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Quais são os direitos de quem vai trabalhar nas eleições do próximo domingo (06)?

Conheça os direitos dos trabalhadores durante as eleições.

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Quais são os direitos de quem vai trabalhar nas eleições do próximo domingo (06)

Direitos dos trabalhadores nas eleições. Imagem: TRE

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Por Leandro Macedo em 03/10/2024 às 14h00

Eleições no Brasil, o processo eleitoral é uma base fundamental da democracia, e todos os cidadãos têm o direito de exercer seu voto de forma livre e sem obstáculos. Nesse sentido, a legislação eleitoral brasileira estabelece diretrizes claras para proteger os trabalhadores, impedindo que os empregadores criem barreiras que os impeçam de cumprir seu dever cívico.

Flexibilidade no Trabalho

As empresas têm a obrigação de proporcionar flexibilidade no trabalho de seus funcionários durante os dias de votação. Isso significa que devem ajustar os horários ou conceder folgas, garantindo que os empregados tenham tempo suficiente para se deslocar até os locais de votação e exercer seu direito ao voto sem prejuízos.

Deslocamento entre Cidades

Em casos em que os trabalhadores precisam se deslocar para outras cidades a fim de votar, as empresas devem conceder folgas especiais. Essa medida visa assegurar que nenhum empregado seja impedido de participar do processo eleitoral devido a obstáculos logísticos ou geográficos.

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Penalidades para Empregadores Infratores

Se um empregador criar obstáculos indevidos que impeçam ou dificultem o exercício do voto por parte de seus funcionários, ele poderá enfrentar penalidades severas. A legislação eleitoral prevê penas de prisão de até seis meses, além do pagamento de multas substanciais.

Quais são os direitos de quem vai trabalhar nas eleições do próximo domingo (06)
Convocado para trabalhar nas eleições? Descubra seus direitos e deveres. Imagem: TRE

Trabalhadores Convocados para Atuar nas Eleições

Enquanto alguns trabalhadores terão expediente normal em suas empresas durante as eleições, outros serão convocados para atuar diretamente no processo eleitoral, desempenhando funções importantes como mesários, fiscais ou coordenadores de seção.

Direito a Folgas Compensatórias

Para os trabalhadores convocados, a legislação garante o direito a folgas compensatórias. Essas folgas devem ser concedidas em dobro em relação aos dias trabalhados durante as eleições. Por exemplo, se um empregado trabalhar no dia da votação, ele terá direito a duas folgas compensatórias.

Acordos Mútuos sobre Folgas

As folgas compensatórias devem ser definidas por meio de um acordo mútuo entre o trabalhador e a empresa, de modo a atender às necessidades de ambas as partes. É essencial enfatizar que essas folgas não são passíveis de conversão em dinheiro ou qualquer tipo de compensação financeira.

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Direito a Folgas mesmo em Férias

Mesmo que um empregado esteja de férias durante o período eleitoral, ele ainda terá direito às folgas compensatórias caso seja convocado para trabalhar nas eleições. Essa medida visa garantir que nenhum trabalhador seja prejudicado por exercer seu dever cívico.

Folgas e declaração de participação

Para aproveitar os dias de folga, entregue ao empregador a Declaração de Participação e acerte os dias que deseja. Caso não exista um acordo ou ocorra um desconto indevido, entre em contato com o cartório eleitoral. Será responsabilidade do Juiz Eleitoral decidir sobre o assunto, conforme estabelecido no artigo 3º da Resolução TSE n. 22.747/2008.

DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO:

Declaração de Participação referente ao 1º e 2º turnos estará disponível a partir de novembro, após o término das eleições, acessível através do Portal do Mesário.

Todas as pessoas nomeadas têm o direito de receber a Declaração de Participação emitida pela Justiça Eleitoral. Este documento possui validade jurídica e deve ser reconhecido por empregadores, tanto de instituições públicas quanto privadas, de acordo com o artigo 98 da Lei nº 9.504/97.

O documento é igualmente reconhecido como uma atividade curricular complementar pelas universidades que têm convênio com a Justiça Eleitoral.

O que levar no dia do atendimento

No dia da consulta, é obrigatório apresentar um documento de identidade e um comprovante de residência ou de relação com o município.

1. Documento de identificação

  • carteira de identidade (RG) ou
  • certidão de nascimento ou
  • certidão de casamento ou
  • passaporte (novo modelo) ou
  • outro documento de identificação com validade legal

Alerta: o indivíduo do sexo masculino que requerer o primeiro título eleitoral no ano em que fizer 19 anos deve apresentar igualmente o certificado de quitação do serviço militar.

2. Comprovante de residência ou de vínculo com o município

Para votar em um município específico, é necessário comprovar residência ou ter algum vínculo com o local. Os vínculos a seguir são aceitos para votação no município:

  • residencial: basta apresentar qualquer comprovante de residência no município (fatura de energia elétrica, água, gás ou telefone, por exemplo) ou
  • Familiar: é possível apresentar, por exemplo, um comprovante de endereço de um parente que more no município ou
  • profissional: neste contexto, o indivíduo exerce suas funções presencialmente ou à distância para outra pessoa física ou jurídica situada no município; ou então, sua atividade profissional cobre o município em questão (por exemplo, o município está incluído na sua área de vendas). Ele pode fornecer um contrato de trabalho, holerite ou qualquer outro documento que ateste sua atividade na localidade.
  • comunitário: aqui, a pessoa possui vínculos com a comunidade, como ser sócia ou frequentadora de clube localizado no município; ou ter sido  convocada ou convidada a jogar campeonato de futebol, vôlei ou qualquer outra modalidade esportiva pode ser praticada em representação do clube ou da cidade. É possível apresentar, como prova, a carteirinha do clube ou uma declaração que comprove a convocação ou a participação em um campeonato local.
  • afetivo: você pode apresentar qualquer documento que comprove seu apreço ou conexão emocional com o município, como, por exemplo, ter estudado em escolas ou universidades localizadas no município.

Consequências para Empresas Infratoras

Se uma empresa não respeitar os direitos dos trabalhadores durante o processo nas eleições, ela poderá enfrentar sérias consequências legais e reputacionais.

Ações Judiciais

Os empregados têm o direito de acionar a empresa judicialmente caso seus direitos sejam violados. Essas medidas podem levar a decisões punitivas por parte da Justiça do Trabalho, forçando a empresa a aderir à legislação e, potencialmente, a pagar compensações.

Investigações e Processos

Além das ações judiciais individuais, as empresas também podem ser investigadas ou processadas pelos sindicatos dos trabalhadores e pelo Ministério Público do Trabalho. Essas entidades têm o poder de fiscalizar e aplicar sanções às empresas que descumprirem a legislação trabalhista e eleitoral.

Impacto Reputacional

As ações fiscalizatórias ou judiciais contra uma empresa podem gerar reflexos negativos na mídia, com a divulgação de condutas inadequadas e decisões condenatórias. Isso pode prejudicar severamente a reputação da empresa, afetando sua imagem perante clientes, parceiros e a sociedade em geral.

As empresas têm a obrigação de garantir a flexibilidade necessária para que seus funcionários possam exercer seu direito ao voto, além de conceder folgas compensatórias para aqueles convocados a trabalhar nas eleições. Ao cumprir essas obrigações, as empresas não apenas estarão agindo de acordo com a lei, mas também contribuindo para o fortalecimento da democracia e da participação cívica no país.

Leandro Macedo

Leandro Macedo

Graduando em Marketing. Especialista de conteúdos de Tecnologia, Trânsito, empregos e Benefícios Sociais. Redator grupo Sena Online

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