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FGTS emergencial: retirada de até R$ 6.220 termina nesta quarta (13) para moradores destas cidades

Prazo final já preocupa trabalhadores que ainda tentam acessar valor liberado após situações de emergência.

em FGTS
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Logo do FGTS sobre fundo com notas de real espalhadas

Confira quais cidades ainda podem solicitar o saque emergencial do FGTS. Imagem: Alerta Gov

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Por Thais Reis em 13/05/2026 às 08h08

Moradores de cidades atingidas por enchentes, deslizamentos e outras calamidades têm até esta quarta-feira (13) para sacar até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) emergencial.

O prazo final já mobiliza trabalhadores que buscam acesso ao benefício liberado para famílias afetadas por desastres naturais reconhecidos oficialmente pelo governo federal. A seguir, confira como realizar o saque antes do prazo.

O que é o Saque Calamidade do FGTS?

O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade extraordinária criada para trabalhadores que tiveram suas residências afetadas por desastres naturais reconhecidos oficialmente pela Defesa Civil. O benefício permite o acesso a parte do saldo disponível nas contas do FGTS em situações emergenciais.

Entre os eventos previstos estão enchentes, inundações, deslizamentos, vendavais, ciclones, granizo, desabamentos e rompimentos de barragens.

Nesses casos, moradores de municípios habilitados podem solicitar a retirada de até R$ 6.220 por conta vinculada do FGTS, respeitando o saldo disponível do trabalhador.

Condições para liberação do FGTS emergencial

A liberação do FGTS emergencial ocorre apenas para trabalhadores que possuem saldo disponível nas contas do Fundo de Garantia e residem em áreas atingidas por desastres naturais reconhecidos oficialmente pela Defesa Civil e pelo governo federal.

Além disso, o saque segue regras específicas estabelecidas pela Caixa Econômica Federal. Normalmente, cada trabalhador pode realizar um saque por evento de calamidade, desde que seja respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre as liberações.

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A exceção vale para municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes de maio de 2024, onde o governo federal autorizou a dispensa desse prazo por meio de decreto extraordinário.

Quais cidades podem solicitar o saque emergencial?

A liberação do FGTS emergencial contempla apenas trabalhadores residentes em municípios habilitados pela Caixa Econômica Federal após reconhecimento oficial da situação de calamidade ou emergência pública.

Os prazos para solicitação variam conforme a data da portaria publicada para cada município. Em muitos casos, o período para pedir o saque termina em até 90 dias após o reconhecimento da calamidade.

Entre os estados com cidades contempladas pela liberação vigente estão:

  • Encruzilhada – Bahia
  • Albertina – Minas Gerais
  • Cristina – Minas Gerais
  • Dores do Turvo – Minas Gerais
  • Elói Mendes – Minas Gerais
  • Sobrália – Minas Gerais
  • Varjão de Minas – Minas Gerais
  • Virgínia – Minas Gerais
  • Itaperuna – Rio de Janeiro
  • Campos Borges – Rio Grande do Sul
  • Mongaguá – São Paulo

Como solicitar o saque do FGTS emergencial?

O pedido do FGTS Saque Calamidade pode ser feito de forma totalmente digital pelo aplicativo oficial do FGTS, disponível para celulares Android e iPhone (iOS).

O processo foi criado para facilitar o acesso dos trabalhadores afetados por desastres naturais, sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência da Caixa.

Após o envio das informações e documentos, a Caixa Econômica Federal realiza a análise do pedido. Em caso de aprovação, o valor é depositado diretamente na conta bancária indicada pelo trabalhador.

Via aplicativo FGTS

Veja o passo a passo para solicitar o saque emergencial:

  • Clique em “Meus Saques” ou acesse “Solicitar saque 100% digital”;
  • Escolha a opção “Calamidade pública”;
  • Faça login no aplicativo, caso solicitado;
  • Leia as condições e clique em “Solicitar Saque”;
  • Informe o município afetado;
  • Escolha o tipo de comprovante de residência;
  • Informe CEP e número da residência;
  • Escolha receber o valor por crédito em conta ou saque presencial;
  • Anexe os documentos exigidos;
  • Confira os dados e finalize o pedido.

Documentação necessária

Entre os principais documentos exigidos pela Caixa estão:

  • Documento oficial de identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado, emitido até 120 dias antes da calamidade;
  • Declaração da Prefeitura, caso não possua comprovante;
  • Certidão de casamento ou união estável, se o comprovante estiver em nome do cônjuge;
  • Carteira de trabalho para atendimento presencial;
  • Foto do rosto segurando o documento de identificação.

O comprovante de residência pode incluir contas de água, luz, telefone, extratos bancários ou outros documentos oficiais que contenham o endereço do trabalhador.

Dúvidas frequentes e orientações adicionais

Para solicitar o saque, o trabalhador não deve compartilhar sua senha pessoal. Caso enfrente problemas para acessar o aplicativo, pode entrar em contato com a Caixa pelos telefones 4004 0104 (capitais) ou 0800 104 0104 (demais regiões).

Dicas para evitar problemas no saque do FGTS emergencial

Pequenos erros no envio dos dados ou da documentação podem atrasar a análise ou até causar a rejeição da solicitação.

Além disso, acompanhar os prazos definidos pela Caixa Econômica Federal é fundamental para não perder o direito ao benefício liberado em situações de emergência.

Confira algumas recomendações importantes:

  • Verifique se o município está na lista oficial da Caixa;
  • Confira se o comprovante de residência está dentro do prazo exigido;
  • Envie fotos legíveis dos documentos;
  • Informe corretamente CPF, endereço e dados bancários;
  • Acompanhe o andamento da solicitação pelo aplicativo FGTS;
  • Evite deixar o pedido para os últimos dias do prazo;
  • Guarde comprovantes e protocolos da solicitação.

Quer continuar acompanhando liberações do FGTS? Então continue acessando o portal Alerta Gov. Assista também ao vídeo completo abaixo:

Tags: cidades habilitadas saque calamidade gtsretirada FGTS emergencialsaque calamidade fgts 2026
Thais Reis

Thais Reis

Graduada em Pedagogia. Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Cidadão do grupo Sena Online.

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