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O que fazer se o pedido de Seguro Desemprego foi negado?

Recurso pode ser alternativa para aprovação do pedido

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Seguro desemprego negado, como resolver

Seguro desemprego negado, como resolver. Imagem: Agência Brasil

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Por Vinicius Rangel em 20/09/2024 às 10h00

Quando um pedido de seguro desemprego é negado, é preciso compreender os próximos passos a serem tomados. O trabalhador tem o direito de recorrer da decisão, seja por meio de canais presenciais ou online. No entanto, os dados revelam uma discrepância significativa nas taxas de aprovação entre essas duas vias.

O Seguro desemprego

O seguro-desemprego é um benefício social oferecido pelo governo aos trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa. Ele tem como objetivo fornecer assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, ajudando-o a manter um padrão mínimo de vida enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

Duração do seguro desemprego

O número de parcelas e seus valores são determinados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. O trabalhador pode receber entre três e cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho anterior à demissão. São pagas três parcelas para quem trabalhou pelo menos 6 meses, quatro parcelas para quem trabalhou no mínimo 12 meses, e cinco parcelas para quem possui 24 meses ou mais de trabalho

Benefícios do atendimento presencial

Essa disparidade na concessão do benefício pode estar relacionada ao auxílio prestado ao trabalhador durante o protocolo do pedido presencialmente. Muitas vezes, devido a fatores como nível de instrução ou acesso limitado à internet, os trabalhadores enfrentam dificuldades em utilizar os sistemas online de maneira eficaz.

Luís Gustavo Nicoli, advogado especializado em Direito do Trabalho, ressalta que o atendimento presencial pode ser mais humanizado e acessível.

“O governo poderia evitar muitos problemas com um atendimento mais humanizado. Há uma dificuldade de acesso do cidadão às novas tecnologias. Quantos trabalhadores só têm acesso à internet pelo celular? E às vezes aquele sistema não oferece a oportunidade dele fazer todos os requerimentos adequados”, argumenta.

Importância da orientação e recolocação

Além da questão dos recursos, a auditoria também avaliou a efetividade do programa de seguro-desemprego como proteção financeira para aqueles que perdem seus empregos. Os dados revelam que menos de um terço (28,5%) dos trabalhadores que receberam o benefício em 2022 conseguiram voltar ao mercado de trabalho antes do fim da cobertura, que paga até cinco parcelas mensais.

Em média, os trabalhadores que conseguiram novas vagas levaram 196 dias para isso. Diante desses números, os auditores enfatizam a necessidade de o gestor do programa concentrar esforços no tratamento das causas do elevado tempo de reemprego, implementando ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

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Possíveis pagamentos indevidos

Outro ponto abordado no relatório da CGU diz respeito a possíveis pagamentos indevidos do seguro-desemprego. Ao analisar um período desde junho de 2015, os auditores identificaram 13.819 casos em que o benefício pode ter sido pago de maneira recorrente a trabalhadores cujos vínculos eram sempre com as mesmas empresas.

Embora esse número represente apenas 0,03% dos 35,2 milhões de trabalhadores que receberam o benefício no período, corresponde a 184,7 mil parcelas do seguro-desemprego, totalizando R$ 248,8 milhões. Segundo o relatório, a recorrência no usufruto do benefício e a recontratação por uma mesma empresa podem ser indicativos de utilização indevida, gerando pressão financeira desnecessária e prejudicando o alcance da política pública.

Solicitação e recurso do seguro desemprego
Solicitação e recurso do seguro desemprego. Imagem: Agência Brasil

Requisitos para receber o seguro-desemprego

Vale lembrar que o seguro-desemprego é um benefício destinado a quem foi demitido sem justa causa e não possui renda própria suficiente para sustentar a família. Além disso, é necessário ter trabalhado, recebendo salário de pessoa jurídica ou física, por um período mínimo que varia de acordo com o número de solicitações anteriores.

Para a primeira solicitação, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa. Para a segunda solicitação, o período mínimo é de 9 meses nos últimos 12 meses. E para as demais solicitações, é necessário ter trabalhado em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Canais para solicitar o benefício

O pedido de seguro-desemprego pode ser feito por meio do Portal Emprega Brasil, do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, dos e-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158.

O que fazer quando o seguro desemprego for negado?

Após ter sido negado online, o usuário poderá optar pelo recurso, que pode ser online ou presencial, mas o atendimento físico tem tido mais sucesso nas concessões do benefício. 

Aqueles que têm seu pedido de benefício negado podem recorrer da decisão de duas formas:

  • Presencialmente: em agências do trabalhador ou postos de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine);
  • Online: pelo Portal Emprega Brasil ou pela Carteira de Trabalho Digital.

O relatório revela que, dos aproximadamente 228 mil recursos apresentados online em 2022, apenas 18,6% (cerca de 42 mil) foram aprovados. Em contrapartida, entre os 202,6 mil recursos apresentados presencialmente, a taxa de aprovação foi de 67,4%, quase quatro vezes superior à dos pedidos feitos online.

Recurso do seguro-desemprego

Prepare a Documentação Necessária

Reúna todos os documentos que comprovem seu direito ao benefício, como:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Guias de recolhimento do FGTS;
  • Documento de identificação com foto.

Escolha a Forma de Apresentação do Recurso

Você pode optar por duas maneiras de apresentar seu recurso:

Presencialmente:

  • Dirija-se a uma agência do trabalhador ou a um posto de atendimento do Sine.
  • Preencha o formulário de recurso com as informações necessárias e entregue a documentação exigida.

Online:

  • Acesse o Portal Emprega Brasil e faça login com sua conta gov.br.
  • Na área do seguro-desemprego, localize a opção de recurso e preencha o formulário com as justificativas e anexe os documentos que comprovem seu direito.
  • Outra opção é utilizar a Carteira de Trabalho Digital, onde você também pode apresentar o recurso de forma digital.

Acompanhe o Status do Recurso

Após apresentar o recurso, é importante acompanhar o status pelo mesmo canal em que foi feito o pedido:

  • No Portal Emprega Brasil ou na Carteira de Trabalho Digital, você poderá visualizar o andamento do recurso.
  • Caso tenha feito o recurso presencialmente, procure a mesma unidade onde
Tags: Aprovação do seguro desempregorecurso seguro desemprego
Vinicius Rangel

Vinicius Rangel

Pós Graduado e especialista de conteúdo web. Redator do grupo Sena Online

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