Acaba nesta quarta (13) o prazo para o saque de até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 11 cidades.
O dinheiro foi liberado pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores que tiveram a residência atingida por desastres naturais reconhecidos pelo governo federal.
A retirada acontece pelo canal digital oficial, sem necessidade de ir até uma agência bancária. Quem mora nos municípios afetados e ainda não pediu o benefício precisa correr antes do encerramento.
Confira a seguir o passo a passo para realizar o saque.
O que é o FGTS emergencial
O saque calamidade permite ao trabalhador retirar parte do saldo da conta vinculada quando a casa onde mora é atingida por desastre natural. A medida está prevista em lei e vale para todo o país.
As situações que atribuem direito ao benefício incluem:
- Enchentes, inundações graduais e enxurradas
- Alagamentos e invasões do mar em áreas litorâneas
- Chuvas de granizo, vendavais, ciclones e tornados
- Rompimento ou colapso de barragens com danos a residências
A liberação só acontece após o município ter o estado de calamidade reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com portaria publicada no Diário Oficial da União.
Prazo final para o saque emergencial do FGTS
A regra geral do programa estabelece que cada trabalhador tem até 90 dias para fazer a solicitação, contados a partir da publicação da portaria de reconhecimento da emergência. Vencido esse intervalo, o direito ao saque por aquele evento específico se encerra de forma definitiva.
Pontos importantes sobre o encerramento são:
- Não há prorrogação automática do período por parte da Caixa Econômica Federal
- Cada decreto de calamidade gera um prazo próprio, independente dos demais
- Novos eventos climáticos abrem janelas separadas para retirada de recursos
- Quem perdeu o prazo precisa aguardar um novo decreto na cidade para tentar de novo
Condições para liberação do FGTS emergencial
A liberação do FGTS emergencial ocorre apenas para trabalhadores que possuem saldo disponível nas contas do Fundo de Garantia e residem em áreas atingidas por desastres naturais reconhecidos oficialmente pela Defesa Civil e pelo governo federal.
Além disso, o saque segue regras específicas estabelecidas pela Caixa Econômica Federal. Normalmente, cada trabalhador pode realizar um saque por evento de calamidade, desde que seja respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre as liberações.
A exceção vale para municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes de maio de 2024, onde o governo federal autorizou a dispensa desse prazo por meio de decreto extraordinário.
Lista de cidades beneficiadas pelo saque emergencial do FGTS até 13 de maio
As 11 cidades habilitadas pela Caixa Econômica Federal com encerramento de prazo nesta quarta-feira estão espalhadas por cinco estados brasileiros. Veja a relação completa das cidades com prazo final em 13 de maio de 2026:
- Encruzilhada – Bahia (BA)
- Albertina – Minas Gerais (MG)
- Cristina (MG)
- Dores do Turvo (MG)
- Elói Mendes (MG)
- Sobrália (MG)
- Varjão de Minas (MG)
- Virgínia (MG)
- Itaperuna – Rio de Janeiro (RJ)
- Campos Borges – Rio Grande do Sul (RS)
- Mongaguá – São Paulo (SP)
Os trabalhadores residentes nessas localidades precisam comprovar que moram na área afetada pelo desastre, com documento emitido em nome do próprio titular. A lista completa de municípios habilitados, com prazos diferentes, pode ser consultada na página oficial da Caixa.

Como realizar o saque do FGTS emergencial
O pedido é feito de forma totalmente digital, pelo aplicativo FGTS a disponível para celulares Android e iOS. Quem ainda não tem o aplicativo instalado precisa baixar da loja oficial e fazer o cadastro antes da solicitação.
O caminho dentro do aplicativo é o seguinte:
- Tocar no card “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques”
- Escolher a opção “Calamidade pública” na lista de motivos disponíveis
- Ler as condições da solicitação e tocar em “Solicitar Saque”
- Digitar o nome da cidade e selecionar o município na lista exibida
- Indicar o tipo de comprovante de endereço e informar o CEP da residência
- Escolher onde o dinheiro será depositado: conta da Caixa, Caixa Tem ou outro banco
Após o envio, a análise é feita diretamente pela Caixa. Se estiver tudo correto, o valor é creditado na conta indicada pelo trabalhador, sem cobrança de taxas.
Em caso de problemas, o atendimento pode ser feito pelos telefones 4004 0104 (capitais) e 0800 104 0104 (demais regiões).
Documentos necessários para o saque
A documentação correta é essencial para evitar a recusa do pedido. Sem os arquivos exigidos, a solicitação fica parada no sistema e pode não ser analisada antes do fim do prazo.
O trabalhador precisa apresentar os seguintes itens digitalizados:
- Documento de identidade com foto, em condições legíveis
- Comprovante de residência em nome do próprio trabalhador, com até 120 dias da data do decreto
- Foto do rosto segurando o documento de identificação para validação digital
- Certidão de casamento ou união estável, se o comprovante estiver em nome do parceiro
Quem não tem comprovante de endereço no próprio nome pode entregar uma declaração da prefeitura atestando residência na área afetada.
Outra alternativa é a declaração com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço, conferida pela Caixa nos cadastros oficiais do governo federal.
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