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CAIXA paga até R$ 2.800 e prazo termina em 30 de novembro – confira se seu CPF está na lista

Aprenda o passo a passo para solicitar o benefício pela internet.

em PIS, PASEP
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Caixa Econômica com cédulas de real em destaque

Calendário de pagamento detalhado para consulta rápida. Imagem: Alerta Gov.

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Por Giovanna Costa em 10/11/2025 às 15h44

Muitos brasileiros estão atentos ao novo pagamento Caixa que pode chegar a R$ 2.800 para CPFs terminados de 0 a 9. Com o prazo final para solicitação até 30 de novembro de 2025, a expectativa aumenta entre os trabalhadores que desejam recuperar valores de suas contas. O benefício é administrado pela instituição, permitindo consultas totalmente digitais. Descubra se você tem direito, entenda as datas e saiba como garantir esse recurso ainda este ano.

Como funciona o pagamento e quem pode receber

O saque contempla trabalhadores de carteira assinada entre 1971 e 1988 e herdeiros legais desses titulares. Mesmo quem não trabalha mais com registro em carteira pode reivindicar, caso tenha saldo no fundo. O processo acontece de forma prática: basta solicitar digitalmente e receber o depósito em uma conta da própria CAIXA, seja ela corrente, poupança tradicional ou digital.

Essa modalidade vem ganhando destaque por reduzir filas e permitir que o processo ocorra completamente online, inclusive pelo site oficial do Ministério da Fazenda. A checagem do direito exige apenas login via Gov.br, e o valor é atualizado pelo IPCA-15, protegendo o poder de compra.

Calendário de solicitação e datas de pagamento

O cronograma foi estabelecido pela CAIXA para facilitar a organização dos saques. Veja abaixo quando o valor será creditado conforme a data em que o pedido foi feito:

Pedidos feitos até Data do pagamento
28/02/2025 28/03/2025 (sexta-feira)
31/03/2025 25/04/2025 (sexta-feira)
30/04/2025 26/05/2025 (segunda-feira)
31/05/2025 25/06/2025 (quarta-feira)
30/06/2025 25/07/2025 (sexta-feira)
31/07/2025 25/08/2025 (segunda-feira)
31/08/2025 25/09/2025 (quinta-feira)
30/09/2025 27/10/2025 (segunda-feira)
31/10/2025 25/11/2025 (terça-feira)
30/11/2025 26/12/2025 (sexta-feira)
31/12/2025 26/01/2026 (segunda-feira)

Neste mês, os trabalhadores têm até 30 de novembro para solicitar o valor esquecido. O saque médio é de cerca de R$ 2.800, podendo variar conforme o histórico profissional e os salários recebidos no período.

Origem do valor esquecido

O benefício tem origem nos recursos esquecidos do PIS/PASEP, fundo operacionalizado entre 1971 e 1988 e extinto em 2020. Mais de 10 milhões de pessoas ainda não buscaram seus valores, somando aproximadamente R$ 26 bilhões nas contas. O valor pode ser solicitado tanto por titulares quanto por herdeiros, sendo simples a verificação e movimentação, inclusive para pagamentos, transferências e saque via aplicativos da CAIXA.

É recomendável diferenciar este saque do abono salarial PIS/PASEP, já que são benefícios distintos, com regras próprias. Aqui, não é preciso estar empregado em 2025: basta comprovar vínculo no período original do fundo.

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Quem pode fazer o pedido até 30 de novembro?

Todos os trabalhadores que tiveram carteira assinada entre 1971 e 1988 e seus herdeiros legais, com CPFs terminados em qualquer dígito de 0 a 9. A oportunidade vale inclusive para valores herdados, desde que apresentada a documentação adequada.

Caso a solicitação ocorra dentro do prazo, o depósito será realizado sempre no mês seguinte ao registrado no calendário. Não estar no mercado de trabalho atualmente não impede o acesso, desde que comprovado o direito ao saldo no fundo e apresentada a documentação exigida.

Como fazer a solicitação online do benefício

Para facilitar o acesso ao valor, o Ministério da Fazenda lançou a plataforma REPIS Cidadão. O acesso se dá pelo login Gov.br (nível prata ou ouro), permitindo visualizar se há saldo disponível rapidamente. Após a verificação, o resgate deve ser solicitado no aplicativo FGTS ou no Caixa Tem, ambos gratuitos nas lojas digitais.

Carteira de Trabalho azul com notas de dinheiro e cartão PIS/PASEP sobre superfície de madeira
Com a confirmação dos dados, o valor é creditado automaticamente em conta informada. Imagem: Alerta Gov.

O que fazer em caso de dúvidas ou ausência de saldo

Caso sua consulta não mostre saldo disponível, pode ser interessante revisar se o vínculo entre 1971 e 1988 realmente existiu ou, no caso de herdeiros, se a documentação está atualizada. Para dificuldades adicionais, a orientação é entrar em contato com a central de atendimento da própria CAIXA ou acessar orientações em portais específicos do governo federal.

Gostou de saber dessa notícia? Continue acompanhando o Alerta Gov para mais novidades como essa.

Perguntas Frequentes

  • Todos os CPFs podem solicitar o pagamento? Sim, desde que o titular ou herdeiro tenha vínculo formal entre 1971 e 1988 e saldo no fundo.
  • Como conferir se tenho direito ao valor? A consulta é feita online pelo site REPIS Cidadão ou aplicativo FGTS após login Gov.br.
  • Sou herdeiro. Quais documentos preciso apresentar? Documentação que comprove sucessão legal: certidão de óbito, inventário e documentos pessoais.
  • Posso solicitar presencialmente? Sim, mas a orientação é preferencialmente online para mais agilidade.
  • O valor será depositado em que tipo de conta? Conta corrente, poupança comum ou poupança digital CAIXA.
  • O valor pago é o mesmo para todos? O valor é médio. Pode variar conforme tempo de contribuição e salários da época.
  • Há descontos ou taxas no pagamento Caixa? Não. O repasse do antigo fundo PIS/PASEP ocorre integralmente, atualizado pelo IPCA-15.
  • Quem não trabalhou formalmente neste período pode receber? Não. Só é elegível quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 ou herdeiros.
  • O que fazer se perdi o prazo? Os valores podem ser transferidos à União, tornando mais burocrática a recuperação posteriormente.
  • Qual o prazo para retirada do valor especificado no calendário? Assim que liberado, o valor fica disponível para movimentação imediata.

Veja como sacar o seu dinheiro de maneira rápida e simples:

Tags: beneficio trabalhadordatas pagamento caixaFundo PIS/PASEPpagamento caixasaldo esquecidosaque caixa
Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela Universidade do Estado da Bahia(UNEB). Redatora grupo Sena Online

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