Moradores de Registro (SP) já podem pedir o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A liberação foi anunciada pela Caixa Econômica Federal nesta terça-feira (29) e é motivada pelas tempestades que atingiram a cidade. O pedido é feito pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de ir a uma agência.
Confira, a seguir, o limite do saque, o prazo, quem tem direito, o passo a passo no aplicativo e os documentos exigidos.
🔔 Fique por dentro dos seus direitos — grupos gratuitos no WhatsApp
Benefícios, INSS, concursos e alertas do governo avisados na hora, sem pagar nada.
RECEBER ALERTAS →Qual é o limite do saque e o prazo para pedir
O valor máximo é de R$ 6.220 por conta vinculada do FGTS, limitado ao saldo disponível. O pedido pode ser feito até 15 de dezembro de 2026.
Na prática, o trabalhador saca o saldo que tiver na conta, até o limite:
| Saldo na conta vinculada | Valor que pode ser sacado |
|---|---|
| R$ 3.000 | R$ 3.000 |
| R$ 6.220 | R$ 6.220 |
| R$ 10.000 | R$ 6.220 |
Quem tem direito ao saque calamidade
Têm direito os trabalhadores que moram nos endereços identificados pela Defesa Civil do município como atingidos. Também é preciso:
- Ter saldo na conta do FGTS;
- Não ter feito saque por calamidade em período inferior a 12 meses.
A relação completa dos municípios habilitados para o saque calamidade, com os prazos de cada um, está no site da Caixa.
Como pedir o saque pelo aplicativo FGTS
O aplicativo é gratuito e está disponível para Android e iOS. O passo a passo é:
- Baixe o aplicativo FGTS e preencha as informações de cadastro.
- Toque em “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”.
- Escolha “Calamidade pública”, digite o nome do município e selecione-o na lista.
- Escolha o tipo de comprovante de endereço e informe o CEP e o número da residência.
- Envie os documentos exigidos.
- Indique a conta para crédito e envie a solicitação.

Quais documentos são necessários
- Documento de identidade: Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte, com foto da frente e do verso;
- Selfie: foto do rosto com o documento de identidade visível;
- Comprovante de residência: conta de luz, água, telefone ou gás, fatura de internet, TV ou cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.
Documento aceito em cada situação
| Situação | O que apresentar |
|---|---|
| Comprovante em nome do trabalhador | O próprio comprovante |
| Comprovante em nome do cônjuge ou companheiro | O comprovante, com certidão de casamento ou escritura pública de união estável |
| Sem comprovante de residência | Declaração do município atestando a residência na área afetada ou declaração própria com nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), data de nascimento e endereço completo com CEP |
Na declaração própria, as informações são conferidas pela Caixa nos cadastros oficiais do governo federal.
Como o valor é pago
Ao registrar o pedido, o trabalhador indica a conta que vai receber o dinheiro. Pode ser uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outro banco, sem nenhum custo.
Gostou do conteúdo? Para mais informações sobre o FGTS e outros benefícios, explore o portal Alerta Gov e assista ao vídeo abaixo:












