Trabalhadores com carteira assinada que tomam crédito consignado vão pagar menos pelo empréstimo — o governo publicou na sexta-feira (24) novas regras que limitam o custo total do crédito.
A medida foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e já está em vigor. As novas regras restringem os encargos que os bancos podem cobrar e criam um sistema de monitoramento para identificar e punir juros considerados abusivos — algo que levantamentos do Banco Central e do Procon-SP vinham apontando há meses no setor.
Confira o que motivou as mudanças, quais taxas ainda são permitidas, como funciona o monitoramento e o que o trabalhador pode fazer agora para se proteger.
Introdução às novas regras do crédito consignado 2026
O crédito consignado é uma das modalidades com menor risco para os bancos: as parcelas são descontadas diretamente do salário do trabalhador, e os empréstimos a empregados CLT podem usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia adicional. Mesmo assim, levantamentos do Banco Central e do Procon-SP identificaram cobranças que conflitavam com esse baixo risco.
O problema central: instituições anunciavam juros baixos nos contratos, mas incluíam tarifas adicionais ocultas, elevando o custo final. Em alguns casos, as diferenças de custo entre instituições chegavam a mais de 100%. As taxas do consignado CLT variam de 1,63% a 6,87% ao mês, com custo total médio de 4,48% mensais — acima da taxa média de juros de 3,66%.
O cenário se agrava com dados do Banco Central de abril de 2026: 49,7% da renda das famílias está comprometida com dívidas, próximo ao recorde histórico. O comprometimento mensal da renda chegou a 29,3%, com mais de 80% das famílias endividadas. Desde a criação do Crédito do Trabalhador, em 2025, o programa movimentou cerca de R$ 131 bilhões em empréstimos para mais de 9 milhões de trabalhadores.
Limitação de tarifas: o que muda para o consumidor
A principal mudança trazida pela resolução é a definição de quais encargos os bancos podem incluir nos contratos. A partir de agora, são permitidos apenas quatro tipos de cobrança:
- Juros remuneratórios: o valor principal cobrado pelo empréstimo, que deve ser informado de forma clara no contrato.
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): tributo federal obrigatório por lei, não pode ser eliminado pelas instituições.
- Tarifa de cadastro: cobrada uma única vez, no momento da contratação.
- Seguro prestamista: incluído apenas se o cliente autorizar e de forma destacada no contrato. Não pode ser cobrado automaticamente.
Qualquer outro encargo fora dessas quatro categorias passa a ser vedado. A regra tem impacto direto sobre tarifas como cobranças de registro de contrato, taxa de emissão de boleto, taxa de abertura de crédito e outras que eram incluídas nos contratos sem transparência adequada.
Exemplo prático: se um banco oferecer juros de 1,5% ao mês, o Custo Efetivo Total — que inclui juros e todos os demais encargos — não poderá ultrapassar 2,5% ao mês. Antes da nova regra, não havia esse limite e o trabalhador podia terminar pagando muito mais do que o anunciado.
Medidas contra juros abusivos: como funciona o monitoramento
A resolução não estabelece um teto fixo de juros — diferentemente do consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem limite máximo definido. A gestão do crédito CLT terá um sistema de monitoramento contínuo com as seguintes características:
- Cálculo da média + desvio padrão: o governo acompanhará as taxas cobradas no mercado, calculará a média e acrescentará um desvio padrão. Valores que ultrapassarem esse parâmetro poderão ser classificados como abusivos.
- Revisão trimestral: o monitoramento é feito a cada três meses, com base em dados de contratos registrados nos sistemas da Dataprev, empresa pública de tecnologia.
- Punições: instituições financeiras que persistirem em cobrar taxas consideradas excessivas poderão ser suspensas da oferta de crédito consignado para trabalhadores.

Como os consumidores podem se beneficiar das novas regras
A resolução vale tanto para quem já tem contrato ativo quanto para quem está pensando em contratar agora. Conhecer os limites impostos aos bancos é o primeiro passo para não pagar mais do que o permitido. Veja o que o trabalhador pode fazer:
- Exija o CET antes de assinar: o Custo Efetivo Total deve ser informado obrigatoriamente pela instituição antes da assinatura do contrato. Compare o CET — não apenas os juros — entre diferentes bancos.
- Verifique os encargos do contrato: qualquer cobrança que não se enquadre nas quatro categorias permitidas é ilegal. Guarde o contrato e compare o que foi cobrado com o que a lei permite.
- Recuse o seguro prestamista se não quiser: a inclusão do seguro agora exige autorização expressa. Nenhum banco pode embutir automaticamente esse encargo sem o seu consentimento.
- Compare ofertas antes de contratar: mesmo com as novas regras, as taxas variam bastante entre instituições. Use o portal Crédito do Trabalhador para comparar ofertas disponíveis.
- Denuncie cobranças irregulares: em caso de cobrança de tarifas não autorizadas, o trabalhador pode registrar reclamação no Procon do seu estado, no site do Banco Central (bcb.gov.br) ou pelo consumidor.gov.br.
Acompanhe o portal Alerta Gov para receber todas as informações sobre mudanças nas regras de crédito.












