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Auxílio-Doença 2025: Descubra quem tem direito e como solicitar

Confira informações importantes de como solicitar o Auxílio-Doença!

em INSS
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Veja critérios para benefício Auxílio Doença. Imagem: Sintirpa

Veja critérios para benefício Auxílio Doença. Imagem: Sintirpa

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Por Sara . em 22/01/2025 às 21h00

O Auxílio-Doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é um suporte financeiro  oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores brasileiros que se encontram temporariamente impossibilitados de trabalhar devido a problemas de saúde.

Quem tem direito ao Auxílio-Doença em 2025

Para que o Auxílio-Doença seja concedido, a incapacidade deve perdurar por mais de 15 dias consecutivos. Nos primeiros 15 dias de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento do salário do trabalhador recai sobre o empregador, no caso de empregados com carteira assinada. Após esse período, caso a incapacidade persista, entra em cena o Auxílio-Doença do INSS.

É fundamental que o trabalhador mantenha uma documentação médica detalhada, incluindo atestados, exames e relatórios que comprovem sua condição de saúde. Estes documentos serão essenciais durante a perícia médica e podem influenciar significativamente na decisão de concessão do benefício.

Saiba como solicitar o Auxílio-Doença 

Para realizar o pedido do Auxílio-Doença é necessário os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais como RG e CPF
  • Carteira de Trabalho física ou digital
  • Comprovantes de residência recentes
  • Documentação médica: atestados, exames, laudos
  • Comprovantes de contribuição ao INSS: Para autônomos e facultativos

Para quem busca informações e não tem acesso a conta gov.br:

  1. Inicialmente acesse o site gov.br ou baixe o aplicativo gov.br
  2. Clique em “Criar Conta”
  3. Preencha os dados solicitados
  4. Siga as instruções para validar sua identidade

Com a conta gov.br criada, acesse o Meu INSS e siga estes passos:

  1. Procure a opção “Novo Pedido” ou “Agendar”
  2. Selecione “Benefício por Incapacidade”
  3. Escolha “Auxílio-Doença”

O sistema irá guiar o usuário através de uma série de perguntas para coletar informações essenciais sobre a situação do trabalhador. Durante o preenchimento do requerimento, o trabalhador deverá fornecer informações detalhadas sobre sua condição de saúde, incluindo:

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  • Data de início da incapacidade
  • Descrição da doença ou lesão
  • Informações sobre tratamentos em andamento
  • Dados do médico assistente

O sistema Meu INSS permite a anexação digital de documentos, é recomendável que o trabalhador anexe:

  • Atestados médicos recentes
  • Resultados de exames relevantes
  • Laudos médicos detalhados
  • Receitas de medicamentos

Quanto mais completa for a documentação anexada, maiores serão as chances de uma avaliação rápida e precisa do pedido. Após o preenchimento do requerimento e a anexação dos documentos, o sistema oferecerá opções de data e local para a realização da perícia médica, é importante escolher uma data conveniente e garantir que todos os documentos médicos necessários estejam disponíveis no dia da perícia.

Resultado da solicitação

Acesse o aplicativo meu INSS. Imagens: Gov.br
Acesse o aplicativo meu INSS. Imagens: Gov.br

O resultado da solicitação do Auxílio-Doença será comunicado através do Meu INSS. Em caso de aprovação, o sistema informará:

  • Data de início do benefício
  • Valor do benefício
  • Instruções para o recebimento

Em caso de negativa, o trabalhador será informado sobre os motivos da recusa e terá orientações sobre como proceder caso deseje recorrer da decisão.

Carência mínima

O segundo critério importante para ter acesso ao Auxílio-Doença é a carência mínima, a regra geral estabelece que o trabalhador deve ter contribuído para a previdência social por pelo menos 12 meses antes de solicitar o benefício. Esta carência visa garantir que o beneficiário tenha uma participação mínima no sistema previdenciário antes de usufruir de seus benefícios.

Estas condições incluem:

  • Doenças graves como neoplasia maligna (câncer)
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Esclerose múltipla
  • Doenças de Parkinson
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatias graves
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Hepatopatia grave
  • Cegueira
  • Nefropatia grave

É importante ressaltar que, mesmo nos casos de isenção de carência, o trabalhador ainda precisa comprovar sua qualidade de segurado junto ao INSS. Isso significa que ele deve estar contribuindo regularmente para a previdência social ou dentro do período de graça, que é o intervalo em que o trabalhador mantém seus direitos previdenciários mesmo sem contribuir.

Qualidade de segurado

Para ser considerado segurado, o trabalhador deve estar contribuindo regularmente para a previdência social ou estar dentro do chamado “período de graça”. O período de graça é um intervalo de tempo durante o qual o trabalhador mantém seus direitos previdenciários, mesmo sem estar contribuindo ativamente. A duração deste período varia conforme o histórico de contribuições do trabalhador.

Por exemplo, um trabalhador que contribuiu por mais de 120 meses consecutivos pode manter a qualidade de segurado por até 36 meses após a última contribuição. Já para aqueles com menos tempo de contribuição, este período pode variar entre 12 e 24 meses.

É importante que os trabalhadores estejam atentos à manutenção de sua qualidade de segurado, pois a perda desta condição pode resultar na impossibilidade de acessar benefícios previdenciários, incluindo o auxílio-doença.

Cálculo do valor do Auxílio-Doença em 2025

A base para o cálculo do Auxílio-Doença é a média aritmética simples dos salários de contribuição do segurado. Esta média é calculada considerando todas as contribuições realizadas desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior a esta data. É importante notar que os salários de contribuição são atualizados monetariamente para refletir o valor presente.

Para o ano de 2025, o INSS utiliza um fator de correção específico para atualizar os valores das contribuições passadas. Este fator é ajustado anualmente para garantir que o cálculo reflita adequadamente o poder aquisitivo atual do beneficiário.

Aplicação da porcentagem

Após o cálculo da média dos salários de contribuição, aplica-se um porcentual de 91% sobre este valor. Esta porcentagem foi estabelecida com o objetivo de incentivar o retorno ao trabalho, evitando que o benefício se torne mais atrativo financeiramente do que o salário regular do trabalhador.

Por exemplo, se a média dos salários de contribuição de um trabalhador for de R$ 3.000,00, o cálculo inicial do benefício seria:

R$ 3.000,00 x 91% = R$ 2.730,00

Limitações do valor

O valor calculado do Auxílio-Doença está sujeito a algumas limitações importantes:

  1. Valor Mínimo: O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Em 2025, o salário mínimo está estabelecido em R$ 1.518,00. Portanto, mesmo que o cálculo resulte em um valor menor, o beneficiário receberá no mínimo este valor.
  2. Valor Máximo: O Auxílio-Doença também tem um limite máximo, que corresponde ao teto do INSS. Em 2025, este teto está fixado em R$ 8.157,41. Assim, mesmo que o cálculo resulte em um valor superior, o benefício será limitado a este teto.
  3. Média dos Últimos 12 Salários: O valor do Auxílio-Doença não pode exceder a média dos 12 últimos salários do trabalhador. Esta regra visa evitar distorções e garantir que o benefício seja proporcional à renda recente do segurado.
Tags: Auxilio Doençaauxílio-doença do INSS
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