O prazo para solicitar a devolução dos descontos indevidos do INSS está prestes a terminar e muitos beneficiários ainda podem garantir o ressarcimento. Até o momento, aproximadamente 3,5 milhões de aposentados e pensionistas já recuperaram valores descontados sem autorização, mas ainda há mais de 1 milhão de pessoas com direito ao acordo.
Desde julho, o programa de devolução segue até 14 de novembro, data limite para contestação dos descontos. Quem sofreu retenções irregulares em benefícios previdenciários entre março de 2020 e março de 2025 deve ficar atento: não perder o prazo pode significar o recebimento de valores que fazem falta no orçamento.
Como identificar descontos irregulares no benefício
Para descobrir se houve descontos irregulares, o beneficiário pode analisar seu extrato de pagamentos disponível no site Meu INSS ou solicitar o histórico diretamente nas agências dos Correios. Sinais de descontos indevidos incluem:
- Valores não reconhecidos como empréstimos consignados;
- Ausência de correspondência formal ou explicação para o desconto;
- Redução no valor do benefício sem justificativa no extrato.
Caso detecte qualquer irregularidade, é fundamental buscar orientação no INSS imediatamente.
Prazos importantes para devolução em 2025
O prazo para contestar descontos irregulares encerra-se em 14 de novembro de 2025, conforme calendário oficial. No entanto, quem contestar até essa data ainda pode aderir ao acordo posteriormente, caso tenha direito.
Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento?
- Beneficiários que contestaram descontos indevidos sem resposta da entidade em até 15 dias úteis;
- Pessoas que receberam respostas irregulares das entidades;
- Quem teve descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Titulares com processo judicial, desde que ainda não tenham recebido valores.

Documentos necessários para requerer ressarcimento
- Documento oficial com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Extrato de pagamentos do benefício;
- Comprovante do desconto indevido (se houver);
- Protocolo da contestação, caso já iniciada.
O envio pode ser digital, via aplicativo Meu INSS, ou presencial, pelos Correios. Só são aceitos documentos em nome do titular do benefício.
Procedimento para solicitar devolução
- Conteste o desconto: Pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.
- Aguarde resposta: A entidade tem até 15 dias úteis para se pronunciar.
- Sem resposta? O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
- Recebeu resposta irregular? Envelopes com assinatura falsa ou gravação de áudio são motivos para adesão ao ressarcimento.
- Aderir ao acordo: Realize o procedimento pelo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios, sempre de forma gratuita.
No aplicativo Meu INSS
- Acesse o app com CPF e senha;
- Selecione “Consultar Pedidos” e depois “Cumprir Exigência”;
- Avalie o comentário, clique “Sim” em “Aceito receber” e envie a solicitação
Recupere o que é seu! Assista ao vídeo abaixo e descubra se você tem direito a essa restituição do INSS e o passo a passo para solicitar seu dinheiro de volta!
Como evitar golpes ao solicitar devolução
- O INSS não envia links ou solicitações por SMS, WhatsApp ou e-mail;
- Não é cobrada taxa pelo pedido de devolução;
- Utilize apenas os canais oficiais do INSS;
- Dúvidas? Procure sempre uma agência física ou utilize a Central 135.
Revisar os extratos regularmente, entender seus direitos e buscar a orientação do INSS são práticas que podem evitar prejuízos no futuro. Se você ou alguém da sua família foi afetado, ainda há tempo de se beneficiar desse acordo e assegurar o ressarcimento devido.
Perguntas Frequentes
- Quem pode solicitar a devolução INSS 2025?
Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025, incluindo processantes judiciais que ainda não receberam valores. - Onde faço a adesão ao acordo?
O pedido é feito pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em agências dos Correios. - Preciso de advogado para pedir ressarcimento?
Não, o processo é gratuito e pode ser feito sem advogado. Apenas ações na Justiça cessam com a adesão ao acordo. - Preciso entregar documentos originais?
Não. Cópias digitais são suficientes pelo aplicativo; presencialmente, documentos originais devem ser apresentados para conferência. - Recebi resposta irregular. Ainda posso aderir?
Sim. Quem recebeu resposta irregular, como assinatura falsa, pode aderir ao acordo normalmente. - O pagamento do ressarcimento é imediato?
Após a adesão, os valores são liberados conforme cronograma do INSS, geralmente em até 60 dias. - Descontos anteriores a 2020 entram no acordo?
Não. O programa contempla descontos a partir de março de 2020. - Posso contestar pelo telefone?
A contestação pode ser feita pela Central 135, mas a adesão ao acordo é feita apenas via app ou nos Correios. - Como acompanhar o andamento?
Pelo Meu INSS, na área “Consultar Pedidos”, o beneficiário acompanha todas as etapas. - Posso receber restituição mesmo após o fim do prazo?
Sim. Quem contestou até 14 de novembro de 2025 mantém o direito de aderir ao acordo posteriormente.












