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Aposentadoria sem carência é possível?

Lista de doenças que permite a aposentadoria sem cumprimento de prazo é atualizada

em INSS
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Lista que permite aposentadoria sem carência

Lista que permite aposentadoria sem carência. Imagem: Alerta Notícias

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Por Vinicius Rangel em 11/09/2024 às 17h00

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é a opção mais rápida para obter o benefício previdenciário. No entanto, é também a mais infeliz, pois o trabalhador só pode acessá-la se for comprovado que está totalmente incapaz de exercer suas atividades profissionais.

O Que é a aposentadoria por incapacidade permanente?

Como o próprio nome sugere, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) libera esse benefício apenas se o trabalhador estiver permanentemente incapacitado para o trabalho. Em outras palavras, se ele não puder retornar às suas funções laborais.

Para determinar se um indivíduo não consegue retomar suas atividades profissionais ou ser realocado em outras funções dentro da mesma empresa, é necessário passar por uma perícia médica realizada por profissionais do INSS.

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Quando a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida?

Normalmente, esse tipo de aposentadoria é concedido a pessoas que ficaram acamadas, passam por tratamentos de longo prazo e precisam estar constantemente em hospitais. Nesses casos, é difícil conciliar a vida profissional com os cuidados de saúde necessários.

No entanto, mesmo nessas circunstâncias, o INSS estabelece algumas exigências para obter o benefício, incluindo um número mínimo de contribuições previdenciárias. A exceção é para aqueles que contraíram doenças específicas que garantem isenção de carência.

Critérios para solicitar a aposentadoria

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente no INSS, o trabalhador precisa atender a alguns critérios legais:

  • Período de Carência: Ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses antes de solicitar o benefício.
  • Condição de Segurado: Estar em condição de segurado do INSS, ou seja, ter contribuído regularmente para o sistema previdenciário.
  • Comprovação de Incapacidade: Comprovar, por meio de perícia médica realizada por peritos do INSS, que está incapaz de retornar ao trabalho.

Embora documentos e laudos médicos de outros profissionais possam auxiliar na conclusão final, a comprovação da incapacidade deve ser feita obrigatoriamente por um perito do INSS.

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É importante ressaltar que não existe uma lista específica de doenças que limitam o direito de obter a aposentadoria por incapacidade permanente. O que o INSS avalia é o grau de incapacidade do trabalhador e se ele realmente não consegue voltar a trabalhar, mesmo em outra função dentro da mesma empresa, independentemente da causa dessa incapacidade. Assim a aposentadoria sem carência é possível.

Lista de doenças que permitem aposentadoria do INSS
Lista de doenças que permitem aposentadoria do INSS. Imagem: Alerta Notícias

Doenças garantem aposentadoria sem carência no INSS

Apesar de não haver uma lista de doenças que determinam o direito à aposentadoria por incapacidade permanente, existe um conjunto de condições que garantem a isenção da carência de 12 meses de contribuição exigida pelo INSS. Isso significa que o trabalhador que possuir uma dessas doenças pode se aposentar mesmo sem ter completado o período mínimo de contribuição.

As doenças que concedem isenção de carência são:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave com alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (AVC) agudo
  • Abdome agudo cirúrgico

Por exemplo, um professor recém-contratado que descobre uma dessas doenças incapacitantes pode ser afastado e se aposentar mesmo sem ter contribuído pelo período mínimo exigido.

Como comprovar as doenças para solicitar a aposentadoria sem carência

Para comprovar que foi acometido por uma das doenças listadas e ter direito à isenção de carência, o trabalhador precisa passar por uma perícia médica realizada por profissionais do INSS. É comum que o primeiro passo seja a solicitação do auxílio-doença, mas devido às condições do trabalhador, o próprio perito do INSS encaminhe o processo para a aposentadoria por incapacidade permanente.

Para comprovar, o usuário pode:

  • Perícia médica com um profissional do INSS (obrigatória);
  • Laudos médicos;
  • Exames médicos;
  • Descrições da doença feitas por profissionais de saúde;
  • Comprovantes de internação, consultas médicas, compra de medicamentos e outros documentos relacionados.

Passo a Passo para Solicitar a Aposentadoria por Incapacidade Permanente

O processo de solicitação da aposentadoria por incapacidade permanente pode ser realizado online, seguindo os seguintes passos:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login pelo gov.br.
  2. Clique na opção “Novo pedido”.
  3. Digite “Benefício por Incapacidade Permanente”.
  4. Siga as próximas orientações da página.

Atualmente, a legislação estabelece que o primeiro pagamento dos benefícios por incapacidade deve ser efetuado de forma definitiva pelo INSS em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária para a concessão.

Outras Considerações Importantes

É fundamental ressaltar que, embora documentos e laudos médicos sejam essenciais para comprovar a incapacidade, a decisão final sobre a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente cabe ao perito médico do INSS, após a realização da perícia.

Além disso, é importante lembrar que o benefício pode ser cessado caso o segurado apresente melhora em seu quadro clínico e seja considerado apto a retornar ao trabalho, conforme as avaliações periódicas realizadas pelo INSS.

Vinicius Rangel

Vinicius Rangel

Pós Graduado e especialista de conteúdo web. Redator do grupo Sena Online

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