Milhões de brasileiros podem ter dinheiro esquecido na conta sem nem desconfiar. O valor médio disponível é de R$ 2,8 mil por pessoa, e o prazo para pedir o saque tem data limite.
O recurso vem do antigo fundo PIS/Pasep, que funcionou entre 1971 e 1988 e acumulou cotas de quem teve carteira assinada ou trabalhou como servidor público nesse período. Quem nunca sacou esse valor pode ter direito ao ressarcimento, com correção pela inflação.
Verificar se há saldo disponível leva apenas alguns minutos. Basta acessar um site ou aplicativo oficiais e informar o número do CPF para descobrir se o trabalhador, ou seus herdeiros, têm valores a receber.
Confira, a seguir, o que é o antigo PIS/Pasep, quem tem direito ao ressarcimento e como fazer a consulta e a solicitação do dinheiro.
O que é o antigo fundo PIS/Pasep
O PIS (Programa de Integração Social) foi criado em 1970 com o objetivo de incrementar a poupança individual dos trabalhadores do setor privado. Pouco depois, o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) surgiu seguindo a mesma lógica, mas para os servidores públicos civis e militares.
Em 1975, os recursos dos dois programas foram unificados em um único fundo chamado Fundo PIS/Pasep. O fundo recebeu aportes até 1988, quando foi substituído pelo modelo atual de abono salarial — aquele pago anualmente a quem teve carteira assinada e ganhou até dois salários mínimos por mês.
Atenção a um detalhe importante: o saque do antigo PIS/Pasep não é a mesma coisa que o abono salarial pago todos os anos. Trata-se de cotas que ficaram acumuladas ao longo de quase duas décadas para quem trabalhava no período.
Em 2020, as cotas que não haviam sido sacadas migraram para o FGTS. Três anos depois, foram transferidas para uma conta única do Tesouro Nacional, que hoje administra os recursos enquanto os trabalhadores não pedem o ressarcimento.
Quem tem direito ao ressarcimento das cotas
O direito ao saque alcança um grupo amplo de brasileiros, mas é preciso preencher critérios específicos para conseguir o ressarcimento. Em geral, qualquer pessoa que tenha trabalhado entre 1971 e 1988 nas condições corretas pode ter saldo disponível.
Têm direito ao ressarcimento:
- Trabalhadores com carteira assinada: que atuaram no setor privado entre 1971 e 1988, contribuindo automaticamente para o fundo;
- Servidores públicos: civis e militares que exerceram cargo público no mesmo período;
- Beneficiários legais: no caso de o titular já ter falecido, os dependentes habilitados podem solicitar o saque das cotas em nome do trabalhador.
O saldo médio de R$ 2,8 mil é apenas uma referência. O valor real depende do tempo de contribuição e do salário recebido na época. Em alguns casos, o ressarcimento pode chegar a valores bem mais altos, sempre com correção monetária pela inflação acumulada nas últimas décadas.
Como consultar e solicitar o saque do dinheiro esquecido

O processo para verificar o saldo e pedir o ressarcimento foi simplificado pelo governo federal. Hoje, é possível resolver praticamente tudo pelo celular, sem precisar ir até uma agência bancária.
A consulta pode ser feita por três canais oficiais:
- Aplicativo FGTS: disponível para Android e iPhone, é o caminho mais prático para o titular consultar o saldo;
- Site Repis Cidadão: basta acessar com login do gov.br nos níveis prata ou ouro;
- Agências da Caixa Econômica Federal: tanto o titular quanto os beneficiários legais podem fazer a consulta presencialmente.
Para fazer a consulta, é preciso ter em mãos um documento oficial de identificação e o número do PIS/NIS, que pode ser encontrado na carteira de trabalho, no Cartão Cidadão, no extrato do FGTS ou no portal Meu INSS, na seção de dados cadastrais.
Como pedir o ressarcimento do valor esquecido
Após confirmar que há saldo disponível, o pedido de ressarcimento pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou em qualquer agência da Caixa. No app, o trabalhador deve acessar a opção “Mais”, clicar em “Ressarcimento PIS/Pasep” e seguir as orientações para anexar os documentos exigidos.
Para herdeiros, é necessário apresentar uma das três opções a seguir:
- Certidão PIS/Pasep/FGTS: emitida pela Previdência Social, com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
- Declaração de dependentes habilitados: expedida pelo órgão que paga o benefício previdenciário;
- Autorização judicial ou escritura pública: assinada por todos os dependentes e sucessores, atestando a autorização para o saque.
Quando o dinheiro vai cair na conta; confira as datas
O depósito acontece sempre no mês seguinte ao da solicitação, depois que a Caixa analisa e o Ministério da Fazenda aprova o pedido. As datas de pagamento de 2026 já foram divulgadas pelo governo federal.
Confira o calendário completo de ressarcimento para o ano:
| Solicitações realizadas até | Data do crédito em conta |
|---|---|
| 31 de dezembro de 2025 | 26 de janeiro de 2026 (segunda-feira) |
| 31 de janeiro de 2026 | 25 de fevereiro de 2026 (quarta-feira) |
| 28 de fevereiro de 2026 | 25 de março de 2026 (quarta-feira) |
| 31 de março de 2026 | 27 de abril de 2026 (segunda-feira) |
| 30 de abril de 2026 | 25 de maio de 2026 (segunda-feira) |
| 31 de maio de 2026 | 25 de junho de 2026 (quinta-feira) |
| 30 de junho de 2026 | 27 de julho de 2026 (segunda-feira) |
| 31 de julho de 2026 | 25 de agosto de 2026 (terça-feira) |
| 31 de agosto de 2026 | 25 de setembro de 2026 (sexta-feira) |
| 30 de setembro de 2026 | 26 de outubro de 2026 (segunda-feira) |
| 31 de outubro de 2026 | 25 de novembro de 2026 (quarta-feira) |
| 30 de novembro de 2026 | 28 de dezembro de 2026 (segunda-feira) |
| 31 de dezembro de 2026 | Janeiro de 2027 |
O crédito é depositado em conta da Caixa Econômica Federal. Quem não tiver conta corrente, poupança ou Conta Digital no banco vai receber o valor em uma Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente sem custo. A movimentação dos recursos pode ser feita pelo aplicativo Caixa Tem.
Atenção ao prazo final
O prazo para pedir o ressarcimento não é eterno. Quem deixar passar a data limite perde definitivamente o direito ao dinheiro. Segundo o governo federal, as solicitações precisam ser feitas até setembro de 2028.
Depois dessa data, os valores que ainda estiverem retidos serão definitivamente incorporados ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de saque. Por isso, vale a pena fazer a consulta o quanto antes — mesmo quem acha que não tem direito pode acabar surpreendido com algum valor disponível.
Outro ponto que merece atenção: o pagamento depende da disponibilidade de recursos no orçamento da União. Se não houver verba suficiente no ano da solicitação, o valor será pago no ano seguinte, com correção. O acompanhamento do pedido pode ser feito a qualquer momento pelo aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa.
Vale a pena consultar o saldo o quanto antes
Mesmo quem não lembra ter trabalhado formalmente entre 1971 e 1988 deve fazer a consulta — afinal, são milhões de brasileiros que podem ter dinheiro esquecido na conta. A verificação leva poucos minutos e não custa nada.
No caso de herdeiros, vale conferir também o histórico profissional de pais, avós e outros familiares falecidos que tenham trabalhado no período. O saque pode ser feito mediante apresentação dos documentos exigidos, e o valor entra na conta normalmente.
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