O pagamento do saque-aniversário do FGTS já está liberado para quem deseja antecipar o uso de parte dos recursos do fundo. Trabalhadores que nasceram em abril têm a possibilidade de sacar o valor desde o início do mês, assim como aqueles aniversariantes de meses anteriores que ainda não retiraram a quantia.
Para não perder essa oportunidade, é fundamental ficar atento aos prazos e regras. Veja a seguir tudo o que você precisa saber para sacar seu FGTS corretamente.
O que é o FGTS e o saque-aniversário?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista criado para proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria e outros eventos específicos. Em 2020, surgiu a modalidade “saque-aniversário”, possibilitando o resgate anual de parte do saldo no mês de nascimento, sem a necessidade de desligamento da empresa.
Diferentemente do saque-rescisão, que libera o total do saldo quando ocorre demissão sem justa causa, o saque-aniversário permite retiradas parciais periódicas. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador mantém o recebimento da multa rescisória de 40% em caso de dispensa, mas perde o direito ao saque integral do fundo na demissão.
Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?
Todos que possuem conta vinculada ao FGTS, seja ativa (emprego atual) ou inativa (empregos anteriores), podem aderir ao saque-aniversário. A adesão é opcional e não automática, pois o trabalhador precisa manifestar interesse por meio dos canais oficiais da Caixa Econômica Federal.
Ao aderir ao saque-aniversário, o beneficiário também aceita as condições e regras específicas dessa modalidade, incluindo a necessidade de aguardar um período de carência de 25 meses para retornar ao saque-rescisão, caso deseje reverter a escolha.

Como é calculado o valor do saque do FGTS?
O valor liberado para saque-aniversário varia de acordo com o saldo disponível em cada conta do FGTS do trabalhador. A quantia a ser paga segue uma tabela proporcional, estipulada pela legislação, que considera faixas de saldo e percentuais correspondentes, podendo incluir uma parcela adicional.
| Faixa de Saldo (R$) | Percentual | Parcela Extra (R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50,0% | – |
| De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
| De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
| De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
| De 10.000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1.150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Para saber o valor exato disponível para saque, é necessário consultar o aplicativo FGTS ou buscar atendimento presencial na Caixa.
Documentos necessários para sacar o FGTS
Para receber o saque-aniversário, o trabalhador precisa fornecer dados bancários para crédito do valor e, caso opte pelo atendimento presencial, apresentar documento oficial de identificação com foto e número do CPF. A adesão digital exige cadastro e acesso à conta Gov.br, além dos dados pessoais completos.
Como aderir e solicitar o saque-aniversário
O processo de adesão pode ser realizado digitalmente ou presencialmente. Veja o passo a passo para quem deseja utilizar o canal digital:
- Baixe o aplicativo FGTS (Android ou iOS) no dispositivo móvel;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- No menu, selecione “Saque-aniversário”;
- Conclua a adesão seguindo as orientações;
- Indique uma conta de qualquer banco para receber o valor.
O saque também pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Prazos e calendário do saque do FGTS 2026
Cada trabalhador tem até 90 dias para sacar o valor disponibilizado, de acordo com o mês de nascimento. Após esse prazo, o valor retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser resgatado no próximo ano. Confira o calendário de 2026:
| Mês de nascimento | Período de saque |
|---|---|
| Janeiro | 2 de janeiro a 31 de março de 2026 |
| Fevereiro | 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026 |
| Março | 2 de março a 29 de maio de 2026 |
| Abril | 1º de abril a 30 de junho de 2026 |
| Maio | 4 de maio a 31 de julho de 2026 |
| Junho | 1º de junho a 31 de agosto de 2026 |
| Julho | 1º de julho a 30 de setembro de 2026 |
| Agosto | 3 de agosto a 30 de outubro de 2026 |
| Setembro | 1º de setembro a 30 de novembro de 2026 |
| Outubro | 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026 |
| Novembro | 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027 |
| Dezembro | 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027 |
Situações especiais de saque do FGTS
Além das modalidades principais, a legislação do FGTS prevê outras situações em que o saque é permitido, como doenças graves do trabalhador ou dependentes, falecimento, aposentadoria, compra de imóvel ou desastres naturais (saque-calamidade).
Cada caso possui regras e documentos específicos. Para mais informações, acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal ou busque orientação presencial.
O que fazer se o saque do FGTS não for liberado?
Se o trabalhador encontrar dificuldades para liberar o valor do saque-aniversário ou de outras modalidades, é possível solucionar pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou presencialmente nas agências.
Se persistirem dúvidas, utilize a central de atendimento da Caixa no número 111. Informações sobre andamento do pedido ou eventuais pendências estão disponíveis nesses canais.
Para se manter informado, acesse diariamente o portal Alerta Gov e confira as novas atualizações. A seguir, assista a um vídeo com mais detalhes sobre o saque do FGTS:












