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Mudança importante: cadastramento biométrico será exigido para novos pedidos de BPC/Loas a partir de novembro

Cadastramento biométrico será obrigatório para BPC em 2025: tire suas dúvidas.

em BPC
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Um dedo sendo posicionado em um leitor biométrico com luz verde, representando a nova exigência de cadastramento para o BPC/Loas.

A biometria é a nova etapa obrigatória para o BPC/Loas a partir de novembro. Você está pronto para a mudança? Entenda como o cadastramento será feito! Imagem: TRE

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Por Thais Reis em 21/10/2025 às 15h44
Atualizado em 18/03/2026 às 08h00

O cadastramento biométrico no BPC (Benefício de Prestação Continuada) se tornará obrigatório para novos pedidos. A exigência é resultado de um decreto federal publicado em julho deste ano, que antecipa mudanças que afetam diretamente idosos a partir de 65 anos, pessoas com deficiência e todos os cidadãos de baixa renda que buscam o BPC/Loas. Acompanhe o que muda, quando entra em vigor e como regularizar a situação.

O que é o cadastramento biométrico para o BPC?

O cadastramento biométrico é um procedimento de identificação por meio de características únicas do cidadão, como impressões digitais ou digitais faciais. O governo federal determinou a necessidade de coleta dessa biometria para novos pedidos do BPC/Loas, nas situações em que o requerente ainda não tenha registro biométrico em nenhuma base oficial do governo, como CNH, cadastro eleitoral ou passaporte.

Idoso em cadeira de rodas com cuidadora e o logo do BPC (Benefício de Prestação Continuada) em destaque, ilustrando a população afetada pela nova regra de biometria.
Novos requerentes do BPC/Loas precisarão fazer o cadastramento biométrico. Entenda os prazos e garanta seu benefício! Imagem: Alerta Gov

Quando a exigência começa e quem será afetado?

O decreto do governo federal foi assinado em 23 de julho de 2025, estipulando um prazo de 120 dias até a entrada em vigor da obrigação. Com isso, a exigência começa oficialmente em 21 de novembro de 2025, mas apenas para novas solicitações dos benefícios. Pessoas que já recebem o BPC, Bolsa Família, aposentadorias ou outros benefícios da seguridade social não precisarão realizar o cadastramento biométrico imediatamente.

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Caso a pessoa já tenha biometria registrada em algum banco de dados do governo federal, como o Tribunal Superior Eleitoral, Polícia Federal ou Caixa Econômica Federal, não será necessário novo cadastramento.

O que muda com a exigência do cadastramento biométrico no BPC?

A principal alteração é a etapa adicional de validação de identidade através da biometria nos centros de referência e assistência social (CRAS) das prefeituras. Para quem já recebe o benefício, nada muda por enquanto. Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, haverá portaria específica para indicar prazos de recadastramento futuro para quem já está no sistema.

Como fazer o cadastramento biométrico para o BPC?

O cadastramento será requisitado apenas em caso de ausência de biometria em bases do governo. No momento do pedido, caso o INSS não encontre o registro do solicitante, será gerada uma solicitação para comparecimento ao CRAS da cidade de residência para coletar as impressões digitais e imagens faciais.

Algumas dispensas e exceções serão aplicadas, como nos casos em que o cidadão possui impedimento físico para fornecer a biometria. Neste cenário, os Ministérios envolvidos vão publicar ato conjunto sobre as condições e prazos para dispensa temporária. Fique sempre atento aos comunicados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do governo federal.

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Tags: como fazer cadastramento BPCLOAS biometriaNovas regras BPC
Thais Reis

Thais Reis

Graduada em Pedagogia. Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Cidadão do grupo Sena Online.

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