O Banco Central (BC) anunciou mudanças no regulamento do Pix com o objetivo de ampliar funcionalidades, reforçar a segurança e aperfeiçoar a participação das instituições no sistema.
Entre os principais pontos estão a regulamentação da cobrança híbrida, o uso do Pix Automático em contas-salário e novas regras para a adesão e a saída de instituições. Veja a seguir o que muda em cada caso.
Cobrança híbrida
O BC regulamentou a chamada cobrança híbrida, que reúne boleto e QR Code do Pix no mesmo documento. Com isso, o documento passa a oferecer as duas opções de pagamento.
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RECEBER ALERTAS →A finalidade é evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade, ou seja, reduzir o risco de o consumidor pagar mais de uma vez pela mesma cobrança ou de forma incorreta. As regras passam a valer em fevereiro de 2027.
Pix Automático em contas-salário
Outra mudança é a autorização para que o Pix Automático seja usado em contas-salário. A novidade passa a valer em julho de 2027, cinco meses depois da cobrança híbrida.
Instituições com mais de 500 mil contas ativas
Instituições com mais de 500 mil contas ativas têm participação obrigatória no Pix, ou seja, precisam fazer parte do sistema.
A nova regulamentação cria uma exceção a essa regra. Passa a ser possível dispensar uma instituição dessa obrigação, mesmo que ela tenha mais de 500 mil contas ativas.
A dispensa depende de uma condição. O perfil dos clientes ou o modelo de negócios da instituição precisa ser tal que não justifique o acesso à infraestrutura do Pix, isto é, à estrutura que permite participar do sistema.

Adesão e saída de instituições
O BC aperfeiçoou as regras que definem como as instituições entram e saem do Pix. As mudanças tratam de três situações
A primeira é a suspensão imediata de instituições em liquidação extrajudicial. Quando uma instituição estiver nessa situação, ela será suspensa do Pix na hora, sem prazo de espera.
A segunda são os ajustes nos prazos para a saída ordenada do sistema em algumas situações. A regra vale, principalmente, para instituições que não comprovarem o atendimento dos limites mínimos de capital social e de patrimônio líquido.
Ou seja, se a instituição não demonstrar que cumpre esses valores mínimos, os prazos para que ela deixe o Pix de forma organizada foram ajustados.
A terceira é a penalidade de exclusão do Pix, que passará a ter efeito imediato. Hoje, existe um prazo de 30 dias antes de a exclusão valer, e esse prazo deixará de existir.
De acordo com o BC, esses mecanismos vão facilitar a retirada de recursos pelos clientes dessas instituições.
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