A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento voluntário do queijo Minas Artesanal Militão da Canastra e do molho pesto vermelho Cecco, atingindo consumidores que compraram esses produtos recentemente.
O comunicado foi emitido após notificações das próprias fabricantes à Anvisa, indicando risco à saúde e descumprimento de normas sanitárias. Para saber mais detalhes sobre a medida, continue a leitura.
Detalhes da suspensão da Anvisa em julho de 2026
A Anvisa determinou o recolhimento imediato e voluntário de dois produtos alimentícios: um queijo Minas artesanal e um molho pesto, após notificações de risco apresentadas pelas próprias fabricantes.
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RECEBER ALERTAS →Nesse caso, o recolhimento voluntário significa que as próprias empresas identificaram falhas em seus produtos e, por responsabilidade, comunicaram à Anvisa e decidiram retirá-los do mercado antes mesmo de receberem uma ordem oficial do governo.
Esse tipo de ação tem como objetivo principal proteger os consumidores e evitar riscos à saúde.
A decisão segue as normas sanitárias nacionais e foi baseada em laudos laboratoriais, além de inspeção do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), impactando diretamente o varejo e pontos de venda de alimentos.
As Resoluções (RE) nº 2.937/2026 e nº 2.938/2026 estão disponíveis para consulta no Diário Oficial da União (DOU).
Identificação dos lotes de queijo artesanal e pesto afetados
O primeiro caso envolve o Queijo Minas Artesanal da marca Militão da Canastra, fabricado pela Queijaria Militão da Canastra (SIF 5256). O produto está associado ao Lote 42, data de fabricação em 30/6/2026 e validade até 30/9/2026.
Segundo a Anvisa, a análise oficial do MAPA registrou índice de coliformes acima do limite permitido pela legislação vigente.
O segundo produto é o Molho Pesto Vermelho com Mascarpone, da marca Cecco, produzido pela Cia Bel de Alimentos (Festval – CNPJ: 78.116.670/0005-99).
O motivo do recolhimento está na ausência da declaração do alergênico “nozes” no rótulo do Lote 07225288, fabricado e distribuído nacionalmente. A falha representa risco ao consumidor alérgico e viola normas de rotulagem de alimentos processados.
Ambos os produtos foram distribuídos nacionalmente em supermercados, mercados locais e estabelecimentos parceiros das marcas. Os lotes afetados podem ser identificados pela numeração na embalagem e nas notas fiscais.
Outros lotes ou variantes das marcas não estão sujeitos à restrição, exceto caso explicitado em comunicados futuros.

Contato com a Anvisa para mais informações
Para consumidores e comerciantes que tenham dúvidas sobre o recolhimento ou os procedimentos de devolução, a orientação da Anvisa é buscar informações diretas em seus canais oficiais.
- Canais de atendimento Anvisa: atendimento ao consumidor da Anvisa.
- Comunicados oficiais podem ser consultados na página de notícias da Anvisa.
Próximos passos
Consumidores que possuírem os lotes mencionados devem interromper imediatamente o consumo, separar os produtos e devolvê-los ao local de compra, preferencialmente acompanhados da nota fiscal ou embalagem original.
Em caso de qualquer sintoma ou risco à saúde, é fundamental procurar imediatamente um serviço de saúde.
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