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Atenção, CLT! Câmara aprova MP que altera acesso ao crédito consignado

Nova plataforma digital muda regras do crédito consignado para trabalhadores CLT e autônomos.

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Mão segurando cédulas de 100 reais com pilhas de dinheiro ao fundo

Trabalhador poderá usar até 35% da renda mensal para pagar o consignado. Imagem: Alerta Gov.

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Por Giovanna Costa em 26/06/2025 às 19h44

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1292/25, que modifica o funcionamento do crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e rurais. A proposta agora segue para o Senado. A principal novidade é a criação de uma plataforma digital para facilitar a comparação entre propostas de empréstimo com desconto em folha.

Nos primeiros dias após o lançamento do sistema, mais de 500 mil contratos foram registrados, com valor médio superior a R$ 6 mil por operação. O volume de recursos movimentados ultrapassou R$ 3,3 bilhões. O objetivo inicial foi substituir contratos antigos que tinham juros mais altos.

Plataforma centraliza ofertas e autorizações

A nova funcionalidade digital, chamada de Crédito do Trabalhador, pode ser acessada pela Carteira de Trabalho Digital. Por esse meio, o trabalhador pode consultar propostas de crédito consignado e autorizar operações diretamente, sem depender de intermediação bancária.

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O trabalhador poderá comprometer até 35% da renda mensal com esse tipo de empréstimo. O sistema também autoriza o uso de parte do saldo do FGTS como garantia, sendo até 10% do saldo total ou 100% da multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Portabilidade e substituição de dívidas

Durante os primeiros 120 dias após o início da plataforma, os empréstimos novos só poderão ser utilizados para quitar parcelas de contratos antigos ou pagar dívidas não consignadas, desde que essas dívidas ainda estejam com parcelas a vencer.

Todas as operações de crédito ativas e as autorizações de desconto em folha precisam ser registradas na plataforma até 9 de julho. Isso vale inclusive para contratos que continuarem sendo feitos fora da plataforma, nos sistemas internos dos bancos.

O foco da medida é permitir ao trabalhador a troca de dívidas com juros altos por contratos consignados com taxas menores. Quando for feita a substituição de empréstimos, a taxa do novo contrato deverá ser inferior à do contrato anterior.

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Operações de crédito devem ser registradas na plataforma oficial até o dia 9 de julho. Imagem: Freepik.

Mudança na definição do teto de juros

A Medida Provisória também altera o órgão responsável por definir o limite de juros do crédito consignado. A atribuição passa do Conselho Nacional de Previdência Social para o Conselho Monetário Nacional. Essa mudança busca uniformizar critérios e evitar distorções entre diferentes segmentos do mercado financeiro.

Aplicativos de transporte e entregadores entram na regra

Outra inovação do texto aprovado é a inclusão de trabalhadores autônomos de transporte ou entregadores cadastrados em plataformas digitais. Esses profissionais poderão acessar operações de crédito por meio de um sistema semelhante ao do trabalhador com carteira assinada.

A proposta busca dar aos autônomos uma alternativa ao crédito pessoal tradicional, que costuma ter taxas mais altas e menos garantias.

Contratos intermitentes e múltiplos vínculos

A medida considera a realidade de trabalhadores com vínculos intermitentes ou múltiplos empregos. O desconto das parcelas pode ser distribuído proporcionalmente por mais de um contrato de trabalho ativo, desde que respeitado o limite máximo de comprometimento da renda.

Em casos de demissão, suspensão ou pedido de desligamento, o trabalhador autoriza previamente o redirecionamento automático do desconto para outro vínculo empregatício ativo, sem necessidade de novo contrato. Caso não haja outro vínculo no momento, o sistema poderá transferir o desconto assim que um novo contrato for registrado.

Segurança e regulamentação

A portaria do Ministério do Trabalho define os parâmetros de segurança na identificação do tomador, além dos limites de parcelamento. A averbação das operações (processo que registra o contrato no sistema do empregador), será obrigatória para que a comparação entre ofertas seja possível.

Com essa estrutura, a proposta busca aumentar a transparência das condições oferecidas ao trabalhador, incentivando que instituições financeiras ofereçam melhores taxas.

Tags: consignado fgtscredito consignado cltemprestimo trabalhador carteira assinadamp 1292 2025plataforma credito trabalhadorportabilidade consignado
Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela Universidade do Estado da Bahia(UNEB). Redatora grupo Sena Online

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