Ter o celular roubado já é ruim — perder o acesso a aplicativos bancários por não saber o que fazer é pior ainda. O Ministério da Justiça e Segurança Pública mantém o programa Celular Seguro, que permite comunicar um roubo ou furto.
O serviço é gratuito e já conta com 3,81 milhões de usuários cadastrados. Confira o que é o programa, como fazer o cadastro prévio passo a passo, como emitir o alerta em caso de roubo ou furto e como a pessoa de confiança pode agir por você.
O que é o programa Celular Seguro
Lançado em dezembro de 2023 pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Celular Seguro é uma plataforma tecnológica de prevenção e resposta rápida em casos de roubo, furto ou perda de aparelhos móveis.
O diferencial em relação a outras soluções é a integração com operadoras de telefonia e instituições financeiras: um único alerta aciona todos os parceiros simultaneamente.
Com um alerta emitido, o usuário pode acionar o bloqueio de:
- O próprio aparelho — impedindo o acesso de terceiros ao dispositivo
- A linha telefônica — bloqueando chamadas, SMS e uso de dados móveis
- Os aplicativos bancários — comunicando o incidente às instituições financeiras parceiras para bloquearem o acesso às contas
Como fazer o cadastro preventivo: passo a passo
O cadastro preventivo é a etapa mais importante — e deve ser feito antes de qualquer ocorrência. Sem ele, não é possível emitir o alerta pelo próprio aparelho caso ele seja roubado com você. Siga as etapas:
- Acesse o aplicativo ou o site: baixe o aplicativo Celular Seguro na Google Play ou App Store, ou acesse pelo site.
- Faça login com Gov.br: use o CPF e a senha da sua conta Gov.br para autenticar o acesso
- Aceite os Termos de Uso: necessário no primeiro acesso
- Cadastre uma pessoa de confiança: toque em “Pessoas de Confiança” e depois em “Cadastrar Contato”. Informe nome, CPF, telefone e e-mail. Essa pessoa poderá emitir um alerta por você caso o celular seja roubado com você
- Registre o aparelho: toque em “Registrar Telefone” e informe marca, modelo, número de série, operadora, número de telefone e IMEI. Para encontrar o IMEI, disque *#06# em qualquer celular — o número de 15 a 17 dígitos aparecerá na tela. Não há limite de aparelhos por cadastro
- Escolha se é titular da linha: caso não seja o titular, será necessária a autorização do responsável pela linha para concluir o cadastro

Como emitir o alerta em caso de roubo ou furto
Se o roubo ou furto acontecer, o alerta pode ser emitido de três formas: pelo próprio celular (se ainda estiver com você), por outro dispositivo — tablet, computador ou celular emprestado — ou pela pessoa de confiança cadastrada. Veja como:
- Selecione “Registrar Ocorrência”: escolha se o alerta é para um aparelho cadastrado como “Meus Telefones” ou como “Telefones de Confiança”
- Selecione o aparelho: escolha na lista o dispositivo que foi roubado ou furtado
- Informe os dados da ocorrência: data, hora, tipo de situação (roubo, furto ou perda) e estado em que aconteceu
- Toque em “Emitir”: o sistema gerará um número de protocolo. Guarde-o — será necessário para atendimentos posteriores com as instituições parceiras
Importante: não é necessário informar o IMEI para emitir o alerta. O sistema já identifica o aparelho pelo cadastro prévio.
Como a pessoa de confiança pode agir por você
A pessoa de confiança é um recurso essencial para situações em que o roubo acontece com o celular na mão — quando não é possível acessar o sistema pelo próprio aparelho.
Ao ser cadastrada, ela passa a visualizar o aparelho do usuário no perfil dela e pode emitir o alerta em nome da vítima a qualquer momento.
O processo para a pessoa de confiança é o mesmo: acessar o Celular Seguro pelo aplicativo ou site, fazer login com o próprio Gov.br, ir em “Telefones de Confiança”, selecionar o aparelho da vítima e emitir o alerta. O sistema enviará as notificações às instituições parceiras automaticamente.
Dica: escolha uma pessoa de confiança que esteja próxima e seja facilmente acessível em uma situação de emergência. Avise-a sobre o cadastro e explique o que fazer caso precise usar o serviço.
Quem ainda não se cadastrou: o que fazer
O cadastro preventivo é sempre o caminho ideal — feito com calma, antes de qualquer ocorrência. Mas o programa também prevê uma saída para quem foi pego de surpresa:
- Sem cadastro prévio: a vítima pode fazer o cadastro e registrar a ocorrência em até 15 dias após o roubo ou furto. Para isso, use outro dispositivo — computador, tablet ou celular emprestado
- Sem IMEI em mãos: não é obrigatório informar o IMEI na hora do alerta. Para quem quer se cadastrar agora de forma preventiva, é possível descobrir o número discando *#06# no celular ou verificando na caixa do aparelho
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