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Caixa libera saque de até R$ 6.220 do FGTS: prazo termina entre 1º e 8 de julho em 36 cidades

Confira a lista completa das cidades, os critérios e o passo a passo do pedido.

em FGTS
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Imagem ilustrativa da fachada de uma agência da Caixa, banco que libera o Saque Calamidade nas cidades habilitadas.

A Caixa processa o Saque Calamidade apenas nas cidades habilitadas que tiveram a emergência reconhecida. Imagem: Alerta Gov.

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Por Luiza Pereira em 30/06/2026 às 16h12
Atualizado em 30/06/2026 às 16h12

O prazo para pedir o Saque Calamidade do FGTS, de até R$ 6.220 por conta, termina entre 1º e 8 de julho de 2026 em 36 municípios.

O valor não é garantido a todos: trata-se de um limite, restrito ao saldo disponível em cada conta. A retirada vale apenas para quem mora em cidades que tiveram emergência ou calamidade reconhecida por causa de desastres naturais.

Veja, a seguir, o que é o benefício, quem pode solicitar, a lista completa das cidades por data e o passo a passo para fazer o pedido.

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O que é o Saque Calamidade do FGTS

Segundo informações do portal do FGTS, o Saque Calamidade permite ao trabalhador retirar até R$ 6.220 por conta vinculada, em situações de emergência reconhecidas oficialmente, como enchentes, deslizamentos, vendavais e outros desastres naturais.

O pedido só pode ser feito quando o município é oficialmente reconhecido em estado de emergência ou calamidade, respeitando um prazo específico para solicitação definido pela Caixa Econômica Federal.

A medida está prevista na Lei nº 8.036/1990, que regula o FGTS, e é detalhada por regulamentações do Conselho Curador do fundo e normas operacionais da Caixa.

As 36 cidades com prazo entre 1º e 8 de julho

A tabela a seguir reúne as 36 cidades, com a data final do pedido em cada linha. Vale um alerta de escopo: alguns municípios têm mais de uma portaria, com prazos diferentes.

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Uruará e Ilicínea, por exemplo, contam com outras decretações que vencem em agosto e setembro; aqui aparecem apenas pelo prazo que se encerra nesta primeira semana de julho. Confira:

Município UF Prazo final
Canutama AM 1º de julho
Santa Cruz da Vitória BA 1º de julho
São Bernardo MA 1º de julho
Águas Formosas MG 1º de julho
Augusto de Lima MG 1º de julho
Engenheiro Navarro MG 1º de julho
Juramento MG 1º de julho
Manga MG 1º de julho
Água Azul do Norte PA 1º de julho
Anapu PA 1º de julho
Cachoeira do Arari PA 1º de julho
Nova Ipixuna PA 1º de julho
Placas PA 1º de julho
Ulianópolis PA 1º de julho
Uruará (Portaria 1095) PA 1º de julho
Fronteiras PI 1º de julho
Jerumenha PI 1º de julho
Cardoso Moreira RJ 1º de julho
Theobroma RO 1º de julho
Monte do Carmo TO 1º de julho
Moiporá GO 6 de julho
Divisa Alegre MG 6 de julho
Guarani MG 6 de julho
Itumirim MG 6 de julho
Lagoa dos Patos MG 6 de julho
Aveiro PA 6 de julho
Curuá PA 6 de julho
Eldorado do Carajás PA 6 de julho
Garrafão do Norte PA 6 de julho
Vitória do Xingu PA 6 de julho
Júlio Borges PI 6 de julho
Talismã TO 6 de julho
Benjamin Constant AM 8 de julho
Abaíra BA 8 de julho
Ilicínea (Portaria 1135) MG 8 de julho
Mãe do Rio PA 8 de julho

A lista completa de municípios e respectivas datas de limite para solicitação pode ser consultada diretamente no site oficial da Caixa.

Quem tem direito ao saque calamidade

 Imagem ilustrativa de cédulas de real em frente a uma agência da Caixa, representando o valor liberado pelo Saque Calamidade.
Tem direito ao Saque Calamidade o trabalhador com saldo no FGTS que mora em cidade atingida por desastre e habilitada pela Caixa. Imagem: Alerta Gov.

De acordo com o Decreto nº 5.113/2004, que regulamenta o Saque Calamidade, o trabalhador precisa reunir alguns requisitos para liberar o dinheiro:

  • Morar em uma cidade que teve a emergência ou calamidade reconhecida pelo governo federal;
  • Ter saldo em alguma conta do FGTS, seja ela ativa ou inativa;
  • Não ter sacado pelo mesmo motivo nos 12 meses anteriores;
  • Estar em um endereço dentro da área atingida, conforme o mapeamento da Defesa Civil local;
  • Pedir o saque até a data limite definida para o município.

Outra exigência é que a própria cidade esteja habilitada junto à Caixa, banco que opera o fundo e processa os pagamentos. Mesmo cumprindo todos os pontos, o valor liberado respeita o saldo de cada conta.

Passo a passo para solicitar antes do prazo final

O pedido do Saque Calamidade do FGTS é feito de forma digital, gratuita e rápida pelo aplicativo oficial. O procedimento pode variar conforme a versão instalada no celular, mas, de modo geral, o processo é simples.

Pelo aplicativo FGTS:

  1. Acesse o aplicativo FGTS no celular (Android ou iOS) e faça login com sua conta Gov.br;
  2. Na versão 3.39.4, entre em “Meus Saques” e selecione “Outras Situações de Saques”;
  3. Confirme seus dados de acesso e prossiga com a autenticação de segurança;
  4. Leia as condições do saque e toque em “Solicitar Saque”;
  5. Informe o município afetado e selecione a opção correta na lista;
  6. Preencha o CEP e o número da residência;
  7. Escolha a forma de recebimento: conta bancária de qualquer instituição ou saque presencial;
  8. Envie os documentos solicitados pelo sistema;
  9. Revise as informações e finalize a solicitação.

Versão 4.0.1:

  • Toque em “Solicitar seu saque 100% digital” ou acesse o menu “Saques”;
  • Depois, siga o mesmo caminho até a opção “Calamidade pública”.

Após aprovação, o status do pedido pode ser acompanhado pelo aplicativo. O crédito é feito em até cinco dias úteis, diretamente na conta indicada, que pode ser da Caixa, Poupança Digital do Caixa Tem ou outro banco de preferência, sem cobrança de taxas.

Documentos que a Caixa exige na solicitação

Separar a documentação antes de abrir o pedido evita pendências e agiliza a liberação do valor. O trabalhador precisa ter em mãos:

  • Documento de identificação com foto, como RG, CNH ou passaporte;
  • CPF do titular da conta;
  • Comprovante de residência no próprio nome, emitido até 120 dias antes da decretação, como conta de luz, água ou telefone;
  • Uma foto do rosto segurando o documento, caso o aplicativo solicite.

Quando o comprovante está no nome do cônjuge, é preciso apresentar também a certidão de casamento ou a prova de união estável.

Já quem não tem nenhum documento de endereço no próprio nome pode recorrer a uma declaração da prefeitura ou a uma autodeclaração, que a Caixa confere com os cadastros oficiais.

Atenção ao prazo final

O prazo para solicitar é de até 90 dias após a publicação da portaria que reconhece a emergência. Passado esse período, o trabalhador perde o direito a esse saque específico, ligado àquela decretação.

Por isso, vale conferir a data correta da cidade na lista. Em caso de dúvida, a Caixa atende pelo telefone 0800 726 0207.

Vale lembrar que novas portarias podem ser publicadas ao longo do ano. Moradores de cidades atingidas que não estejam nesta lista devem verificar no portal do FGTS se há outra decretação, possivelmente com prazo mais longo.

Fique de olho nos prazos: acompanhe o Alerta Gov e veja outras notícias sobre FGTS, benefícios e direitos que podem colocar um dinheiro extra na conta do trabalhador.

Veja também:

Tags: benefício caixa fgtscalamidade pública caixasaque calamidade fgtssaque desastre ambiental
Luiza Pereira

Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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