Trabalhadores nascidos em julho que aderiram ao saque-aniversário do FGTS têm até esta quarta-feira (30 de setembro) para retirar o valor liberado em 2026. Após o fim do prazo, o valor não movimentado retornará automaticamente para a conta vinculada do FGTS.
A modalidade permite que o trabalhador retire anualmente uma parcela do saldo do FGTS durante o mês de seu aniversário. A adesão é opcional e deve ser realizada previamente pelos canais oficiais. Quem não escolhe o saque-aniversário permanece automaticamente no modelo tradicional do FGTS, conhecido como saque-rescisão.
A liberação dos valores segue o calendário oficial, com início em 1º de julho para os aniversariantes do mês em questão e prazo de até 90 dias corridos para movimentação. Continue lendo e saiba mais!
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Cada mês de nascimento tem um período de 90 dias, contado a partir do primeiro dia útil do respectivo mês, para resgate do saldo disponível:
| Mês de nascimento | Período para saque em 2026 |
|---|---|
| Janeiro | 2 de janeiro a 31 de março |
| Fevereiro | 2 de fevereiro a 30 de abril |
| Março | 2 de março a 29 de maio |
| Abril | 1º de abril a 30 de junho |
| Maio | 4 de maio a 31 de julho |
| Junho | 1º de junho a 31 de agosto |
| Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
| Agosto | 3 de agosto a 30 de outubro |
| Setembro | 1º de setembro a 30 de novembro |
| Outubro | 1º de outubro a 30 de dezembro |
| Novembro | 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027 |
| Dezembro | 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027 |
Se o valor não for retirado até o encerramento do prazo, ele retorna para a conta do FGTS automaticamente.
Quem pode sacar o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário do FGTS, criado em 2020 e regulamentado pela Lei nº 13.932/2019, está disponível para trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do fundo e que optaram por essa modalidade pelo aplicativo FGTS ou pelos canais de atendimento da Caixa.
A adesão é voluntária. Quem não escolhe o saque-aniversário permanece automaticamente na modalidade tradicional do FGTS, chamada de saque-rescisão.
Como sacar o FGTS pelo saque-aniversário?

O resgate pode ser feito online em poucos passos, diretamente no aplicativo FGTS:
- Acesse o app FGTS com login do Gov.br.
- No menu, selecione “Saque-aniversário”.
- Clique em “Indicar conta para crédito”.
- Informe uma conta corrente ou poupança de sua titularidade.
- Confirme os dados e aguarde o valor cair na conta indicada.
Também é possível sacar nas agências da Caixa, em casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, mediante apresentação de documento de identificação.
Tabela de cálculo do saque-aniversário FGTS
O valor do saque-aniversário segue uma tabela progressiva baseada no saldo total do trabalhador no FGTS. Quanto maior o saldo, menor a alíquota, mas há uma parcela adicional. Continue lendo e saiba mais:
| Faixa do Saldo no FGTS | Alíquota | Parcela Adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | – |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Um trabalhador com saldo de R$ 3.000,00 no FGTS poderá sacar R$ 1.050,00. O cálculo considera a alíquota de 30% (R$ 900,00) mais a parcela adicional de R$ 150,00 prevista para essa faixa de saldo.
Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
O saque-rescisão é a modalidade tradicional do FGTS, que permite ao trabalhador retirar o saldo integral da conta em caso de demissão sem justa causa, além de receber a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
Já no saque-aniversário, o trabalhador pode retirar anualmente uma parte do saldo disponível, mas, em caso de demissão sem justa causa, terá direito apenas à multa rescisória de 40%, mantendo o restante do valor na conta do FGTS para saques futuros conforme as regras da modalidade.
Caso o trabalhador opte por retornar do saque-aniversário para o saque-rescisão, a mudança só terá validade após o período de carência de dois anos. Durante esse intervalo, permanecem as regras do saque-aniversário. Após a efetivação da alteração, o saque integral poderá ser realizado se ocorrer uma demissão sem justa causa.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir as diferenças entre as modalidades de saque mencionadas acima:











