Em breve, ligações de telefone fixo entre cidades vizinhas poderão ficar mais baratas e exigir menos passos na hora de discar. Uma atualização regulamentar da Anatel transforma a organização das áreas locais de telefonia, tornando o processo mais simples e transparente para os consumidores.
Desde 1º de fevereiro de 2026, estados como Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará e Roraima passaram a organizar suas áreas locais levando em conta apenas os códigos DDD. Essa reestruturação segue uma programação nacional que promete impactar as regras de chamadas e trazer benefícios diretos ao usuário.
O que muda com o novo regulamento da telefonia fixa
A Resolução nº 768/2024 estabelece que as áreas locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) serão, a partir das datas do cronograma oficial, expandidas e igualadas às áreas de registro da telefonia móvel. Todos os municípios agrupados por um mesmo código nacional (CN ou DDD) passam a integrar uma única área local.
Antes, mais de quatro mil áreas tarifárias existiam para ligações fixo-fixo. Esse número cairá para apenas 67 em todo o Brasil. Assim, municípios de um mesmo DDD, ainda que distantes, passam a se enquadrar como “chamada local”, eliminando tarifas de longa distância nessas situações.

Quais regiões serão impactadas primeiro
O cronograma da Anatel prioriza certas regiões, como Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará e Roraima (DDDs 91 a 99), que inauguram a mudança. Posteriormente, outros estados seguem até junho, quando São Paulo encerra a migração para o novo modelo.
| Data da mudança | Códigos DDD | Estados |
|---|---|---|
| 11/01/2026 | 71, 73, 74, 75, 77, 79 | Bahia, Sergipe |
| 01/02/2026 | 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99 | Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará, Roraima |
| 22/02/2026 | 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 | Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte |
| 15/03/2026 | 51, 53, 54, 55 | Rio Grande do Sul |
| 29/03/2026 | 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49 | Paraná, Santa Catarina |
| 19/04/2026 | 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 | Minas Gerais |
| 10/05/2026 | 21, 22, 24, 27, 28 | Rio de Janeiro, Espírito Santo |
| 31/05/2026 | 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69 | Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Tocantins |
| 21/06/2026 | 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 | São Paulo |
Essas datas foram definidas pela Anatel para garantir uma transição segura. O planejamento completo está publicado oficialmente pela agência.
Como a mudança facilita as ligações locais
Com o novo modelo, usuários de telefone fixo em municípios dentro de um mesmo DDD ligarão entre si ao custo de ligação local, independentemente da distância entre as cidades. A necessidade de inserir código de operadora de longa distância e o próprio DDD deixa de existir, nessas situações, para chamadas entre telefones fixos.
O usuário só precisa digitar o número desejado, sem outros códigos, quando a origem e o destino compartilham o DDD. Para ligações fora da área local, continuam valendo as regras de discagem e cobrança anteriores.
A Anatel não prevê alteração automática dos números telefônicos dos usuários devido à reclassificação das áreas locais. Caso seja necessário, qualquer mudança só poderá ocorrer mediante justificativa explícita da operadora, apresentada à Anatel.
Impacto no custo das chamadas e benefícios para o consumidor
Ao transformar antigas chamadas de longa distância em ligações locais, espera-se redução no valor pago por ligação entre municípios de um mesmo DDD. O novo regulamento estimula a competitividade do setor e pode facilitar a vida do usuário, principalmente em regiões do interior, onde cidades compartilham o mesmo código nacional.
Além da economia, há ganhos em simplicidade, pois o consumidor terá mais clareza sobre o que é uma ligação local e terá um processo unificado também na telefonia fixa.
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