quem trabalhou o ano inteiro com carteira assinada terá direito ao valor integral, calculado proporcionalmente para quem trabalhou por menos meses.
O valor para o abono integral do PIS/PASEP é de R$ 1.621,00, equivalente ao salário mínimo definido para 2026. Caso o trabalhador tenha atuado menos de 12 meses, o cálculo é feito com base no número de meses trabalhados no ano-base.

Como consultar o saldo do PIS/PASEP?
Para saber se tem direito ao benefício e consultar o saldo, o trabalhador pode utilizar diferentes canais:
- PIS: Consulta pelo aplicativo Caixa Tem, pelo Portal do Cidadão da Caixa ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica;
- PASEP: Consulta pelo aplicativo Banco do Brasil, internet banking, terminais de autoatendimento ou presencialmente nas agências do Banco do Brasil.
Além disso, o trabalhador pode tirar dúvidas junto ao RH da empresa onde trabalha ou trabalhou no ano-base.
Como receber o pagamento do PIS/PASEP?
PIS: para o trabalhador da iniciativa privada, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal. Se o beneficiário já tem conta no banco, o valor cai automaticamente. Caso contrário, pode ser retirado pela poupança social digital acessando o aplicativo Caixa Tem, ou presencialmente nas agências, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
PASEP: servidor público recebe pelo Banco do Brasil. Para correntistas, o abono é creditado diretamente na conta. Quem não é cliente pode sacar pessoalmente apresentando documento no banco.
Em ambas situações, é fundamental seguir as datas do calendário para evitar perder o prazo de saque.
Perguntas frequentes
- O que acontece se perder o data de saque do abono?
O valor não sacado até 30 de dezembro de 2026 retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, não podendo ser resgatado em outra data, salvo exceções legais. - Como é feito o cálculo do PIS/PASEP?
O valor é calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado com carteira assinada no ano-base. Quem trabalhou os 12 meses recebe o valor total do salário mínimo vigente. - O abono salarial é acumulativo?
Não. O benefício deve ser sacado dentro do calendário do ano corrente, não sendo acumulado para anos posteriores. - Posso receber o abono pelo aplicativo?
Sim. Tanto o Caixa Tem quanto o app do Banco do Brasil permitem consulta e movimentação do valor.
Assista ao vídeo e descubra se você tem direito ao dinheiro esquecido no fundo PIS/PASEP!












